No
quadro do Decreto-Lei nº124/2006, de 28 de Junho, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei nº 17/2009, de 14 de Janeiro, preconiza-se a
implementação de uma política de defesa da floresta que se traduza na
elaboração de normas adequadas para a protecção de pessoas e bens e para a
valorização dos espaços florestais, fomentados a capacidade de gestão dos
territórios rurais.
Os
Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), devem conter
as acções necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das
acções de prevenção, incluem a revisão e a programação integrada das
intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência
de incêndios.
São elaborados pelas CMDFCI em consonância com o Plano Nacional
de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios Florestais e com o
respectivo Plano Regional de Ordenamento Florestal.
Grandes
Objectivos
1. Aumento
da Resiliência do concelho aos incêndios florestais
a. Acções
de gestão de combustível/Silvicultura Preventiva
b. Manutenção
da rede viária florestal
c. Manutenção
da rede de pontos de água
2. Redução
da incidência dos incêndios
a. Identificação
dos comportamentos de risco e avaliação das causas
b. Fiscalização
c. Campanhas
de sensibilização
d. Avaliação
das áreas ardidas e pontos de início
3. Melhoria
da eficácia do ataque e da gestão de incêndios
4. Recuperar
e reabilitar os ecossistemas
a. Acções
de emergência e reabilitação pós-incêndio.
5. Adaptação
de uma estrutura orgânica funcional e eficaz.