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4.6.16

Excesso de zelo mantem Parque Infantil encerrado há meses

Muita polémica tem levantado o encerramento dos Parques Infantis em Tomar, especialmente o Parque Infantil do "Parque das Merendas", depois de outros dois terem sido encerrados em virtude da deterioração da superfície de impacte (placas do chão), cujo procedimento de aquisição decorre há algum tempo.
foto TomarTV
Não há milagres. Com orçamentos curtos, com cumprimento das regras contabilísticas da administração pública e com anos de uma manutenção/substituição mais regular, adaptando os equipamentos às novas normas legais, pouco se pode fazer.
Convém que se saiba que entre outubro de dezembro de 2015 o Município de Tomar teve fundos disponíveis negativos, que é um palavrão técnico, significando basicamente e grosso modo, que entre as despesas exigíveis de curto prazo (até ao final do ano) e as receitas entradas, o saldo era negativo. Ou seja, as dívidas da ParqueT e da ADSE, no valor de quase 8 milhões€, são contabilisticamente considerada dívidas de curto prazo, pelo que nos últimos meses de cada ano, se torna impossível a assunção de novas despesas, mas só em 2015 com a introdução de um sistema contabilístico adequado (da AIRC) a aplicação integral da lei foi implementada. Só despesas emergentes, como as relacionadas com a proteção civil estão excecionadas por lei de se poderem assumir. Não foi o caso, objetivamente, das placas do chão dos parques infantis.
Além da questão das placas, acresce que em setembro foi realizada ação inspetiva por parte da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), ao parque infantil do “Parque das Merendas”, que detetou várias inconformidades com a lei atual, das quais notificou o Município para que este procedesse à sua correção.
Entre estas inconformidades, contavam-se faltas de menções obrigatórias nalguns dos oito equipamentos lúdicos aí colocados, relacionados, ou com os anos de fabrico destes, ou com a menção de “conforme com os requisitos de segurança”, ou com o nome do fabricante/importador ou noutros casos com a falta da menção da idade mínima e máxima permitida aos utilizadores.
A inspeção da ASAE detetou ainda que o manual que deveria acompanhar todos os equipamentos e superfície de impacte, não se encontrava redigido em português, como determina a lei.
foto tomarnarede.blogspot.com
É interessante saber-se que estes equipamentos, que estão agora a caminho de serem substituídos, foram adquiridos em 2001 – há 15 anos portanto e que nunca o fornecedor – a Visabeiras, entregou os respetivos manuais ou sequer forneceu as placas legalmente obrigatórias de afixação junto aos mesmos, apesar da insistência dos serviços do Município! E enquanto era tudo novo, tudo parecia bem e conforme, entretanto…
Foram detetados pela ASAE outros problemas, já conhecidos e relacionados com a segurança, manutenção e higiene do espaço, havendo naturalmente observações desprovidas de sentido, como sejam referentes a madeira enegrecida, o que é perfeitamente natural e óbvio num espaço sujeito aos elementos, com uma humidade relativa elevada e com extremos climáticos, como só nós em Tomar conhecemos. Enfim! Naturalmente que as ações de limpeza quinzenais, não podem suprir a falta de substituição e manutenção de madeiras e equipamentos com 15 anos…
O livro de manutenção, obrigatório de existir nestes Parques, sempre existiu e naturalmente já reportava a necessidade da substituição de partes da superfície de impacte (placas do chão), as quais em virtude do natural crescimento das raízes das árvores existentes, iam ano após ano apresentando necessidade de substituição / correção / substituição.
As deficiências detetadas constituíam contra-ordenação, prevista nos decretos-lei 379/97, de 27 de dezembro e 119/2009, de 19 de maio, puníveis com uma coima entre 500€ e 5000€.
Informado oficialmente o Município, este tomou a decisão a 19 de janeiro de 2016, de encerrar o Parque Infantil, decerto sob conselho jurídico adequado, evitando assim o eventual agravamento de coimas se, em tempo, as deficiências detetadas não fossem corrigidas, bem como uma atitude previdente face à possibilidade da ocorrência de acidentes, dos quais seguidamente as Seguradoras descartariam responsabilidade, em virtude da ação de fiscalização prévia realizada pela ASAE.
foto mediotejo.net
Tudo parece estar certo e estaria se, concomitante com toda esta prevenção jurídica, estivéssemos, em janeiro de 2016, a falar do lançamento da necessária empreitada / ajuste direto para a correção das deficiências, com a aquisição dos novos equipamentos e/ou recuperação dos existentes.
Acontece que nem em janeiro isso foi feito, nem nos meses seguintes, estando eventualmente só agora em marcha, de forma a garantir que no decurso do mês de julho ou agosto, o parque infantil do Parque das Merendas e os outros dois, possam estar em funcionamento, segundo informação pública prestada aquando do levantamento das placas, no decurso do mês de maio.
Ou seja, em conclusão: a decisão por prevenção jurídica tomada em janeiro, não levou em linha de conta que NADA obrigava a que o parque fosse encerrado, especialmente SEM QUE HOUVESSE UMA PREVISIBILIDADE DE ENTRADA IMEDIATA EM OBRA, conforme os já quase decorridos 5 meses demonstraram.
Se são morosos os processos de elaboração de cadernos de encargos e se depois as regras do Código do procedimento Administrativo, dão amplas garantias de prazos aos concorrentes, não teria sido mais avisado MANTER O PARQUE EM FUNCIONAMENTO ATÉ ADJUDICAR A OBRA?
Tal teria seguramente dado menos prejuízo para as crianças do Concelho e às suas famílias, bem como de todos os que nos demandaram desde janeiro, que no final da obra superarão seguramente os seis meses. O que se ganhou com isto?
 
É nestes momentos que me recordo aquilo que sempre defendi na postura e forma de olhar para os processos e procedimentos da administração pública: o enfoque é sempre no serviço ao cidadão e na garantia dos seus direitos e NUNCA, no excesso de defesa da administração, o que normalmente resulta em prejuízo público. Porque a administração não existiria se não houvesse administrados. E há SEMPRE quem se esqueça disso. Neste caso, quem se prejudicou foram as crianças e as suas famílias. E não havia MESMO necessidade.