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30.9.17

Venda do Convento de Santa Iria é ilegal

Venda do Convento de Santa Iria é ilegal

Quando em 2003 e 2004 o Município de Tomar adquiriu os bens ora propostos de colocar em hasta pública, ou seja à venda, o objetivo era vocacionar os mesmos para a construção de uma atividade hoteleira, prevista aliás no PDM em vigor.

Posteriormente, em 2012, houve a tentativa de alienar através de hasta pública, de parte dos bens, em valor superior ao de compra, concurso que ficou deserto.


Aquando do início deste mandato autárquico foi decidido internamente no seio da estrutura municipal e de coordenação política avançar com processo de concessão, tendo sido logo em novembro de 2013 dadas instruções à Divisão Financeira, para preparar as condições – refletidas no respetivo estudo económico, o qual levasse em linha de conta os custos de investimento (aquisição), a apreciação e/ou depreciação dos bens adquiridos, face aos investimentos realizados e/ou à tabela de IPC oficial e publicada pelo Ministério das Finanças.

Houve, inclusivamente a apresentação de dois projetos de intenção de promotores à vereação, em 2014, visando exatamente uma concessão, com construção de unidade hoteleira.

Aliás, do próprio caderno de encargos, ora proposto, pode ler-se:
“O Convento de Stª Iria foi adquirido em 2004 pelo preço de 800.000,00, tendo o Colégio sido adquirido em 2003 por 564.000,00, o que perfaz o montante de 1.365.000,00 €. Ora, atualizando a uma taxa mínima de 3% que corresponde ao custo de oportunidade, decorridos 13 anos, o Valor Atual seria 1.365.000,00 × (1,03) = 2.004.548,52€.

Pelas avaliações que em 2008 foram realizadas, deparamo-nos com valores aproximados na avaliação feita pelo perito Luís Miguel da Fonseca Tavares Lopes. Já o montante apontado pelo avaliador José Alves da Silva, é significativamente superior, ou seja, 5.464.010,00€.

Durante os últimos 5 anos o Município tem vindo a efetuar reparações de manutenção mediante empreitadas e por administração direta, cujos custos superam os 300.000,00€. Segundo o POCAL o valor do património é o que corresponde ao custo de aquisição quando conhecido. Já a Diretriz contabilística n.º 13, refere-se ao justo valor como sendo a quantia pela qual um bem ou serviço poderia ser trocado entre um comprador conhecedor e interessado e um vendedor nas mesmas condições, numa transação ao seu alcance.

Com estas pressupostos, parece-nos racional, prudente e equilibrado que o preço base seja de 1.350.000,00 €, acautelando assim maiores perdas para o Município e/ou especulação imobiliária.”

Questionado o senhor vereador Hugo Cristóvão, na sua missão de substituto legal da senhora presidente, que tutela diretamente a Divisão Financeira, no decurso da reunião da Assembleia Municipal de 11 de setembro de 2017, não foi adiantada nenhuma razão objetiva, de facto, de direito ou enunciado qualquer estudo, o qual pudesse demonstrar que uma concessão, por 30 / 50 / 75 / 99 anos, com determinada renda e/ou compensação de outra índole para o Município, por parte do futuro concessionário (e construtor), seria pior para o interesse público e/ou fosse menos eficiente, eficaz ou tivesse menor qualidade, para a transparência e gestão pública.

Procurar “vender" - alienar em hasta pública, um bem que tem OBJETIVAMENTE, dinheiro público investido de 1.665.000€ (preço aquisição + obras consolidação), para o qual existem avaliações que variam entre os 2 e os 5milhões€, por um valor base mínimo de 1.350.000€, é não só, na minha opinião ilegal, como configura, a ser concretizado, um ato de gestão danosa.
Nesse sentido, o meu voto só podia ser contra, o que fiz, mas que foi insuficiente para a sua aprovação, que se viria a concretizar com 15 votos favoráveis e apenas 13 contra.

Naturalmente, dada a gravidade do assunto, remeterei ao Ministério Público, junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria o mesmo, para apreciação da conformidade administrativa de tal decisão, se isso for por bem entendido de avaliar pelo mesmo.
Vista geral do Convento - foto: Site "Cidade de Tomar"


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