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7.10.17

Objectivos da defesa da floresta contra incêndios

No quadro do Decreto-Lei nº124/2006, de 28 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 17/2009, de 14 de Janeiro, preconiza-se a implementação de uma política de defesa da floresta que se traduza na elaboração de normas adequadas para a protecção de pessoas e bens e para a valorização dos espaços florestais, fomentados a capacidade de gestão dos territórios rurais.

Os Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), devem conter as acções necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das acções de prevenção, incluem a revisão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndios. 

São elaborados pelas CMDFCI em consonância com o Plano Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios Florestais e com o respectivo Plano Regional de Ordenamento Florestal.

Grandes Objectivos

1.      Aumento da Resiliência do concelho aos incêndios florestais
a. Acções de gestão de combustível/Silvicultura Preventiva
b. Manutenção da rede viária florestal
c. Manutenção da rede de pontos de água

2.      Redução da incidência dos incêndios
a. Identificação dos comportamentos de risco e avaliação das causas
b. Fiscalização
c.  Campanhas de sensibilização
d.  Avaliação das áreas ardidas e pontos de início

3.      Melhoria da eficácia do ataque e da gestão de incêndios
a. Vigilância e detecção, 1.ª intervenção, rescaldo, e vigilância pós-incêndio.

4.      Recuperar e reabilitar os ecossistemas
a. Acções de emergência e reabilitação pós-incêndio.


5.      Adaptação de uma estrutura orgânica funcional e eficaz.