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4.9.12

Avaliação de Imóveis - procedimentos para calculo da isenção

NOTA: Para informação oficial, não deixe de contactar o site da autoridade tributária


Com a devida vénia a http://www.facebook.com/carlos.s.marques, que fez o trabalho base de levantamento aqui publicado.

CONDIÇÕES BASE PARA PEDIR ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IMI:
- Ter rendimento da Família, inferior a cerca de 14.630€/anuais
- O valor do Património, reavaliado ser inferior, a cerca de 66.500€
Terão verificado que os nossos amigos da Finanças ou em representação deles estão no terreno a proceder a reavaliação do nosso património imobiliário (maneira mais airosa de dizer: propósito expresso de colmatar parte do défice orçamental com 250 milhões de euros, a extorquir aos proprietários de imóveis ... :)

Pois é, os imóveis com valor patrimonial tributário definido antes de 2004, sem processo de avaliação iniciado antes de 2012, serão alvo de reavaliação ao longo deste ano. Esta terá efeitos no IMI a pagar em 2013.

Preocupado com o tombo que nos espera na carteira em abril do próximo ano, fui sondar melhor esta questão do IMI, ao abrigo do CIMI (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis) e da sua nova fórmula de cálculo para ver o que nos espera.

Deixo aqui alguma informação que me parece útil divulgar resultante desta minha pesquisa: (tentando resumir o mais possível esta questão sem perder o essencial):

IMI = Imposto Municipal sobre Imóveis
Formula do IMI = Taxa IMI Municipal x Vt
sendo Vt = Valor Patrimonial Tributário atribuído pelo novo CIMI
Sendo:
• A taxa IMI em Tomar já aprovada em 2012, para vigorar em 2013 é de 0,35 %  para os prédios avaliados e de 0,70% para os prédios não avaliados
• Novo Valor Patrimonial Tributário (Vt) de acordo com CIMI
=> Vt = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv

em que:
Vc = valor base dos prédios edificados ( 603 €);
A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
Ca = coeficiente de afectação;
Cl = coeficiente de localização (ex: Cl, Na maior parte do espaço rural do Concelho é de 0,4)
Cq = coeficiente de qualidade e conforto;
Cv = coeficiente de vetustez. (idade da habitação)

mais detalhes sobre estes coeficientes em:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/index_cimi.htm

(ver secção II –Artigos 38º a 46º)

Sobre o Cl = Coeficiente de localização:
“O coeficiente de localização, um dos critérios com maior impacto na avaliação de imóveis no âmbito do SIGIMI, o atual sistema de avaliação, foi agravado. O anterior intervalo, que variava entre 0,4 e 2, passa a ter um máximo de 3,5. Pode ser reduzido para 0,35 nas habitações dispersas no meio rural." (fonte Deco/Proteste)

(ex: Cl na maior parte do espaço rural do Concelho é de 0,4), mas consultar todos os locais em:

SIGIMI = Sistema de Informação Geográfica do Imposto Municipal Sobre Imóveis
( http://www.e-financas.gov.pt/SIGIMI/default.jsp )

Então:
Assim se o Valor Patrimonial atribuído pelos nossos amigos for, por exemplo, de 100.000 € o novo Imposto a pagar em Abril 2013 será:
IMI = Taxa x Vt = 0.35% x 100.000 = 350 €

Podemos simular o nosso novo Valor Patrimonial aqui:
http://www.e-financas.gov.pt/SIGIMI/calculos.jsp

Alguns outros aspe(c)tos importantes:

1 - Subida gradual em 2013 e 2014:

“Esta reavaliação levará a um aumento substancial do imposto, porque os imóveis avaliados pelas velhas regras têm, no geral, valores patrimoniais tributários muito afastados dos chamados valores de mercado. No entanto, para evitar um aumento abrupto da cobrança de IMI, foi criado um regime transitório, que permitirá um aumento gradual em 2013 e 2014. Só a partir de 2015, suportará o IMI por inteiro.“ (Fonte: Deco/Proteste)

Aumento máximo assim para 2013:

Esse aumento pode ser feito de duas formas, aplicando-se sempre a menos gravosa para o contribuinte: corresponderá, no máximo, a € 75 ou a um terço da diferença entre o imposto antigo e aquele que suportará após a reavaliação.:

• Veja quanto vai pagar de IMI em 2013, 2014 e 2015 em função do novo Valor Patrimonial que lhe foi atribuído e do valor que pagou em abril 2012 (relativo a 2011):

http://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/simule-e-poupe/reavaliacao-casa-quanto-vou-pagar?ssAction=Input&profile=0

2 - Isenções:

É possível pedir isenção do IMI se:
O rendimento bruto total do agregado familiar, englobado para efeitos de IRS, não seja superior ao dobro do valor do IAS e cujo valor patrimonial tributário global não exceda 10 vezes o valor anual do IAS.
Sendo: IAS = Indexante dos Apoios Sociais (IAS 2012 = 419,22 €)

14.630€ de rendimento anual;
66.500€ de valor patrimonial.


Deixo alguma “literatura” importante para esclarecer estas e outras questões:
• FAQ´s sobre IMI no Portal das Finanças: (para entender o novo IMI através do CIMI )
( http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/imi/ )

Boa leitura …. e boa sorte…. :)