Aguardo assim publicamente um pedido de desculpas a quem, na altura e ainda hoje me criticou e critica, uma vez que não só as instalações não estão prontas, como todo o processo está mal conduzido e periga, por incapacidade da Câmara TODA, menos eu, em defender o interesse público. E, como sempre a verdade é como o azeite: vem sempre ao de cima!
Com o Prof.Doutor Eugénio Pina de Almeida, hoje, acompanhando
o Secretário-geral do PS, na qualidade de seu dirigente nacional
e autarca eleito pelo PS, foto Vidal Bizarro
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Tendo como objectivo melhorar o
protocolo a celebrar entre o Instituto Politécnico de Tomar, o Município de
Tomar e a SoftINSA, do Grupo IBM, apresentei
um conjunto de propostas, as quais não tendo merecido acolhimento por parte da
vereação, inviabilizam que concorde com o clausulado proposto, sem no entanto deixar de considerar da importância
de se prosseguir com esta parceria, estratégica e determinante para o Instituto
Politécnico e a afirmação local e regional de Tomar na vertente tecnológica.
Entendo que o Presidente da
Câmara, ao inviabilizar propostas de melhoria por parte da vereação, entregando
a estes apenas 5 horas antes da reunião uma versão fechada do clausulado, mais
não quis fazer do que tornar a vereação
num Notário da sua vontade. Assim, a exclusividade das condições acordadas
é de quem a propôs e aprovou, sem cuidar de garantir que quer as condições,
seriam as melhores para o Município, quer os prazos seriam exequíveis. Apenas a título de exemplo, o prazo de 30 de Setembro,
previsto na alínea b) da clausula 2ª, para a disponibilidade de instalações à SoftINSA, é inexequível,
face ao conhecimento que temos das disponibilidades financeiras e humanas do
Município, bem como das Leis em vigor neste momento em Portugal, nomeadamente
as da contratação pública.
Considero também que o Município
deveria ter salvaguardado melhor o interesse público, ao ser colocado no
protocolo a obrigação da SoftINSA, em
apoiar a melhoria das missões públicas da CMT, com o desenvolvimento de
produtos e soluções de gestão e monitorização de sistemas, por exemplo, nas
áreas da proteção civil, águas e saneamento, em formas e termos a acordar
posteriormente, no limite do investimento suportado pela CMT nos termos da
cláusula 2ª.
Um protocolo, com estas condições e redacção, válido por 10 anos,
apenas denunciável até 120 dias antes do fim desse prazo, implica o Município,
desta forma inadequada, até 2023, o que nos atuais termos propostos me parece errado.
No entanto, pesado o superior interesse para o Concelho, não inviabilizo a sua
aprovação.
Foram as seguintes as propostas apresentadas:
(NOVAS REDAÇÕES PROPOSTAS)
Cláusula 2.ª
Compromissos da CMT
Na prossecução do objeto definido
na cláusula anterior incumbirá à CMT:Compromissos da CMT
a)
b) Proceder
c) Disponibilizar à softINSA o espaço referido na alínea a), pelo período de 10 (dez) anos, contra uma renda mensal a pagar pela softINSA de 2,5 €/m2 utilizados, num mínimo de 1.800 m2, com um período de carência de 2 (dois) anos
d)
e) Melhorar
f) Propor o
Cláusula 4.ª
Compromissos do SoftINSA/IBM
Na prossecução do objeto definido
na cláusula primeira incumbirá à SoftINSA:Compromissos do SoftINSA/IBM
a) Promover o arranque do CENIT e o seu funcionamento durante um período
b) Privilegiar na seleção e recrutamento para os postos de trabalho referidos na alínea anterior, os diplomados do IPT nas áreas das engenharias e da gestão;
c) Suportar os custos inerentes ao funcionamento do CENIT/IBM em Tomar;
d) Apoiar a melhoria das missões públicas da CMT, com o desenvolvimento de produtos e soluções de gestão e monitorização de sistemas nas áreas da proteção civil, águas e saneamento, em formas e termos a acordar posteriormente, no limite do investimento suportado pela CMT nos termos da cláusula 2ª.
e) Devolver as instalações à CMT, após a vigência do presente protocolo, disponibilizadas nos termos da cláusula 2ª, nas condições iniciais e num prazo equivalente ao que mediar entre a assinatura deste protocolo e a objectivação da condição referida b) da cláusula 2ª, sendo que as mais-valias operadas serão fruto de acordo entre a SoftINSA e a CMT.
Cláusula 5.ª
Compromisso genérico
a)
Sem prejuízo da observância dos quadros legais
nacionais vigentes, a Compromisso genérico
b) Esta parceria visará transformar Tomar numa montra tecnológica assente na tecnologia e nos processos de IT da softINSA através da introdução gradual dessa mesma tecnologia e processos nas operações da CMT e do IPT, bem como na sua promoção junto das demais entidades regionais tanto públicas como privadas.
Cidade Templária de Tomar, aos 29 de Julho de 2013, o vereador socialista, Luis Ferreira