No âmbito do esforço coletivo que vem sendo realizado ao longo dos anos, por muitos outros cidadãos, no sentido de alertar e propor atuações diversas, começando pelo Américo Costa e pelo Grupo informal "Em defesa do nosso Rio. Nabão com vida", dei hoje mais um contributo para "ajudar" na pressão para que, quem de direito, possa lançar mãos à obra na solução - de emergência ou definitiva, para o problema detetado.
Assim, além do contributo que dei o seio do já referido grupo informal, decidi também enquanto cidadão, dar o meu contributo para uma alteração que espero ver aceite, no quadro da discussão pública do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que termina no nosso feriado municipal (1 de março).
Este foi o meu contributo:
CONTRIBUTO PÚBLICO
Depois da leitura e análise do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), em discussão pública promovida pelo Ministro do Planeamento, revestindo a forma de Diploma Regulamentar, senti a necessidade de apresentar individualmente uma proposta/comentário no âmbito desta discussão pública.
É na visão proposta pelo PRR, de que “o caráter tempestivo das medidas para reforçar a resiliência do país é essencial para estancar os efeitos da crise, mas também para preparar o caminho para a construção de uma economia mais competitiva, mais coesa e mais inclusiva, com maior capacidade de aproveitamento das oportunidades decorrentes das transições climática e digital da economia, da sociedade e dos territórios” (PRR, pag.5), que fundo a minha esperança, sendo isso que me move, procurando levar a bom porto este um desígnio, necessariamente partilhado por outros milhares de residentes desta região, de ver o Rio Nabão limpo e a sua bacia hidrográfica despoluída.
A bacia hidrográfica do Nabão, está inserida na região Hidrográfica do Rio Tejo (RH5), com uma área aproximada de 1053 km2 , situando-se na orla mesocenozóica ocidental e na Bacia terciária do Tejo e do Sado – abrangendo os concelhos de Alvaiázere, Ansião, Condeixa-a-Nova, Ferreira do Zêzere, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Penela, Pombal, Tomar e Ourém.
A bacia hidrográfica do rio Nabão desenvolve-se, de montante para jusante, desde a zona de Santiago da Guarda, a norte de Ansião, passando a Oeste pela Serra do Sicó, Abiúl, Gondemaria, Serra de Aire, Outeiro Grande, Delongo, e a Este por Maçãs de Caminho, Alvaiázere, Águas Belas, Olalhas, desaguando no Rio Zêzere perto da localidade da Foz do Rio – dez quilómetros a sul da cidade de Tomar. O vale do Rio Nabão, de orientação geral Norte-Sul, apresenta-se encaixado com uma variação aproximada de cota de cumeada entre os 500 m (sendo as mais elevadas nas Serras de Sicó (553 m) e Aire (679 m)) e os 23 m na confluência com o Rio Zêzere. Estão incluídas na sua Bacia, 3 cidades (Tomar, Fátima e Ourém) e 4 vilas (Ansião, Alvaiázere, Caxarias e Freixianda), bem como mais de 3 centenas de outros aglomerados humanos de diferentes dimensões.
E é em pleno centro da cidade de Tomar, 10 Km a norte da foz do rio, que os episódios de poluição são mais persistentes e que se verificam ao longo dos anos, sem que não se encontrem soluções por parte das autoridades públicas, legalmente devidas e que se vêm arrastando há décadas, numa inoperância de atuação, que tem motivado crescente repúdio público.
A lei da Água (lei nº 58/2005, a qual transpôs a Diretiva 2000/60/CE - diretiva-quadro da Água) estabelece o quadro estratégico para a gestão sustentável das águas e exige a elaboração de planos de gestão das bacias hidrográficas, sendo mais do que patente o incumprimento de diversas normais nacionais e comunitárias, ao longo dos anos, pelos inúmeros autos e fiscalizações realizadas na Bacia Hidrográfica do Nabão, bem como do alarme de saúde pública e de destruição do meio ambiente e de ecossistemas protegidos, que com incidência crescente, especialmente desde 2015, se veem observando.
A supra citada diretiva-quadro da Água, estabelecendo um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, impõe aos Estados-Membros a tomada de medidas adequadas para alcançar um bom estado das águas.
Nesse contexto, o PRR, contém a componente 9 (C9), vocacionada para a gestão hídrica, pelo que sugiro por isso a inclusão de projetos que tenham como objetivo a “despoluição da bacia hidrográfica do Rio Nabão”, inserido na componente C9, a qual ajuda a objetivar dois dos seis pilares da estratégia europeia, no qual se funda o presente PRR – os pilares da “transição verde” e da “coesão social e territorial” (PRR, pag.23), sendo portanto necessário alterar a listagem dos projetos designados a pag.7, reafetando as verbas disponíveis (de 441 milhões€) para inserir esta nova componente, de forma a contemplar mais estes projetos, os quais concretizem no médio prazo, a DESPOLUIÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO NABÃO.
Naturalmente que competirá às entidades oficiais, estruturar os projetos a inserir em tal componente, não podendo deixar de chamar à atenção, para os seguintes pontos:
1 – Deverá ser incluído nos respetivos projetos, uma solução financeira a qual possa colmatar as falhas na atual estruturação da cobertura das redes de saneamento de águas residuais urbanas e pluviais, com a separação dos respetivos emissários, dos principais núcleos urbanos da Bacia, já apresentados ou apresentar pelas respetivas entidades gestoras;
2- A necessidade de investimento na remodelação / ampliação / construção de sistemas redundantes e/ou de ligação entre diferentes ETAR’s existentes na Bacia, especialmente das duas ETAR’s situadas em plena Rede Natura 2000, designadas de “Alto Nabão” e “Seiça”, e entre estas e, por exemplo, a de Santa Cita, situada a sul da Cidade de Tomar, garantindo os necessários balanceamento de cargas com eventual substituição/construção de novos emissários, de forma a dar uma resposta adequada às situações de fluxos elevados de caudais afluentes a estas ETAR’s localizadas em área de proteção especial da Rede Natura 2000;
3 - Dotar as autoridades locais, nacionais e respetivas entidades gestoras dos sistemas, de meios que permitam de forma eficaz e célere detetar as diferentes fontes poluidores, as quais até agora têm estado impunes quanto aos seus atos.
Em jeito de conclusão, posso ainda afirmar que:
Mais do que esta área do centro-sul de Portugal, centrado na cidade de Tomar, precisar de um Rio Nabão limpo e despoluído, são os ecossistemas protegidos do Alto Nabão – com especial incidência, no biótipo protegido pela Rede Natura 2000 até à cidade de Tomar, ocupando todo o troço norte deste Rio – em mais de 40Km de extensão, que o exigem.
O PRR, funda a sua matriz de atuação na procura de condições de retoma económica e de base sustentável, para que Portugal possa abordar a próxima década, de uma forma mais resiliente e promotora de um desenvolvimento integrado, onde a salvaguarda dos ecossistemas é parte integrante do esforço, necessariamente coletivo, que visa construir uma sociedade de futuro com mais salvaguarda da saúde pública e, bem assim, de garantia de otimização dos recursos naturais existentes.
Tomar e todo o vale do Nabão, merecem ter de volta a dignidade daquele que ao longo de milénios de ocupação humana, vem sendo o seu ex-libris e fator de desenvolvimento sustentável de um biótico único, protegido e de obrigação de salvaguarda integral
É por isso que apelo a que está obra estruturante e estrutural seja considerada pelas autoridades competentes, apelando por isso a esta pequena alteração do PRR, contemplando estes projetos na competente R9, na reafetação das verbas a este prevista, pelos diferentes projetos a contemplar.