Quando em 2010 a Câmara Municipal de Tomar foi instada a aceitar o "legado" de Nini Ferreira, cometeu um grave erro: não fazendo o trabalho que lhe era devido, não havendo listagem dos bens a aceitar.
Hoje que vasta polémica pública se arrasta sobre a doação, com acusações cruzadas entre umas sobrinhas e a Misericórdia, nada como lembrar a declaração e voto que produzi, ao tempo, sobre o assunto:
DECLARAÇÃO DE VOTO
LEGADO DE NIN FERREIRA
Considero de interesse municipal a aceitação do legado, em resultado do Testamento de Irene Ferreira de Araújo, pelo relevante interesse histórico-cultural dos hipotéticos bens, a conferir por avaliação posterior.
Informo que considero que esta aceitação de legado,
realizado nos termos da alínea h), do número 1, do Artigo 64º da Lei 169/99, de
18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei nº5-A/2002, de 11 de Janeiro, não
seria neste momento necessária, uma vez que considero que deveria ser esta
aceitação de legado, feita em momento próprio já devidamente acompanhada pela
lista dos bens a aceitar, com a respectiva avaliação para incorporação no
património municipal, nos termos para tal definidos no POCAL.
Tomar, 7 de outubro de 2010
O VereadorLuis Ferreira
http://tomarnarede.blogspot.pt/2017/06/heranca-de-nini-ferreira-abre-guerra.html~