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28.4.13

Faleceu antiga zeladora da Capela Nossa Senhora da Piedade em Tomar

"Faleceu no sábado, 27 de Abril, aos 94 anos de idade, Maria da Luz, a tomarense que zelou durante mais de meio século pela Capela Nossa Senhora da Piedade. Num trabalho que O MIRANTE fez em Julho de 2010 sobre a “Guardiã do Templo” dávamos conta que Maria da Luz tinha 25 anos quando foi convidada pelo pároco local, por intercessão do seu patrão e padrinho de casamento, para zelar pela capela Nossa Sra. da Piedade em Tomar. Chegou a ganhar 75 escudos por mês (5 tostões por dia), subsídio que lhe foi retirado em 1962 por decisão do padre David, que guiava os destinos da paróquia à data. A única moeda de troca residia no facto de poder viver, sem pagar renda, numa habitação contígua ao templo. Foi ali que casou e teve os seus três filhos (Aníbal, Henrique e Maria de Lurdes) que, por sua vez, também ali lhe deram alguns dos seus netos. O funeral de Maria da Luz realizou-se na tarde de domingo, 28 de Abril, para o cemitério de Marmelais."

13.4.13

Como evitar a Guerra na Europa?

 
 
 
FRANKFURT – A crise do euro já transformou a União Europeia, de uma associação voluntária de estados iguais para uma relação entre credores e devedores da qual não há uma saída fácil. Os credores arriscam perder somas avultadas caso um estado membro saia da união monetária, mas ao mesmo tempo os devedores estão sujeitos a políticas que aprofundam a sua depressão, agravam o fardo da sua dívida e perpetuam a sua posição de subordinação. Como resultado, a crise ameaça agora destruir a própria UE. Isso resultaria numa tragédia de proporções históricas, que apenas a liderança Alemã poderá evitar.
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Illustration by Paul Lachine
As causas da crise não podem ser devidamente compreendidas sem reconhecermos a falha fatal do euro: ao criar um banco central independente, os países membros endividaram-se numa moeda que não controlam. Em primeiro lugar, tanto as autoridades como os participantes no mercado trataram todas as obrigações soberanas como se não tivessem risco, criando um incentivo perverso para os bancos adquirirem grandes quantidades de obrigações dos países mais desfavorecidos. Quando a crise Grega fez assomar o espectro do incumprimento, os mercados financeiros reagiram vingativamente, relegando todos os membros da zona euro demasiado endividados para um estatuto comparável ao de países do Terceiro Mundo sobreexpostos numa moeda estrangeira. Consequentemente, os países membros grandemente endividados foram tratados como sendo os únicos responsáveis pelos seus problemas, e o defeito estrutural do euro ficou por corrigir.
Uma vez que isto esteja entendido, a solução sugere-se quase automaticamente. Pode ser resumida numa só palavra: Eurobonds.
Se aos países que concordaram com o novo Pacto de Estabilidade Fiscal da UE fosse permitido converter toda a sua dívida soberana em Eurobonds, o impacto positivo seria quase miraculoso. O perigo de incumprimento desapareceria, assim como os prémios de risco. Os balanços dos bancos receberiam um impulso imediato, assim como os orçamentos dos países altamente endividados.
A Itália, por exemplo, pouparia até 4% do seu PIB; o seu orçamento passaria a ser excedentário; e o estímulo fiscal substituiria a austeridade. Como resultado, a sua economia cresceria, e o seu rácio de endividamento cairia. Muitos dos problemas aparentemente insolúveis se dissolveriam no ar. Seria como acordar de um pesadelo.
Em concordância com o Pacto de Estabilidade Fiscal, os países membros poderiam emitir novas Eurobonds apenas para substituição de outras que atinjam a maturidade; depois de cinco anos, as dívidas remanescente seriam gradualmente reduzidas para 60% do PIB. Se um país contraísse dívidas adicionais, poderia pedir emprestado em seu próprio nome. Reconhecidamente, o Pacto de Estabilidade Fiscal necessita de algumas modificações para garantir que as penalidades associadas ao incumprimento sejam automáticas, rápidas, e não demasiado severas para serem credíveis. Um Pacto de Estabilidade Fiscal mais rigoroso eliminaria praticamente o risco de incumprimento.
Assim, as Eurobonds não arruinariam a notação de crédito da Alemanha. Pelo contrário, seriam comparadas de modo favorável com as obrigações dos Estados Unidos, do Reino Unido, e do Japão.
Para dizer a verdade, as Eurobonds não são uma panaceia. O impulso provocado pelas Eurobonds pode não ser suficiente para garantir a recuperação; poderão ser necessários estímulos fiscais e/ou monetários adicionais. Mas seria um luxo podermos ter esse problema. De modo mais preocupante, as Eurobonds não eliminariam as diferenças em competitividade. Os países continuariam a ter que promover reformas estruturais. A UE também precisaria de uma união bancária que disponibilizasse crédito em iguais condições a todos os países (O resgate de Chipre tornou esta necessidade mais premente, ao desnivelar ainda mais as condições). Mas a aceitação das Eurobonds por parte da Alemanha transformaria a atmosfera política e facilitaria as necessárias reformas estruturais.
Infelizmente, a Alemanha permanece uma opositora inflexível das Eurobonds. Desde que a Chanceler Angela Merkel vetou a ideia, não lhe foi dada mais consideração. O público Alemão não reconhece que concordar com as Eurobonds seria muito menos arriscado e custoso que continuar a fazer apenas o mínimo para preservar o euro.
A Alemanha tem o direito de rejeitar as Eurobonds. Mas não tem o direito de evitar que os países altamente endividados escapem da sua miséria, unindo-se e emitindo-as. Se a Alemanha se opuser às Eurobonds, deveria considerar deixar o euro. Surpreendentemente, as Eurobonds emitidas por uma zona euro que não incluísse a Alemanha ainda comparariam favoravelmente com as dos EUA, do Reino Unido e do Japão.
A razão é simples. Como toda a dívida acumulada está denominada em euros, faz toda a diferença saber qual o país que deixa o euro. Se a Alemanha saísse, o euro desvalorizaria. Os países devedores retomariam a sua competitividade. A sua dívida diminuiria em termos reais e, se emitissem Eurobonds, a ameaça do incumprimento desapareceria. A sua dívida tornar-se-ia repentinamente sustentável.
Ao mesmo tempo, muito do fardo do ajuste cairia sobre os países que deixassem o euro. As suas exportações tornar-se-iam menos competitivas, e enfrentariam forte competição, nos seus mercados internos, da zona euro resultante. Também incorreriam em perdas nos seus créditos e investimentos denominados em euros.
Pelo contrário, se a Itália deixasse a zona euro, a sua dívida denominada em euros tornar-se-ia insustentável, e teria que ser reestruturada, empurrando o sistema financeiro global para o caos. Portanto, se alguém tiver que sair, deveria ser a Alemanha, e não a Itália.
Há argumentos fortes para que a Alemanha decida se deve aceitar as Eurobonds ou abandonar a zona euro, mas já é menos óbvio qual das duas alternativas será melhor para o país. Apenas o eleitorado Alemão tem poder para tomar essa decisão.
Se houvesse hoje um referendo na Alemanha, os apoiantes de uma saída da zona euro venceriam sem dificuldade. Mas uma reflexão mais intensa poderia mudar a opinião das pessoas. Descobririam que o custo, para a Alemanha, da autorização da emissão de Eurobonds estaria grandemente exagerado, e que o custo de abandonar o euro estaria subestimado.
O problema reside em que a Alemanha não foi forçada a escolher. Pode continuar a não fazer mais do que o mínimo para preservar o euro. Esta é claramente a escolha preferida de Merkel, pelo menos até depois das próximas eleições.
A Europa estaria infinitamente melhor se a Alemanha fizesse uma escolha definitiva entre as Eurobonds e uma saída da zona euro, independentemente das consequências; na verdade, a Alemanha também ficaria melhor. A situação está a deteriorar-se, e, no longo prazo, é provável que se torne insustentável. Uma desintegração desordenada que implicasse recriminações mútuas e dívidas por honrar deixaria a Europa pior do que estava quando embarcou na ousada experiência da unificação. Certamente que isso não serve os interesses da Alemanha.
Traduzido do inglês por António Chagas

12.4.13

Obrigado Sr. Augusto Barros


O Presidente Augusto Barros, apresentou-se hoje como cabeça de lista do PS, na sua qualidade de independente, à nova Junta de Freguesia de Tomar, a qual agrega as anteriores freguesias de Santa Maria dos Olivais e S.João Baptista.
 
Ficou satisfeito por um homem que já deu mais de 30 anos às autarquias e ao associativismo ter aceite o desafio da Anabela Freitas e dar assim o seu contributo a este projeto de esperança que é a candidatura da Mudança, por ela protagonizado e o qual conta, entre outros, com o apoio do PS.
 
Como autarca eleito pelo PS e como dirigente local e distrital desse Partido fico orgulhoso por, no presente momento de cada vez maior descrédito da política, pessoas com uma vida de trabalho e abnegação como o Sr. Augusto, nos darem o ânimo e a lição de humildade, que por vezes nos falta, face ao que todos os dias vemos pela nossa Câmara...
 
Obrigado!

8.4.13

Ouve-se por aí...

Ouve-se por aí, que Relvas vai continuar os seus negócios para Angola, numa das várias empresas onde ter participação. Acho bem, desde que não volte cá, Tomar e Portugal agradecem.
 
Ouve-se por aí, que aquele excepcional Presidente da Câmara de Tomar que um dia deu à sola e nos deixou um outro que acabou também por fugir, sem deixar saudades e por sua vez nos deixou entregue a este último que há 16 anos nos tenta convencer que já fez alguma coisa de útil pelo Concelho, não pára de entrar e sair da Câmara nas últimas semanas. Deve andar a tirar cópias do processo que a PJ está a investigar, da negociata com a ParqueT. Depois mandamos as laranjinhas, lá pró sítio...
 
Ouve-se por aí que todos querem saber quem é o candidato do PS à Presidência da Assembleia Municipal, mesmo sem cuidarem de saber quem são os dos demais. Juro que não especulo de quem será ela, uma vez que corro o risco de acertar...
 
Ouve-se por aí que o PSD está a ter um parto difícil da sua lista para a Câmara. Mas vá lá façam um pequeno esforço e coloquem lá aquela rapaziada toda, do Tenreiro, ao Tójó, passado pelo Ricardo, além daquela curiosa figura do lourenço, para a malta se divertir... Ah, e não se esqueçam de manter a simpática Rosário, que numa Câmara com essa malta toda (cruzes canhoto!), alguém tem de trabalhar...
 
Ouve-se por aí, que um  Presidente de uma centenária coletividade, já terá escolhido o seu sucessor nessa presidência. E então?
 
Ouve-se por aí que este ano, depois da Primavera, vem o Verão e que os políticos não podem ser analistas, nem os analistas serem juízes, nem os juízes fazerem política, nem as decisões dos tribunais serem justas e protegerem os menos abonados. Pois que se ouve tanto disparate que eu, por via das dúvidas, continuarei a opiniar, sempre livre e justo, mesmo que momentaneamente a exercer funções políticas autarquicas (quinzenalmente)...

Ouve-se por aí, que é preciso "tirar" água, vai daí... (liguem o motor de rega!)
 

6.4.13

A decisão do Tribunal Constitucional que matou o Governo a curto prazo

Declaração do TRIBUNAL CONSTITUCIONAL , sobre artigos da LEI Nº 66-B/2012 (ORÇAMENTO DE ESTADO)

LEI DO ORÇAMENTO DE ESTADO 2013

Processos n.º 2/2013, 5/2013, 8/2013 e 11/2013 - Acórdão n.º 187/2013 - Plenário

Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha

"Na sua sessão plenária de 5 de abril de 2012, o Tribunal Constitucional apreciou quatro pedidos de fiscalização abstrata sucessiva de constitucionalidade, apresentados, respetivamente, pelo Presidente da República, por um grupo de deputados do PS, por um grupo de deputados do PCP, do BE e do PEV, e pelo Provedor de Justiça, tendo decidido:

a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, da norma do artigo 29.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativa à suspensão do pagamento do subsídio de férias de quem aufere remunerações pagas por verbas públicas;

Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel Mesquita (parcialmente), João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro,

b) Declarar a inconstitucionalidade consequencial da norma do artigo 31.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, na medida em que manda aplicar o disposto no artigo 29.º dessa Lei aos contratos de docência e de investigação;

Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel Mesquita (parcialmente) João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro.

c) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, da norma do artigo 77.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativa à suspensão do pagamento do subsídio de férias dos pensionistas;

Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel Mesquita (parcialmente) João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro.

d) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da proporcionalidade, insíto no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, da norma do artigo 117.º, n.º 1, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, referente à contribuição dos beneficiários do subsídio de desemprego e doença;

Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria João Antunes, Maria de Fátima Mata-Mouros, José Cunha Barbosa, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel Mesquita, João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura, Maria Lúcia Amaral e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro.

e) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 27.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativo à redução das remunerações pagas por verbas públicas;

Votaram a decisão os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Pedro Machete, Maria João Antunes, José Cunha Barbosa, Maria José Rangel Mesquita, João Cura Mariano, Maria Lúcia Amaral, Vítor Gomes e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro.

f) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 45.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativo ao pagamento de trabalho extraordinário devido aos trabalhadores do setor público;

Decisão votada por unanimidade.

g) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 78.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativo à contribuição extraordinária de solidariedade sobre pensões (CES);

Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria João Antunes, Maria de Fátima Mata-Mouros (parcialmente), João Cura Mariano, Maria Lúcia Amaral, Vítor Gomes e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro.

h) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 186.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, na parte em que modifica os artigos 68.º, 68.º A, 78.º e 85.º do Código do IRS, relativa à redução dos escalões de rendimento coletável, alteração da taxa adicional de solidariedade e limitação de deduções à coleta.

Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Pedro Machete (parcialmente), Maria João Antunes, Maria de Fátima Mata-Mouros, José Cunha Barbosa, Catarina Sarmento e Castro (parcialmente), Maria José Rangel Mesquita (parcialmente), João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura, Maria Lúcia Amaral, Vítor Gomes o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro,

i) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 187.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que cria uma sobretaxa em sede de IRS.

Decisão votada por unanimidade."

2.4.13

Endereço ELECTRÓNICO dos SMAS para consumos é uma "ANEDOTA"

Eu sei que por vezes sou mauzinho, mas digam lá se não tenho razão...

TOMAR – Luís Ferreira critica endereço electrónico que SMAS colocou à disposição dos utentes

Luís Ferreira, vereador da Câmara Municipal de Tomar, não poupou os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, nomeadamente a vertente informática que permite aos utentes, através da internet, gerirem o respectivo processo relativo ao consumo do serviço em causa. O socialista aproveitou uma recente sessão do executivo camarário para criticar o endereço pelo qual os clientes poderão aceder à página dos SMAS, classificando-o como uma «anedota»: «Eu tenho um folheto muito interessante, que recebi com a minha factura da água. Quem é que foi...

... bem, o melhor é não adjectivar mas devem imaginar o que é que eu estou a pensar.
Então a pérola é esta: para se registar e entrar no balcão digital, pedem-nos para a aceder a Serviços Municipalizados em www.cm-tomar.pt/pt/conteudos/ÁGUA+E+SANEAMENTO/ . Eu pergunto se isto é para levar a sério ou se estão a brincar com os cidadãos? Ninguém vai usar este endereço a não ser que ele chegue por mail e nós clicamos no botão. Os senhores, por acaso, têm a consciência que criar um endereço qualquer custa 20 euros? Por amor de Deus! Os senhores do Conselho de Administração dos SMAS têm um administrador delegado pago a peso de ouro, que ganha tanto como os senhores vereadores, têm nem sei quantos técnicos superiores, têm um informático, e depois produzem isto?! Estão a brincar! O disparate é livre e os erros acontecem, mas mandar imprimir isto e achar que isto é uma forma de facilitar a vida a quem quer que seja, enviando por carta para vinte mil utentes?! Façam o favor de registar um endereço simples de memorizar porque isto é uma anedota».

1.4.13

Vereadora Rosário Simões aceita ser a número dois de Anabela Freitas

[Tratou esta notícia, naturalmente, de um apontamento do dia das mentiras, onde a única verdade mesmo é o respeito que entre a vereadora e a candidata Anabela Freitas existe, alicerçado em dezenas de anos de conhecimento mútuo. Às visadas pela brincadeira o meu natural obrigado pela compreensão... 2/4/2013][Ahhh, e voltamos para o ano...]

É possivel neste momento confirmar já que a atual Vereadora Rosário Simões aceitou ser número dois da lista encabeçada por Anabela Freitas às eleições autárquicas de 2013.
 
Recorde-se que a vereadora Rosário, em tempos de juventude ligada à extinta UDP, tem uma longa relação de amizade com a candidata apoiada pelo PS. Mas foram indiscutivelmente  as últimas negociações para a constituição da lista do PSD, entre Carlos Carrão e a concelhia encabeçada por João Tenreiro, que fizeram pender a opção da atual vereadora das estátuas vivas, para alinhar pela lista do PS nas próximas eleições. Segundo informação que obtive, Tenreiro terá mesmo dito que "se a Senhora continuar, [pelo PSD na Câmara], integrarei eu próprio uma qualquer lista de independentes, porque ela [Rosário], já lá está há tempo demais". A Distrital acabou por condescender, uma vez que entre independentes do tipo A e independentes do tipo B, em Tomar há agora também independentes dos independentes e a saída de Tenreiro do PSD para outros independentes traria, segundo eles, maiores dificuldades à manutenção da Câmara.
 
A vereadora Rosário, eleita como independente nas listas do PSD, garantiu a Anabela Freitas que apenas cumprirá meio mandato, assumindo funções de sua substituição em todas as cerimónias e aniversários de coletividades, segundo aliás uma velha tradição tomarense de terminar mandatos a meio.
 
A minha única dúvida agora é se o PS aceitará este desejo da Anabela Freitas, uma vez que segundo se sabe, outra mulher se perfilava para esta função... Mas como com o PS tudo é possivel, vai daí ainda aceitam este volte face inexpectável... Eu por mim votarei contra, que já basta o que basta, para ainda por cima ter de continuar a ouvir a vereadora Rosário, por mais dois anos. Para mim chega: quase que preferia ter outra vez o Sócrates à frente do PS!