Uma confortável maioria de 19 eleitos (em 32), na Assembleia Municipal, na sua reunião de 28 de abril, aprovou um requerimento para retirar da discussão uma Moção, por mim apresentada, porque segundo os três deputados municipais proponentes, a mesma "contem expressões suscetíveis de configurar um ilícito criminal" e ainda porque, no entender dos autores, a Moção "ultrapassa claramente o âmbito desta Assembleia Municipal".
Foram os eleitos do PS (10), do defunto grupo político de (in)dependentes de Pedro Marques (5), da CDU (3) e da deputada Rosa Santos (PSD), que aprovaram tal requerimento, o qual impediu que a Assembleia Municipal apreciasse a Moção, que de seguida se publica. Assim, cada um poderá avaliar por si, a gravidade das expressões aí inseridas, bem como do não interesse de uma Assembleia de um Concelho que teve a sua Presidente condenada, POR DUAS vezes, em Tribunal, por incumprir a lei que defende os cidadãos da PREPOTÊNCIA da administração, enaltecer ou denegrir a atitude do cidadão que, tendo apelado ao Tribunal, com tal atitude colocou a nú, a essência daquela que é a atitude, geral, de quem provisoriamente colocámos a governar a nossa edilidade.
Claro que, pelos proponentes do requerimento, nenhum exemplo de expressões existentes na Moção foi dado, nenhum ilícito criminal foi aventado ou sequer um artigo da lei autárquica invocado. Mero processo de intenções e, o objetivo de, debalde, tentar silenciar a verdade: a da condenação, dupla, da presidente da Câmara e a atitude cívica de Benvindo Batista, na sua denúncia.
É bom saber que para a geringonça local, agora reforçada pelos algozes do defunto grupo (in)dependente de Pedro Marques, a censura faz sentido e deve ser promovida, a bem NAÇÃO e em defesa do espezinhar dos direitos dos cidadãos. Por essas e por outras, cada vez menos gente vota, nestes ou nos outros e cada vez mais gente se pergunta se foi para isto que, Homens como Álvaro Cunhal, Humberto Delgado ou Mário Soares, trabalharam uma vida para consubstanciar uma visão de um Estado de Direito, democrático, onde NINGUÉM pudesse estar acima da lei.
Salgueiro Maia, diria neste particular, que há os Estados fascistas, os Estados ditos socialistas e o Estado a que isto chegou!
Analise por si:
Moção de Reconhecimento
A comunidade tomarense, através da sua comunicação social foi, no
início deste ano, alertada para um facto novo – o da condenação em Tribunal
Administrativo e Fiscal (TAF) de Leiria, da Câmara e da pessoa da sua Presidente,
ao pagamento de avultadas verbas indemnizatórias, pelo atraso verificado em
resposta a requerimento do cidadão Benvindo Baptista.
A matéria de facto e de direito foi devidamente apreciada em juízo
e sobre o seu trânsito em julgado, sem ter sido recorrido, se conclui da sua
justeza e aplicação adequada dos princípios gerais e particulares, do
ordenamento jurídico nacional.
Naturalmente que a matéria razão desta Moção, versa tão só a
preponderância política de tal, de tais, condenações, das razões que as
motivaram e, bem assim, das naturais conclusões que delas advêm, no campo
estritamente político.
Tal abordagem não pode ser
feita de forma leviana ou de qualquer forma menos responsável e desinteressada,
pelo correto funcionamento das instituições democráticas e pelo seu honesto exercício
em prol dos cidadãos, à luz duma filosofia fundada na ética republicana de
serviço público e de todos os valores daí decorrentes – A Democracia e os seus órgãos, não podem ser
objeto de atos de inconsideração ou imprudência.
No entanto, esta expressão
máxima de valorização pela atitude abnegada e cidadã, exercida por Benvindo
Baptista, na defesa dos seus direitos e por consequência dos direitos dos
demais cidadãos, não deixa de ter também relevo na forma de gestão diária de um
eleito local, neste caso a Presidente de Câmara de Tomar, tornando-se evidente em
Tomar, o que há muito era sabido por poucos, como inevitável e imprescindível:
a sua total desadequação à função exercida.
A condenação do TAF de Leiria, pela ação cidadã de Benvindo
Baptista, revela a existência na gestão
diária, por parte da Presidente da Câmara de falta de capacidade de organização,
de planeamento estratégico e operativo, de visão tática de administração e, na
maioria das vezes, de simples bom senso, ou até de capacidade para
corretamente ajuizar o sentir de Tomar e dos tomarenses, respeitando a lei e,
ademais, os direitos constitucionalmente salvaguardados dos cidadãos, do acesso
a documentos administrativos e, de em tempo, a administração pública lhes
responder.
Esse evidente desvario irresponsável tem vindo a agravar-se, e as enormes
lacunas, por demais evidentes, da Presidente do Município de Tomar
ultrapassaram todos os limites do tolerável, mesmo para alguém que foi eleita uma primeira vez, e portanto compreensível que
seria uma adaptação às regras próprias da administração local e aos
constrangimentos da sua relação jurídica com os Tribunais, mas denotando assim e cada vez mais, a pouco responsável atuação na
resposta obrigatória de dar, em dez dias, aos requerimentos dos cidadãos, dos
vereadores e dos deputados municipais, o que reiterada e abusivamente não fez,
nem faz, mesmo depois de condenada. Esta
atuação não pode ser deixada passar minimamente em claro, se queremos ser coerentes
com as obrigações das funções, para as quais os munícipes nos mandataram.
Enaltecer e valorizar a atitude cívica
de Benvindo Baptista, censurando de igual forma a falta de capacidade da Presidente
da Câmara enquanto primeira responsável, para um mínimo de atuação em conformidade com a lei, ou no
mínimo com uma influência não negativa, no desenvolvimento de uma relação sadia
e honesta com os cidadãos e com os demais autarcas eleitos pelo povo.
Tal mal exemplo, da primeira responsável da nossa Câmara, influencia
negativamente, até pela expansão nacional que tal facto teve, a um descrédito
geral das instituições democráticas, dos agentes políticos e administrativos, da
política em geral, aumentando assim o
cada vez maior ceticismo, legítima desconfiança nos seus representantes eleitos
e pessimismo perante o futuro da democracia e no nosso caso do próprio concelho,
uma vez que há tendência a tomar
a parte pelo todo, a generalizar a falta de escrúpulos e de ética, na atuação de
alguns agentes políticos.
Não, nem todos são assim.
Felizmente que há ainda cidadãos como Benvindo Baptista, para que
a democracia não esteja perdida e, também felizmente, poucos, muito poucos, são
os autarcas que como a nossa Presidente da Câmara, atuam com tal displicência,
arrogância e desrespeito pela lei, pelos cidadãos e, de igual forma, pelos seus
pares eleitos pelo povo.
A falta de senso e noção das responsabilidades,
manifestam-se não nas grandes opções, as quais quase sempre escrutinadas por muitos, mas nos mais pequenos atos administrativos e de poder do dia a dia.
Elegemos autarcas para
resolver problemas, não para os criar.
Temos
a obrigação ética de não deixar passar, quer as abnegadas atitudes dos cidadãos
que em nome de todos, obrigam os Tribunais a fazer valer os nossos direitos,
como a censurar quem, reiteradamente, os incumpre.
Assim,
concluindo e sumariando, e porque as
responsabilidades têm que ter imputáveis, a Assembleia Municipal de Tomar,
reunida em 28 de abril de 2017, entende e afirma de forma convicta, que é de reconhecer a atitude cívica
demonstrada pelo cidadão Benvindo Baptista que, pela sua atuação, melhorou
substancialmente a visão de todos os Munícipes sobre os seus direitos e sobre
as obrigações de quem, momentaneamente, exerce funções públicas em
representação do povo.
Tomar,
aos 28 de abril de 2017
O Deputado
Municipal não adstrito, eleito pelo PS
Luis Ferreira
Benvindo Batista, em foto do Jornal "O Mirante", inserido em recente notícia sobre este assunto |
Post Scrit:
1 - Para memória futura, é bom saber que o requerimento foi apresentado por três deputados eleitos pelo grupo Independentes por Tomar (IpT) - João Manuel Pimenta Simões, Sílvia Paula Rosa da Silva e Américo da Conceição Pereira;
2 - Para memória futura, é bom saber que o requerimento foi votado favoravelmente, além dos proponentes, pelos restantes eleitos dos IpT, Laura da Silva Oliveira Santos Rocha e Luis António Antunes Francisco; pelos eleitos do PS José Manuel Fortunato Pereira, Victor Manuel de Jesus Pereira, Susana Alexandra Ferreira Faria, Nuno Miguel da Silva Ferreira, Maria Celeste de Jesus Nunes, Vasco Miguel dos Reis Marques, Carlos Manuel Rodrigues, Joaquim Maria dos Anjos, Arlindo da Conceição Costa Nunes e Augusto Manuel Barros Alves; pelos eleitos da CDU Paulo Jorge da Encarnação Silva Bacelar de Macedo, Pedro Miguel da Costa Oliveira e Luis Antunes e da deputada do PSD Rosa Maria da Conceição Freitas Santos.