Apresentado que foi o Projecto do Governo, para a Reforma Auárquica, que pode ser consultado em http://www.portugal.gov.pt/pt/GC19/Governo/Ministerios/MAAP/RefAdminLocal/Pages/Reforma_Administracao_Local.aspx, com as regras definidas, pode o Concelho de Tomar perder 9 das suas 16 Freguesias e, quanto muito, ficar no final do processo com apenas 9 Freguesias no total, dependendo dos "casamentos" que estas decidam fazer entre si.
O Concelho de Tomar, com uma densidade populacional de 116 habitantes por Km2, fica no chamado NIVEL2, de Municipios com densidade entre os 100 e os 500 hab/Km2.
As Freguesias nos Concelhos de Nivel2, situadas na Sede do Concelho, terão de ter um mínimo de 15.000 habitantes, num raio de 3Km. Ora nem Santa Maria dos Olivais, nem S.João Baptista têm cada uma esse número de habitantes, pelo que terão de ser fundidas.
É assim expectável pensar que passaremos a ter, como há 78 anos atrás, apenas a Freguesia de Tomar.
Os Concelhos do nosso Nivel, só poderão manter Freguesias rurais, na definição do documento APR, com um mínimo de 1000 habitantes. Ficam fora deste critério as actuais Freguesias de Pedreira, Alviobeira, Beselga, Além da Ribeira, Junceira e Sabacheira. Estas terão de ser objecto de fusão de forma a obterem a dimensão mínima.
Outras Freguesias que poderão ter de entrar em processo de fusão, serão Asseiceira e Paialvo, uma vez que estando a menos de 10Km da sede do Concelho e sendo Fregeusias em área mista urbana, na definição do documento AMU, teriam de ter um mínimo de 5.000 habitantes, o que não é o caso.
Todo este processo está em discussão publica, com parecer obrigatório das respectivas Assembleias de Freguesia e Municipal, até ao final do mês de Janeiro de 2012.
O final do processo, nos termos do timing definido no acordo da "troika", tem como limite o mês de Junho de 2012.
Como primeiro comentário,
importa conhecer-se que o Estado transfere actualmente para as 16 Freguesias do Concelho, um montante de 768.000€, aos quais acrescem as remunerações do Presidente da Junta de Santa Maria, que é pago directamente pelo orçamento de Estado (cerca de 2300€ brutos, incluindo comparticipação para a CGA/ADSE).
Com este processo, manter-se-á esta despesa directa do Estado, uma vez que a futura freguesia da Cidade, manterá um regime remuneratório idêntico. A outra Freguesia extinta/fundida dará uma poupança de cerca de 17.000€/ano com os custos da Junta e Assembleia de Freguesia extinta. Com a agregação futura das diversas Freguesias ruais, poder-se-á poupar quanto por ano? Se forem reduzidas seis dessas freguesias teremos uma poupança com eleitos da ordem dos 9000€/ano, em despesas dos Presidentes/Secretários/Tesoureiros e vogais das Assembleias extintas.
Assim, no total poderemos estar a falar de uma poupança anual que rondará os 26.000€/ano, em 768.000€ transferidos, ou seja 3,4%!!!
Se considerarmos ainda os 600.000€ que o Municipio transfere ainda para estas Freguesias para que estas executem missões que caberiam ao município, e que terá de continuar a transferir, temos que a poupança será de apenas 1,9%!!!
Não é por uma questão financeira que esta esforço se fará estou ecrto disso. E quanto mais gastará a administração municipal a suprir a falta que estes homens e mulheres farão junto às suas comunidades, especialmente as rurais? deslocar tecnicos superiores, que ganham cerca de 8X à hora do que um Presidente de Junta, ficará sempre mais caro a todos nós.
DIRIGENTES E POLITICOS TAMBEM REDUZEM
Outro aspecto que mudará nos próximos anos em Tomar, será o número de dirigentes que o Municipio de Tomar poderá ter. Do actual "quadro de dirigentes" que a autarquia pode ter, 3 Ditectores de Departamento e 15 Chafes de Divisão, passará para 1 Director de Departamento e 4 Chafes de Divisão. Isto terá de acontecer até ao final de 2012.
No que aos eleitos POLITICOS diz respeito, as próximas eleições só terão eleitos para a Câmara de Tomar, um Presidente e quatro vereadores. E além do Presidente, só puderao estar a tempo inteiro dois vereadores.
Outra novidade que vem a ser equacionada tem a haver com a eivai do Presidente da Câmara e dos vereadores, que passará a ser como para as Juntas de Freguesia: uma única lista candidata, com o cabeça da lista mais votada a ser eleito logo presidente, o qual escolherá entre os restantes eleitos para a Assembleia Municipal os seus vereadores.