Artigo de capa do, retomado, Discurso Direto, já no nº40, que pode ser lido na íntegra, aqui
Tem-se lido por aí que nesta gestão "da mudança", a presidente tem usado a sua viatura oficial, que habitualmente conduz, para se deslocar para tratar de assuntos da sua vida particular, como teria sido aquando de recente internamento hospitalar do seu filho menor, em Abrantes.
Em abono da verdade a utilização de viaturas do Estado, está limitada ao estrito desenvolvimento de atividades oficiais dos seus funcionários e/ou dirigentes, incluindo-se neste caso, naturalmente os presidentes, vereadores e demais membros dos staff's políticos de gestão das autarquias.
Hugo Cristóvão - presidente da Concelhia do PS, Anabela Freitas e Filipa Fernandes (vereadora)- foto: mediotejo.net |
A utilização de bens do Estado para fins particulares, sujeita o infrator a processo disciplinar, enquanto funcionário, ou a participação ao Ministério Público, se político, para efeitos de eventual indiciação pelo crime de peculato de uso. A prova é sempre difícil de estabelecer, uma vez que um autarca (ou o seu staff político), está sempre em serviço, ao contrário dos demais funcionários do Estado e, a utilização das viaturas pouco regulada internamente e, muitas das vezes, sem o adequado boletim de registo de quilómetros, o que não era hábito em Tomar, até ao final de 2015.
Tem-se entretanto ouvido por aí, que vereadores há que andando a prover à melhoria da sua formação académica, de forma a não se ficarem pelo simples bacharelato de que a Presidente é possuidora, apesar de sempre tratada por Doutora, vão usando das viaturas oficiais, para se deslocarem centenas de quilómetros semanalmente. Obviamente que não acredito que tal esteja a ser feito e que, naturalmente, haverão reuniões e outros necessários trabalhos que justifiquem tais viagens.
Bem sabemos, infelizmente, que apesar de haver larga oferta formativa no ensino superior em Tomar (incluindo a área do Turismo), sempre há quem queira complicar e, também quem na inveja mesquinha, sempre anteveja nas deslocações dos autarcas, ilicitudes que, naturalmente, não passam de mera especulação... ╬
©Todos os Direitos de Autor reservados nos termos da Lei 50/2004, de 24 de agosto.
O autor autoriza a partilha deste texto - ou de excertos do mesmo-, desde que, se mantenha o formato original e mencione, obrigatoriamente, a autoria do mesmo.
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