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17.4.18

Mudança de sexo, sem recurso a demonstração médica de tal necessidade, é um absurdo

Sempre fui e continuo a ser um defensor do direito individual do cidadão dispor do seu corpo e da sua vida, da forma que entender por adequada e que causem a melhor felicidade.

Por isso, fui sempre favorável a todas as despenalizações, quer pela opção de interromper a gravidez, pela sua opção de vida sexual, pela eutanásia. Considero o direito à vida, como direito universal inalienável e, por isso mesmo, continuo frontalmente contra qualquer forma de outros, sejam em resultado de convenções sociais ou de justiça, possam determinar a morte, como "reparação" para outro(s) ou para a sociedade.

Para mim a liberdade individual, de decisão, sempre me levou a abraçar as causas dos homossexuais, na sua demanda permanente, pelo respeito e reconhecimento da sua opção de vida privada, às quais se estenderam as suas lutas pelo reconhecimento de outros direitos sociais, nomeadamente pelo respeito das suas opções minoritárias, como base no princípio da tolerância que todas as maiorias devem ter pelas minorias.

Tudo isto que acabei de descrever, sempre me levou a considerar que os direitos não estão permanentemente defendidos e que, aqueles que como eu acreditam mesmo que o Homem deve ser livre e justo, não podem nunca claudicar pelo efeito das "modas" ou dos apelos fanáticos de religiões e outros extremismos que, apelando muitas das vezes aos mais básicos dos  sentimentos, baseados em análises dogmáticas, acabam por escravizar os Homens, reduzindo-os à sua mera condição de "peça de uma engrenagem", sem qualquer humanismo ou respeito pela sua individualidade.

Vem tudo isto a propósito, da recente aprovação de uma proposta de lei que, segundo aquilo que é notícia, permitirá de agora em diante, que qualquer cidadão, maior de 16 anos possa, apenas por que quer, alterar no seu Cartão do Cidadão, o seu sexo e nome.

À primeira vista parece um avanço civilizacional, o Estado aceitar que qualquer um possa dispor de decidir ser deste ou daquele sexo. Os defensores dos direitos das minorias sexuais (LGBT) rejubilaram e consideram mesmo que foi dado um passo inexorável no caminho da liberdade individual e respeito social pela diferença.

Volto a frisar: parece!

Pois olhemos de novo: será aceitável que eu, com 51 anos, nascido do sexo masculino, sem ter promovido qualquer tratamento para mudança (física) de sexo - por opção livre, devidamente confirmada por colégio médico, me possa dirigir ao registo civil e aí, pagando 15€, alterar o meu nome e sexo, como se tivesse mudado de morada?

Aliás. Será aceitável considerar que eu o posso fazer, um jovem de 16 anos, devidamente autorizado por quem detiver o poder paternal o faça também, mas um jovem de 15 anos, ou uma criança de 8 anos, nascida hermafrodita, que se tenha sujeitado a determinação (física) do seu sexo, por alteração do registo inicial, o não possa fazer?

Ou seja: mudar de sexo, por assumpção pública, através do nome e respetivo registo, deve ser uma questão de opção, como se tratasse de escolha de parceiro sexual, ou ser tratada como uma questão de saúde e, devidamente certificada pelos profissionais do setor ser, a todo o tempo, registada e ser assim publicamente reconhecida?

Julgo que os nossos legisladores - na Assembleia da República andaram mal a deixar a lei assim, com limite de idade e sem determinação médica, para que a alteração do registo do sexo se pudesse fazer. Prestaram um péssimo serviço aos direitos das minorias e os grupos radicais que, a todo o tempo, nos tentam impor um novo determinismo de que é a diferença que é normal e não o normal que é diferente, acabam por colocar em causa a liberdade individual e o respeito que todos devemos ter pela diferença.

Para mim as questões de saúde, diria mesmo de "erro" de sexo, ou de opção individual de mudança do mesmo, só pode ser determinada por colégio médico e não "apenas" porque apetece. Já imaginaram a injustiça que é para uma criança nascida "quase" homem, mas que se sente "mulher", após tratamentos para "acerto", ter de esperar pela adolescência aos 16 anos, para ver esse direito e "correção" assumida pelo registo civil e,a ssim, ser oficialmente reconhecida pela sociedade?

Ou, visto de outra forma. 
Imagine-se... Eu, homem de 51 anos, político com vários mandatos de autarca, se em 2021 decidir concorrer de novo, mas pela existência de uma lei de paridade (que será aprovada brevemente na Assembleia) que obriga a que 40% dos candidatos sejam de determinado sexo, não tenho "espaço" na respetiva lista por ser homem. Dirijo-me ao registo civil, pago 15€, mudo o meu nome (ou nem isso faço), para Luisa Ferreira, passo assim a ser (legalmente) mulher e concorro pela "quota" feminina da respetiva lista...

A lei permite, continuo a ser o mesmo, obviamente homem, mas legalmente serei mulher. Isto faz algum sentido?

Obviamente os exemplos que dei, são o limite, mas a lei ao não considerar limites de aplicação, presta um mau serviço aos direitos humanos e à República.

Obviamente que a única coisa que se espera do órgão Presidente da República, é o respetivo veto, para que a lei possa defender os direitos daqueles que vivendo em exclusão e incompreensão social, posam ver os seus direitos reconhecidos, sem limites de idade e sem acrescentar problemas às soluções que procurava encontrar.

Já agora, dava muito jeito que os deputados e/ou as respetivas assessorias lessem bem e analisassem bem as consequências do que propõem e depois aprovam. Senão, como neste caso, dá disparate.



Termino convidando a ouvir e a pensar no porquê de algumas das coisas que julgamos "resolvidas" nestes tempos, estranhos, em que com pouca humanidade e profissionalismo, os nossos governantes dispõem da nossa paciência, até um dia...