Na última reunião da Assembleia Municipal de Tomar, que se realizou na sexta-feira, dia 28 de abril, foi apresentada por mim a seguinte Moção, cujo objetivo é o de prover ao reativar do funcionamento do Conselho Municipal de Segurança, que não reúne há 5 trimestres consecutivos.
A mesma foi aprovada por 20 votos a favor, 2 abstenções e os votos contra dos 10 eleitos pelo PS (!).
MOÇÃO
Reunião do Conselho Municipal de Segurança
O Município de Tomar, a exemplo de alguns dos Municípios
Portugueses, com problemas específicos no acompanhamento e procura ativa da
resolução de problemas de segurança e/ou com eles conexos, tomou a iniciativa
de propor e instalar o seu Conselho Municipal de Segurança, regulado nos termos
da lei 33/98, de 18 de julho, na atual redação dada pela lei 106/2015, de 25 de
agosto.
Os Conselhos Municipais de Segurança, têm os seguintes
objetivos (artigo 3º da citada lei):
a) Contribuir
para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do
município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
b) Formular
propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos
cidadãos no respetivo município e participar em ações de prevenção;
c) Promover a
discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do
município;
d) Aprovar
pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e
diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social;
e) Proceder à
avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica, e tendo em conta
os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, nomeadamente os Planos
Nacionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género - 2014-2017,
e apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição
deste crime;
f) Avaliar
os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional
de segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que
possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no
município.
O Conselho Municipal de Segurança de Tomar, tomou posse
perante esta Assembleia Municipal, nos termos do artigo 9º da citada lei, em
dois momentos, no decurso do ano de 2015, após a aprovação do seu regimento,
nos termos legalmente estipulados.
Das suas reuniões, resultaram um conjunto de decisões para
prossecução de trabalhos especializados, levando em linha de conta o âmbito
vasto que a lei atribui a estes Conselhos, isto em novembro de 2015.
De então para cá o Conselho nunca mais reuniu, e assim não
foi dado sequência ao bom trabalho iniciado.
A lei determina, no seu artigo 7º, que o Conselho reúne uma
vez por trimestre, por convocatória do respetivo Presidente de Câmara
Municipal.
A Assembleia Municipal
de Tomar, órgão perante o qual os cerca de 30 membros do Conselho tomaram
posse, reunida a 28 de abril de 2017, considera de importância para a segurança
do Concelho, que o seu Conselho Municipal de Segurança possa reatar os seus
trabalhos, cumprindo assim a sua missão legalmente determinada e, bem assim,
insta a que possam ser cumpridos os prazos regulares de reunião previstos na
lei.
Tomar, 28 de abril
de 2017
O deputado
municipal não adstrito, eleito pelo PS
Luis
Ferreira