especialmente para os que, infelizmente, não podem ter ferias.
Darei durante o próximo mês alguma "folga" à blogosgera, com o pensamento e com a acção diária alinhada em prol do interesse geral em detrimento do interesse individual, na melhoria das condições de competitividade de Tomar.
Por tudo isto cumprimentos blogosféricos do
LF
UNIVERSALIDADE DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR PARA AS CRIANÇAS A PARTIR DOS 3 ANOS
DE IDADE ...
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*Lei n.º 22/2025, de 4 de março* *- Estabelece a universalidade da educação
pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade*, alterando a Lei
n...