Aprovado por unanimidade, na reunião de Câmara de 13 de Abril de 2011
PROPOSTA – N.º 38 / 2011 / VLF
À reunião de Câmara Municipal
ASSUNTO: Espaços provisórios para entidades de direito privado ou público
O Município enquanto entidade de direito público está obrigada à prossecução do interesse geral, pelo que ao longo dos anos tem vindo a ter um papel determinante na ajuda à sociedade civil, mormente à comunidade associativa, para o desenvolvimento permanente de actividades e outras facilidades objectivas.
No entanto, a boa gestão pública aconselha à devida clarificação das relações entre entidades, respectivo registo e aferição dos gastos induzidos, por tais relacionamentos de legítimo e determinante alcance.
Considerando que o Município vem sendo, de forma formal, com regularidade, bem como os vereadores de forma informal, instados a ceder com carácter provisório instalações para entidades de direito privado ou público.
Considerando ainda a importância que tem, para a prossecução do interesse geral e público, o adequado registo e regularidade das respectivas cedências.
Mais considerando que tais cedências, ainda que animadas pelo relevante interesse público devem ter sempre um cariz provisório, no âmbito da instalação ou da criação de condições para o desenvolvimento de sustentabilidade futura das actividades exercidas.
Proponho:
1 – Que seja realizado um levantamento de todas as cedências actualmente existentes, de espaços do domínio público municipal para sede ou exercício de actividades, de entidades de direito privado ou público, com referência às áreas ocupadas, seu carácter permanente ou eventual de ocupação, equipamentos cedidos e meios públicos colocados à disposição (telefone, Fotocópias, água, luz, secretárias, armários, balneários, etc…), data aproximada do início da cedência, acesso garantido por parte dos serviços municipais (existência de cópia de chave em poder do Município), existência ou não de protocolo/contrato válido com essas entidades e valor aproximado de despesa directa e indirecta anual;
2 – Que seja realizado um levantamento de todas as solicitações, actualmente existentes, de entidades de direito privado, para cedência de espaços para sede ou exercício de actividades;
3 – Que os levantamentos propostos sejam presentes a reunião de Câmara Municipal, para conhecimento e que, concomitante com essa apresentação ao executivo seja presente lista de espaços municipais expectavelmente disponíveis nos próximos dois anos, para eventual cedência temporária a entidades de direito privado ou público.
Cidade Templária de Tomar, aos 29 de Março de 2011
O Vereador da Câmara Municipal
Luis J.S. Ferreira
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