Através da portaria 135-C/2013, de 28 de Março, o Governo criou uma nova geração de instrumentos de política social, a protocolar com os Municípios e IPSS, tendo em vista a melhoria da inetrvenção social, na prevenção do risco social emergente das situações de desemprego, o que se sauda.
"Os Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS) têm vindo a ser implementados de modo paulatino desde 2007. Durante este período foi possível identificar alguns constrangimentos à concretização das ações contempladas em plano de ação e que se prendem, sobretudo, com a
desadequação dos atuais normativos reguladores face à conjuntura socioeconómica contemporânea.
O processo a que Portugal se obrigou no âmbito do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF) impele a acautelar um cenário de emergência social. Os instrumentos de política social têm sido, por isso, ajustados às concretas necessidades das pessoas e dos territórios, sendo capazes de acompanhar os desafios sociais atuais.
Os CLDS, como instrumentos de política social, contêm a inegável virtude de valorizar a proximidade e darem soluções concretas aos que delas carecem. É criada, assim, uma nova vaga de CLDS, os CLDS+."
Todo o diploma pode aqui ser consultado:
A Câmara propôs que a IPSS parceira do Projeto fosse o CIRE e por acordo, entre a vereadora responsável pela ação social, a representante da segurança social e a direção do CIRE, foi proposta uma determinada técnica, a contratar, para o efeito, tendo sido a mesma aprovada por maioria de 5, com o meu voto contra, com a seguinte justificação:
Voto contra
porque considero que esta Portaria 135-C/2013 uma má peça jurídica.
Estamos a observar, nos últimos tempos a um conjunto
de acções, por parte do Governo, completamente no limite da legalidade e do
enquadramento constitucional daquilo que se pode fazer neste momento. Aliás a
última peça desta tragicomédia é a tentativa de fazer despedimentos da função
pública através de Portaria, como ficámos hoje a saber.
Esta Portaria viola, quanto a mim, a lei da
contratação de qualquer vínculo direto ou indireto ao Estado, a entidades
públicas ou entidades protocoladas com entidades públicas.
Não pode ser uma Portaria a obrigar uma Câmara
Municipal a participar numa violação tão grosseira da constituição, pelo
princípio da transparência na contratação, nem a lei.
Não está em
causa a proposta da parceria a ser feita com esta entidade, o CIRE, até porque
a proposta está muito bem fundamentada, nem especificamente a pessoa proposta,
sendo que para mim o que está em causa é a nomeação de uma pessoa que vai ser
contratada sem qualquer procedimento concursal, válido na administração pública
ou mesmo válido numa relação jurídica de emprego com uma entidade de direito
privado, como é o caso do CIRE.
Tal com refere a norma IX da referida Portaria, a
pessoa em causa não é funcionária da entidade, no entanto o contrato que vai
ser feito, não decorre de qualquer concurso prévio, nem a Portaria “permite”,
pelos prazos apresentados que tal pudesse ser, objectivamente, realizado.
A nomeação
desta pessoa, bem como de todas as outras que eventualmente estejam a ser
feitas nestas condições é obviamente impugnável em qualquer fórum porque esta Portaria
está, quanto a mim, completamente à margem da Lei.
Portanto, honestamente, entendo que não há,
objectivamente, condições legais de transparência daquilo que é a regra base da
transparência na administração pública, para que a Câmara Municipal se vincule
à nomeação de um coordenador técnico que não é funcionário da instituição e que
o seu vínculo com a instituição não vai resultar de um procedimento concursal,
o que no meu entender está claramente à margem da lei.
Este caminho
de completa inconstitucionalidade proposta por este Governo, é um caminho no
qual eu não alinho, nem participo.