Autarca multada em 10 mil euros por não responder a munícipe
Presidente da Câmara de Tomar já soma duas multas, uma primeira de quase 2500 euros e uma segunda de 7817 euros
A presidente da Câmara Municipal de Tomar, Anabela Freitas, foi multada duas vezes por ordem do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (TAFL), por não dar resposta no tempo definido legalmente ao pedido de informação de um munícipe. No total são cerca de dez mil euros, um custo que é diretamente imputado à autarca.
Anabela Freitas admite que os serviços da câmara não deram resposta em tempo à solicitação do munícipe, mas alega que este caso nem sequer lhe passou pelas mãos, tratando-se de um processo administrativo tratado pelos serviços da autarquia, que lhe acaba imputado enquanto responsável máxima da câmara.
O caso remonta a 2015, altura em que um munícipe dirigiu dois requerimentos à câmara, ambos endereçados à presidente da autarquia, um pedindo a demolição de uma construção de um vizinho, que seria ilegal, e um segundo pedindo à câmara que avançasse com a construção de acessos à marina de Castelo de Bode.
Cerca de três meses depois, sem qualquer resposta, volta a escrever ao município, desta vez pedindo a certidão da decisão proferida pelos serviços camarários sobre o requerimento inicial. Um mês depois, em dezembro de 2015, avança com uma intimação junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.
Na sentença, a que o DN teve acesso, e fundamentando a decisão na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e no Código do Procedimento Administrativo, o TAFL considera que a entidade requerida - a câmara municipal - "podia até não ter ainda proferido qualquer decisão" sobre o assunto em causa "e podia até dizer, em resposta ao requerimento, precisamente isso".
"O que não podia fazer", prossegue o documento, "era, pura e simplesmente, não responder ao solicitado no prazo estabelecido legalmente (dez dias)", pelo que condena a câmara a "prestar informação ou emitir certidão" pedidas. A autarquia presta então essa informação, mas o munícipe e o tribunal conclui que os documentos não satisfazem totalmente o pedido feito e já avalizado pela sentença do tribunal. Resultado: uma condenação por litigância de má-fé.
"Surreal", diz autarca
O caso não ficou por aqui. O mesmo munícipe volta ao TAFL por causa do referido processo de demolição da casa e volta a ganhar a causa: "O tribunal entende não ter sido dado cumprimento ao julgado de intimação, como estava obrigado, pelo que se ordena a condenação do presidente da Câmara Municipal de Tomar a pagar uma sanção pecuniária compulsória, no montante mínimo de 5% do salário mínimo nacional por cada dia de atraso, a contar dez dias após o trânsito em julgado da sentença de intimação até ao dia em que a pretensão for satisfeita". Anabela Freitas diz que já emitiu despacho para demolição da construção, feita "sem licenciamento", mas que o visado pôs a autarquia em tribunal, o que tem efeitos suspensivos sobre a ordem de demolição. Argumentos que não tiveram vencimento em tribunal. Desta segunda vez, a multa ascende aos 7817 euros.
"Bem sei que a competência é sempre minha, mas não tive qualquer intervenção em nenhum dos dois processos", alega a autarca socialista que, sublinhando que "qualquer pessoa tem direito a resposta" e que os "serviços deviam ter respondido em tempo", aponta o que diz ser uma desproporcionalidade.
"O meu ordenado líquido são 2600 euros. São três meses do meu ordenado. Eu tenho família. Isto é surreal", diz ao DN. E questiona também se o que se espera de um presidente de câmara é que esteja "sentado à secretária" a despachar requerimentos administrativos.
Anabela Freitas garante que vai levar o caso à Associação Nacional de Municípios Portugueses: "Vou colocar por escrito à Associação Nacional de Municípios Portugueses o historial destes dois processos e pedir que tome uma posição."