Entendo que o Presidente da
Câmara, ao inviabilizar propostas de melhoria por parte da vereação, entregando
a estes apenas 5 horas antes da reunião uma versão fechada do clausulado, mais
não quis fazer do que tornar a vereação
num Notário da sua vontade. Assim, a exclusividade das condições acordadas
é de quem a propôs e aprovou, sem cuidar de garantir que quer as condições,
seriam as melhores para o Município, quer os prazos seriam exequíveis. Apenas a título de exemplo, o prazo de 30
de Setembro, previsto na alínea b) da clausula 2ª, para a disponibilidade de
instalações à SoftINSA, é inexequível,
face ao conhecimento que temos das disponibilidades financeiras e humanas do
Município, bem como das Leis em vigor neste momento em Portugal, nomeadamente
as da contratação pública.
Considero também que o Município
deveria ter salvaguardado melhor o interesse público, ao ser colocado no
protocolo a obrigação da SoftINSA, em
apoiar a melhoria das missões públicas da CMT, com o desenvolvimento de
produtos e soluções de gestão e monitorização de sistemas, por exemplo, nas
áreas da proteção civil, águas e saneamento, em formas e termos a acordar
posteriormente, no limite do investimento suportado pela CMT nos termos da
cláusula 2ª.
Um protocolo, com estas condições
e redação, válido por 10 anos, apenas denunciável até 120 dias antes do fim
desse prazo, implica o Município, desta forma inadequada, até 2023, o que nos
atuais termos propostos me parece errado. No entanto, pesado o superior
interesse para o Concelho, não inviabilizo a sua aprovação.
Foram as seguintes as propostas apresentadas:
(NOVAS REDAÇÕES PROPOSTAS)
Cláusula 2.ª
Compromissos da CMT
Compromissos da CMT
Na prossecução do objeto definido
na cláusula anterior incumbirá à CMT:
a) Assegurar
o Disponibilizar espaço edificado para a instalação do CENIT-IBM, até 1.800m2,
em área com a maior proximidade possível contígua
ao Campus do IPT, na Estrada da Serra, em Tomar;
b) Proceder
às a quaisquer obras de adaptação iniciais do espaço disponibilizado, sem custos
para a softINSA, nos termos apresentados pela softINSA como exigíveis para
o projeto, tendo como objetivo que o CENIT-IBM possa iniciar as suas
atividades a partir de 30 de Setembro de 2013;
c) Disponibilizar
à softINSA o espaço referido na alínea a), pelo período de 10 (dez) anos,
contra uma renda mensal a pagar pela softINSA de 2,5 €/m2 utilizados, num mínimo de
1.800 m2, com um período de carência de 2 (dois) anos, durante o qual
não será paga qualquer renda;
d) Até
1 ano após o arranque do projeto, desenvolver um estudo de reconversão
urbanística ou um instrumento de gestão territorial, articulado com o Plano
de Pormenor das Avessadas e com a revisão do Plano Diretor Municipal (PDM)
em curso, com vista a viabilizar a utilização da zona envolvente às
instalações do CENIT-IBM como possível área de expansão/intervenção do ao Instituto Politécnico de Tomar, como sua área de expansão, tendo como objectivo integrar o
CENIT-IBM no seu Campus;
e) Melhorar Garantir as condições de segurança na
via pública adjacentes ao campus do IPT; às
instalações do CENIT-IBM.
f) Propor o O contrato de arrendamento a negociar
entre as partes.
Cláusula 4.ª
Compromissos do SoftINSA/IBM
Compromissos do SoftINSA/IBM
Na prossecução do objeto definido
na cláusula primeira incumbirá à SoftINSA:
a) Promover o arranque do CENIT e o seu
funcionamento durante um período esperado de 10 (dez) anos, com um plano
de criação de até 200 (duzentos) postos de trabalho;
b) Privilegiar
na seleção e recrutamento para os postos de trabalho referidos na alínea
anterior, os diplomados do IPT nas áreas das engenharias e da gestão;
c) Suportar
os custos inerentes ao funcionamento do CENIT/IBM em Tomar;
d) Apoiar a melhoria das missões públicas da CMT, com o
desenvolvimento de produtos e soluções de gestão e monitorização de sistemas
nas áreas da proteção civil, águas e saneamento, em formas e termos a acordar
posteriormente, no limite do investimento suportado pela CMT nos termos da cláusula
2ª;
e) Devolver as instalações à CMT, após a vigência do presente
protocolo, disponibilizadas nos termos da cláusula 2ª, nas condições iniciais e
num prazo equivalente ao que mediar entre a assinatura deste protocolo e a
objectivação da condição referida b) da cláusula 2ª, sendo que as mais-valias
operadas serão fruto de acordo entre a SoftINSA e a CMT.
Cláusula 5.ª
Compromisso genérico
Compromisso genérico
a)
Sem prejuízo da observância dos quadros legais
nacionais vigentes, a Camara Municipal de Tomar (CMT) e o Instituto
Politécnico de Tomar (IPT) tendo em conta as soluções da IBM e a
disponibilidade de produtos e serviços que terá em Tomar, comprometem-se a desenvolver
com a softINSA, uma parceria tecnológica que
vise o desenvolvimento das tecnologias de informação em Tomar.
b)
Esta parceria visará transformar Tomar numa
montra tecnológica assente na tecnologia e nos processos de IT da softINSA
através da introdução gradual dessa mesma tecnologia e processos nas operações
da CMT e do IPT, bem como na sua promoção junto das demais entidades regionais
tanto públicas como privadas. Esta última atividade reveste-se de extrema
importância de forma a consolidar a utilização dos recursos técnicos que
integrarão este CENIT-IBM.
Tomar,
29 de Julho de 2013
O VereadorLuis Ferreira