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28.8.12

Promulgada Lei para recuperação de dívidas das autarquias

Foi hoje publicada a Lei 43/2012, a qual cria o Programa de Apoio à Economia Local, com o objetivo de proceder à regularização do pagamento de dívidas dos municípios a fornecedores vencidas há mais de 90 dias.
 
Os municípios aderentes são enquadrados em dois programas, de acordo com a sua situação financeira.
O Programa I integra os municípios que:

Estejam abrangidos por um plano de reequilíbrio financeiro;
Ou a 31 de dezembro de 2011, se encontravam numa situação de desequilíbrio estrutural;
 
Reunindo os pressupostos de adesão ao PAEL previstos no n.º 2 do artigo anterior, optem por aderir ao Programa I
O Programa II integra os restantes municípios com pagamentos em atraso há mais de 90 dias a 31 de março de 2012, de acordo com o reporte efetuado no Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais (SIIAL).

O Município de Tomar pode-se candidatar ao programa II, cujas condições são a da realização de um Contrato de Empréstimo por 14 anos, com um mínimo de 50% da dívida ilegível e máximo de 90% da mesma, uma vez que a 31 de Dezembro de 2011 não estava em situação de desiquilíbrio estrutural. (nº2 do Artº3)
 
O prazo é o seguinte: (nº1 do Artº5º)
A adesão do município ao respetivo Programa efetua -se através de pedido dirigido à Comissão, no prazo de 20 dias seguidos, após a publicação do formulário a aprovar mediante portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e das autarquias locais.
 
Os Municípios aderentes terão de cumprir um PLANO DE AJUSTAMENTO FINANCEIRO, definido no Artº6º, que entre outras coisas propõe a revisão das taxas e preços, cobrança de saneamento, de IRS e de IMI nos máximos previstos na Lei, entre outras medidas de agravamento da vida dos Municípes.