Dando sequência a um período excecional de regularização de unidades industriais, determinada pelo Ambiente, sabida que era a existência de 205 pecuárias no Concelho de Tomar, muitas das quais não teriam qualquer possibilidade de legalização, por se encontrarem no raio de 500 metros de habitações, quase todas elas lançaram mão um expediente da lei, que foi o solicitar o reconhecimento do interesse público municipal, da sua existência.
Cada ponto uma pecuária. A vermelho, as que estão em espaço urbano |
No mapa ao lado ficamos com uma ideia de que estão espalhadas por todo o Concelho e que o interesse público da sua existência é NULO.
41 das explorações pecuárias encontravam-se em espaço urbano, o que espelha bem o caos.
Foram, mesmo assim aprovados na Assembleia Municipal do passado mês de junho, mais de uma dezena destas classificações de interesse público, o que permitirá de futuro a legalização de muitas destas explorações, APESAR de muitas delas ficarem PAREDES MEIAS COM CASAS HABITADAS.
Em 32 deputados Municipais, só eu votei contra.
Em ano de eleições, ninguém parece querer incomodar-se muito.
Depois, bem depois, as consequências serão de todos.
Declaração de voto de vencido produzida na AM de 30/junho/2017
Reconhecimento do interesse público
municipal na regularização da atividade pecuária
O
regime jurídico constante do Decreto-lei 165/2014, de 5 de novembro, relativo à
regularização das atividades pecuárias, determina no seu nº4 do artigo 5º que: “Na parte respeitante à desconformidade da
localização com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos
particulares, servidão administrativa ou restrição de utilidade pública, o
pedido de regularização deve ser instruído com os seguintes elementos:
a) Deliberação fundamentada de
reconhecimento do interesse público municipal na regularização do
estabelecimento ou instalação, emitida pela assembleia municipal, sob proposta
da câmara municipal; (…)”
Ora,
quer na deliberação da Câmara Municipal, quer nas demais peças do processo
disponíveis para consulta, não está demonstrada e / ou sequer fundamentadas as
razões para que o reconhecimento do interesse público municipal se exerça. Ou
seja, fundamentada de direito está, mas falta a fundamentação de facto, razão
pela qual a viabilidade do seu reconhecimento e conformidade legal geral,
prevista no artigo 5º, da supra-citada legislação, não creio que se possa
produzir.
Acresce
que, tal procedimento administrativo, sequencial, geral e global, a exercer nas
dezenas de atividades pecuárias existentes, mais ou menos em funcionamento, por
todo o espaço do Concelho de Tomar, com afastamentos mínimos de aglomerados e
casas habitadas, prejudica gravemente e de forma continuada a qualidade de vida
das populações e não é assim, no meu entender, que se deve promover a vivência
no sec.XXI no Concelho de Tomar.
Se
não fora o período pré-eleitoral que se vive e, a generalidade dos colegas
deputados municipais teria outra forma de abordar o assunto, pois pensam assim
evitar perdas eleitorais, o que a médio prazo se revelará errado.
Por
todas as razões anteriormente invocadas, voto contra.
Tomar, 30 de junho de 2017
O deputado municipal não adstrito, eleito
pelo PS
Luis Ferreira
Antecedentes em 2013
Em 2013, já a anterior Câmara, tentava "regularizar" esta situação. Leia declaração de voto do PS