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31.5.12

Câmaras têm até 30 de Agosto para extinguir Freguesias

Foi publicada ontem a nova Lei 22/2012 , a qual que «Aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica», mas que ficará conhecida como a "Lei Relvas" de destruição das Freguesias de Portugal.

Já por aqui escrevemos nos últimos 8 meses, do erro crasso que é esta Lei, que obrigará a desaparecer administrativamente no Concelho de Tomar 3 ou 4 Freguesias, apenas porque a maioria PSD-PP quer.

Como autarca tenho agora um dilema: temos 90 dias, ou seja, até 30 de Agosto para propormos algumas das nossas Freguesias para a destruição ou então será a equipa técnica instalada junto da Assembleia da Republica a fazer desaparecer um mínimo de 4 das nossas Freguesias.

O que fazer?
O que será melhor para as populações?
Sermos nós em Tomar a "escolher" quais as 3 ou 4 freguesias a extinguir ou deixar que seja "Lisboa" a aplicar os critérios?

Recordo que dois deles: Freguesias urbanas com um mínimo de 15.000 habitantes e freguesias rurais com 3.000. Se "eles" aplicarem mesmo isto, quantas Freguesias sobrarão no Concelho?
Recordo que Olalhas, Serra, Junceira, Alviobeira, Além da Ribeira, Casais, Sabacheira, Pedreira, Carregueiros, Beselga e Paialvo, são tudo Freguesias que não têm 3000 habitantes. O que lhes acontecerá?
E para quê isto?

30.5.12

GOVERNOS DO PS INVESTIRAM MAIS DE 3 MILHÕES NAS FAMÍLAIS DE TOMAR

A aposta num quadro social de desenvolvimento e apoio às pessoas e às famílias, tem sido um dos paradigmas do final do sec.XX e do actual Sec.XXI.
Neste contexto muitas instituições, especialmente após a introdução em Portugal de políticas activas e estruturadas para TODAS as famílias e TODAS as pessoas, passou a haver especiais melhorias na vida das pessoas com maiores dificuldades, por exemplo de mobilidade ou sem “rede” social, das pessoas com menores recursos ou colocadas temporariamente em situações de exclusão.
O Concelho de Tomar foi o último do Distrito a iniciar o processo de articulação entre instituições, com a criação da rede Social, a partir do ano de 2007. E só o fez, após insistência do PS em Tomar e do Governo, tendo sido o penúltimo Município do País a fazê-lo.
Mas, mais importante do que as incapacidades instaladas na área social, durante anos sucessivos no executivo Municipal, são os investimentos que as IPSS do Concelho decidiram fazer, com o determinante apoio da Administração Central.

Só para se ter uma ideia do que estamos a falar, a Segurança Social, só no ano de 2008, terá investido no Concelho de Tomar, cerca de 3,6 Milhões €, envolvendo mais de 1500 utentes, entre crianças, adultos e idosos, em cerca de 50 acordos de cooperação em vigor.

Este investimento, realizado todos os anos pela Segurança Social PÚBLICA, e não privatizada como o PSD pretendia ainda há poucos anos, permite ter mais de 400 empregos em permanência nesta área, envolvendo Centros de Convívio de Idosos, Centros de Dia, Apoio Domiciliário, Creches e ATL. Este apoio directo do Estado Solidário às pessoas e às famílias, na melhor prática do Partido Socialista, teve nos últimos anos de governação socialista um apoio superior a 25%, se considerarmos também as prestações familiares permanentes. Numa economia que cresceu cerca de 4%, quando os rendimentos cresceram pouco mais de 6%, nestes 4 anos, o Estado investiu muito, mas muito mais no apoio social. Assim, pode-se concluir que tem o Governo prestado através da Segurança Social uma grande e forte melhoria, quer nos montantes de apoio social e familiar, quer no número de beneficiários.
Desde 1996, após o 1ºGoverno de António Guterres, entraram em funcionamento ou foram substancialmente aumentadas as capacidades de intervenção social das seguintes IPSS do Concelho de Tomar: Centros Sociais e Paroquias de Além da Ribeira, Paialvo, Linhaceira e S.Pedro, Centro de Apoio e assistência Social de Olalhas e Tomar, Misericórdia de Tomar, Lares da Serra e da Junceira e Sociedade Gualdim-Pais.
Nunca em Portugal e, também no Concelho de Tomar, se investiu tanto na área social, como no decurso dos últimos 13 anos, 10 dos quais de responsabilidade de Governos do PS.
Será que uma Câmara Muncipal, como a de Tomar, que hoje não olha de forma diferenciada para estas instituições, não facilitando por exemplo a obtenção de licenças de utilização, para que essas mesmas instituições se possam candidatar a verbas de programas de investimento do governo ou do QREN, merece continuar a contar com o apoio popular? Não será hora de TODOS SERMOS PRECISOS, para ajudar as nossas crianças, as nossas famílias, os nossos idosos a terem uma vida melhor? Não servirá também um Município para ajudar as pessoas? Na nossa perspectiva a resposta é sim. E o nosso exemplo fala por si.

É ou não diferente ser socialista?

29.5.12

Memorando entre Autarquias e Governo

Dada a importância do tema, quer pelo montante envolvido - mais de 1.000 milhões de euros, quer pelo momento político em que é anunciado - durante o pior momento até hoje do "poder absoluto" do Sr.Ministro Relvas e a poucos dias da publicação da Lei da extinção de Freguesias, não podia deixar de hoje vos trazer este memorando, assinado entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios, após meses de negociações.

E para memória futura, nada como ter o texto na íntegra, para podermos ler com atenção.

MEMORANDO DE ACORDO ENTRE O GOVERNO DE PORTUGAL E A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS PORTUGUESES

(i) Considerando as atuais características da situação económica e financeira de Portugal e o facto de o nosso País se encontrar vinculado a um Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF);

(ii) Considerando que a obtenção de equilíbrio orçamental e estabilidade financeira são condições centrais para garantir o crescimento sustentável e a prosperidade de Portugal;

(iii) Considerando que o cumprimento dos condicionalismos do PAEF é condição para garantir a continuidade do financiamento do país, e desta forma para a concretização do ajustamento em curso;

(iv) Considerando a necessidade de se prevenir o risco decorrente da interrupção súbita do acesso ao financiamento ou da instabilidade financeira;

(v) Considerando que o financiamento externo do país depende, no presente, sobretudo da assistência externa, sendo crucial conseguir fundamentar a confiança e a credibilidade por forma a permitir o acesso, na decorrência do PAEF, ao financiamento no mercado de obrigações em condições normais e compatíveis com a manutenção da estabilidade financeira;

(vi) Considerando a necessidade imperiosa de todos os subsectores, nos quais se incluem os Municípios, se vincularem ao cumprimento das metas de redução do défice inscritas no PAEF e de consolidação orçamental das contas públicas nacionais;

(vii) Considerando o esforço que todos os portugueses e todas as instituições nacionais, públicas e privadas, estão a fazer no sentido da recuperação económica do País;

(viii) Considerando que as economias locais são decisivas para a recuperação sustentada do tecido económico português e que o financiamento das empresas constitui um elemento fundamental para a sua atividade;

(ix) Considerando a importância das economias locais na criação de riqueza e de emprego e a responsabilidade que os municípios têm, individualmente e em quadros de cooperação intermunicipal, no potenciar das condições de desenvolvimento económico e social dos respectivos territórios, o que implica que disponham dos meios necessários para o efeito;

(x) Considerando o papel insubstituível que os Municípios têm na prestação de serviços públicos de proximidade às populações;

(xi) Considerando que compete ao Governo a condução da política geral do país,
 

O Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) acordam no seguinte:

PROGRAMA DE APOIO à ECONOMIA LOCAL

1. Através do presente Memorando são criadas as bases do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), o qual permitirá a revitalização das economias locais e que facilitará a regularização do pagamento de dívidas dos municípios vencidas há mais de 90 dias à data de 31 de Março de 2012. Este programa contribuirá para o reforço da sua liquidez e para a manutenção e recuperação de emprego.

2. No âmbito do PAEL, o Governo compromete-se a disponibilizar uma linha de crédito até ao montante de 1.000 milhões de euros para pagamento de dividas vencidas há mais de 90 dias. O montante de 1000 milhões de euros tem de estar coberto pelo limite das operações activas de 2012.

3. As características genéricas do PAEL são às constantes do Anexo I ao presente Memorado e que dele faz parte integrante.

4. A ANMP compromete-se a divulgar o PAEL junto dos municípios portugueses de modo a que possa ser assegurada a maximização da sua taxa de execução e, assim, o robustecimento do apoio às economias locais dos vários territórios.

5. A situação será reavaliada no contexto da preparação do Orçamento do Estado de 2013.



LEI DOS COMPROMISSOS E DOS PAGAMENTOS EM ATRASO
(Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro)

1. A ANMP reconhece a necessidade de disciplinar a execução orçamental da Administração Pública, incluindo o controlo do endividamento de curto prazo dos Municípios;

2. A ANMP reconhece a importância da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA), como instrumento privilegiado no controlo do endividamento de curto prazo dos Municípios e, necessariamente, na consolidação orçamental, pelo que se compromete a diligenciar junto dos seus associados no sentido de promover o seu integral cumprimento;

3. O Governo reconhece as dificuldades práticas que a aplicação da LCPA pode trazer para alguns Municípios e admite que a prossecução de interesse público relevante tenha de ser considerada. Assim, compromete-se a:

-          Estudar formas de facilitar a aplicação dos procedimentos de aplicação da LCPA nos Municípios, nomeadamente, por adaptação das normas transitórias;

-          Diligenciar, junto da Fundação CEFA, no sentido da organização de ações de formação dirigidas a eleitos, dirigentes e trabalhadores das autarquias locais;

-          Garantir o apoio e a monitorização da IGF e da DGAL no cumprimento da LCPA;

-          Garantir a aprovação de um Manual de Procedimentos da LCPA específico para a Administração Local;

-          Garantir o apoio técnico dos competentes organismos da Administração Pública Central no trabalho das software houses:

-          Assegurar o cumprimento das 5 medidas anteriores até 31 de julho;

-          Envidar esforços para que as entidades pertencentes à Administração Central transmitam aos Municípios as datas previsíveis de pagamentos que têm em atraso para com estes, por forma a permitir o cálculo dos respetivos Fundos Disponíveis.

4. O Governo estabelecerá normas que permitam aos Municípios aderentes ao PAEL estimar os fundos disponíveis de acordo com as regras aplicáveis as entidades sem pagamentos em atraso, desde que não acumulem novos pagamentos em atraso.

5. O Governo, em colaboração com a ANMP, tomará a iniciativa de propor um quadro legal que inclua um conjunto de sanções sobre os municípios que incumpram a LCPA e tenham beneficiado do PAEL. Estas sanções assumirão a natureza pecuniária progressiva com o montante e período em que essa violação ocorre.
 

IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (IMI)

1. Governo e ANMP relembram que a conclusão do processo de avaliação geral dos prédios urbanos até final do ano de 2012 concretiza um elemento integrante do PAEF ao qual o Estado português se encontra vinculado.

2. A ANMP reconhece que, nos termos do artigo 128.º do Código do IMI, compete aos Municípios colaborar com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na realização do processo de avaliação geral, devendo proceder de forma diligente e atempada à realização de todas as ações e à prestação de todas as informações necessárias para que o processo de avaliação geral dos prédios urbanos se conclua no prazo fixado.

3. O Governo e ANMP reconhecem igualmente que, no quadro do PAEF, o correspondente aumento de receita de IMI resultante do processo de avaliação geral em curso, que se estima que ascenda a, pelo menos, 250 milhões de Euros em 2013, deve ser totalmente utilizado para efeitos de consolidação orçamental.

4. O Governo e a ANMP reconhecem que o aumento de receita do IMI nos anos de 2014 e 2015 também será utilizado para efeitos de consolidação orçamental, sendo que os termos de tal utilização ficarão definidos no quadro da revisão da Lei das Finanças Locais a completar até ao final de 2012.

5. O Governo reconhece que as contas da Administração Local importam igualmente para a consolidação orçamental das contas públicas nacionais, razão pela qual os Municípios se comprometem com a integral alocação da receita do IMI à prossecução de objectivos de consolidação orçamental, através da afetação da totalidade daquela receita ao pagamento das dívidas ao Estado, ou caso tal dívida não exista, à amortização de dívida de médio e longo prazo dos Municípios.

6. O Governo, em colaboração com a ANMP, estabelecerá medidas legislativas a incluir na proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2013 que garantam a obtenção de um saldo do subsector da Administração Local em linha com as metas de redução de défice inscritas no PAEF e de consolidação orçamental das contas públicas nacionais.

7. O Governo compromete-se em não reduzir as transferências financeiras para os Municípios no âmbito do Orçamento do Estado para 2013.

8. Nos termos do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, com a redação dada pela Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, e da Portaria n.º 106/2012, de 18 de abril, a ANMP e os Municípios reconhecem que a avaliação geral dos prédios urbanos tem uma fonte de financiamento autónoma e que os respectivos custos são suportados pelos Municípios, através da afectação da percentagem do IMI fixada na referida Portaria e cobrado nos anos em que se realizar aquela avaliação.

9. O Governo sinaliza que, nos termos previstos nas condições genéricas de adesão ao PAEL (documento em anexo), será condição para a adesão de cada Município ao PAEL a desistência, antes da apresentação da respectiva candidatura, dos processos que se encontrem pendentes em tribunal que tenham como entidade requerida ou réu o Estado Português e versem sobre áreas ou matérias reguladas no presente Memorando. A ANMP aconselhará os seus associados a assumirem este procedimento em conformidade.

10. O Governo compromete-se a implementar todas as medidas de carácter legislativo e regulamentar necessárias para assegurar o cumprimento das medidas ora acordadas no âmbito do IMI.



QUADRO DE REFERÊNCIA ESTRATÉGICO NACIONAL (QREN)

1. Governo e a ANMP reconhecem que o QREN constitui um instrumento importante para a prossecução das prioridades de transformação estrutural do país, bem como para a prossecução das atribuições municipais.

2. Governo e a ANMP reconhecem a necessidade de proceder à reprogramação do QREN com o objectivo de maximizar a utilização dos fundos disponíveis para estimular o investimento gerador de riqueza e a criação de emprego, reforçando em paralelo a sua contribuição para o processo de consolidação orçamental.

3. Governo e a ANMP concordam que no quadro de um acompanhamento sistemático da execução de todas as operações do QREN, se deva proceder em conjunto à avaliação contínua da capacidade de concretização por parte dos municípios dos projetos por eles promovidos, nos calendários programados.

4. Governo e a ANMP aceitam que dessa avaliação resulte a rescisão de contratos de financiamento aprovados nos Programas Operacionais Regionais do Continente das regiões Convergência, com a consequente libertação de recursos de pelo menos 250 milhões de euros, montante que no âmbito da reprogramação em curso, será predominantemente afectado aos programas “Impulso Jovem“ e “Equipamentos Escolares”.

5. O Governo procurará garantir a comparticipação de 85 % das candidaturas dos Municípios.

6. Governo e a ANMP concordam que, nos casos em que da avaliação contínua da capacidade de concretização dos projetos municipais, no âmbito da contratualização, resulte a libertação de fundos adicionais à prevista no número anterior, os mesmos serão alocados a novos projetos igualmente promovidos pelos Municípios, daqui não resultando qualquer aumento das dotações atribuídas.

7. O Governo promoverá, no quadro das disposições regulamentares aplicáveis, a transição para o ciclo 2014-2020 dos projetos dos Municípios que, evidenciando a sua relevância, não revelem porém capacidade de execução até ao final do actual quadro.

8. Governo e a ANMP aceitam que os Municípios aderentes ao PAEL que tenham apresentado um Plano de Ajustamento Financeiro apenas possam aceder a financiamentos no âmbito do QREN em casos devidamente fundamentados e antecipadamente validados pela Comissão de Análise do PAEL.
 

REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL

1. O Governo reconhece o papel decisivo que os municípios portugueses têm assumido nos processos de desenvolvimento económico e social de Portugal e na promoção do bem-estar e qualidade de vida dos portugueses.

2. A ANMP reconhece que os desafios com os quais hoje Portugal se confronta exigem um processo de reformas e de modernização na e para a Administração Local e que este processo é essencial para que os próprios Municípios possam manter as condições que lhes permitam continuar a contribuir para o desenvolvimento do País.

3. O Governo reconhece que os Municípios são indispensáveis para o referido quadro de reformas e de modernização.

4. A ANMP reconhece que o Governo tem com ela mantido um diálogo permanente e profícuo e que, independentemente de eventuais divergências - saudáveis e mesmo indispensáveis em lógicas de relacionamento democrático e institucional - de pontos de vista sobre um conjunto de questões nucleares da Administração Local, manterá para o futuro, como já aconteceu a propósito dos processos legislativos em curso, uma postura construtiva no quadro da preparação dos diplomas legislativos que continuarão a dar corpo à Reforma da Administração Local.

ANEXO I
Condições genéricas de Adesão ao Programa de Apoio à Economia Local
 

1. Os Municípios aderentes são enquadráveis em dois grupos, sendo o primeiro designado Programa I e constituído pelos Municípios que se apresentem numa situação de desequilíbrio estrutural, à data de 31 de dezembro de 2011 e o Programa II, constituído pelos restantes Municípios com pagamentos em atraso em 31 de março de 2012.

2. E condição prévia de candidatura a desistência de qualquer processo judicial em que o município tenha demandado o Estado ou interposto providência cautelar em áreas ou matérias tuteladas pelo presente Memorando.
 

3. Prevê-se a existência de um conjunto de obrigações no domínio da redução da despesa dos municípios aderentes, nomeadamente, para os municípios que vierem a aderir ao Programa I:

3.1. Redução/contenção/racionalização da despesa municipal com:

(i) Pessoal, atendendo, em especial, às disposições consagradas na LOE sobre esta matéria, bem como com base numa gestão mais eficiente dos períodos de trabalho e de funcionamento;

(ii) Aquisição de bens e serviços correntes e de capital através, nomeadamente, da sua reavaliação e eventual suspensão, bem como a eliminação do outsourcing sempre que haja redundância com estruturas municipais;

(iii) Transferências correntes e de capital, através da reanálise/suspensão de protocolos com associações ou outras coletividades locais, nomeadamente se as atividades a que se destinam ainda não tiverem sido iniciadas e elaboração e aprovação de regulamentos sobre eventuais apoios a conceder no futuro;

(iv) Racionalização de atividades que tenham impacto direto na diminuição de custos de funcionamento de infraestruturas municipais, salvaguardando apenas a prestação de serviços públicos essenciais às necessidades das populações;

(v) Elaboração de regulamentos internos rigorosos sobre comunicações, aquisição e atribuição de viaturas, gestão do parque automóvel, etc., e controlo efetivo do seu cumprimento;
 

3.2. Aumento de receita municipal no período abrangido pelo Plano, em particular:

(i) Fixação nas taxas máximas do IMI e da derrama, bem como da participação no IRS nos termos da Lei das Finanças Locais;

(ii) Maximização dos preços cobrados pelo município, através da reapreciação dos tarifários, atendendo, respetivamente, ao princípio do utilizador-pagador (cfr. art. 16º da LFL) e, nos sectores do saneamento, água e resíduos, no valor máximo da banda definida nas recomendações da ERSAR, prevendo, nos restantes casos, pelo menos a sua atualização anual de acordo com a taxa de inflação;

(iii) Otimização e racionalização das taxas cobradas pelo município, através da reapreciação dos respetivos tarifários, atendendo ao disposto na Lei 53-E/2006, de 29/dez, prevendo a sua atualização anual de acordo com a taxa de inflação;

(iv) Aperfeiçoamento dos processos e do controlo sobre os factos suscetíveis de gerarem a cobrança de taxas e preços municipais, bem como ao nível da aplicação de coimas e da promoção dos processos de execução fiscal a cargo do município;

(v) Venda de património, devendo ser identificado, de forma expressa, os bens suscetíveis de serem alienados e o respetivo valor de mercado (estimado).



3.3. O Município compromete-se, ainda, a:

(i) Submeter a autorização, prévia e casuística, da Assembleia Municipal, independentemente da sua inclusão no Plano Plurianual de Atividades, de todas as novas despesas de carácter anual ou plurianual de montante superior ao menor dos seguintes valores: € 500 000 ou 5% das despesas orçamentadas relativamente ao capítulo do classificador económico em que a mesma se integra, no mínimo de € 100 000;

(ii) Submeter os seus documentos previsionais, e eventuais revisões a apreciação técnica preliminar por parte da DGAL, antes da sua apresentação à Assembleia Municipal;

(iii) A cumprir o valor limite que venha a ser definido para a evolução/redução da componente das outras dívidas a terceiros ao longo do período abrangido pelo Plano atendendo ao seu montante (ou seja, ao valor que fica por pagar) após a utilização do montante de financiamento do Plano. Esta redução deverá concentrar-se, de forma especial, nos primeiros 5 anos do Programa;

(iv) A respeitar a consignação de receitas prevista no artigo 16.º n.º 5 da Lei das Finanças Locais, em especial no que concerne aos concessionários dos sistemas multimunicipais que exploram os serviços em alta;

(v) A concretizar, no prazo de 6 meses após a celebração do Acordo no âmbito do PAEL, a obrigação prevista no artigo 58.º n.º 1 da LOE 2012;

(vi) A não promover quaisquer novas parcerias público-privadas (exceto eventuais concessões de serviços municipais, relativamente aos quais seja demonstrado e aceite pelo Governo que da sua concretização não resulta qualquer encargo para o orçamento municipal, mas antes a redução da despesa municipal e a eventual entrada de receitas através da renda contratualizada) e obrigação de efetuar a renegociação dos contratos existentes;

(vii) A aceitar o quadro de avaliação do cumprimento do Plano, que deverá constar deste, na sequência da seleção, por acordo entre a Comissão e o Município, dos indicadores ou objetivos que estarão na base da apreciação anual do comportamento do município, bem como as consequentes sanções a aplicar em caso de incumprimento;

(viii) A efetuar o reporte da informação prevista pela DGAL nos termos da Lei 8/2012, de 21de fevereiro, independentemente da existência de pagamentos em atraso;

(ix) Autorizar o Governo a proceder à retenção da receita proveniente das transferências do OE, exceto as consignadas, através da DGAL, bem como outras receitas de natureza fiscal, através da Autoridade Tributária e Aduaneira pelo valor das prestações em atraso para pagamento do serviço da dívida ao Estado, mediante comunicação pela DGTF.

4. Para os Municípios que vierem a aderir ao Programa II, será elaborado um Plano simplificado face ao previsto no Programa I, sendo sugerida a análise e a ponderação da adoção das medidas elencadas para o Programa I, designadamente, as que tenham por base a otimização dos custos e o melhor aproveitamento das margens para a fixação e cobrança de taxas e preços:

(i) Racionalização de atividades que tenham impacto direto na diminuição de custos de funcionamento de infraestruturas municipais, salvaguardando apenas a prestação de serviços públicos essenciais às necessidades das populações;

(ii) Elaboração de regulamentos internos rigorosos sobre comunicações, aquisição e atribuição de viaturas, gestão do parque automóvel, etc., e controlo efetivo do seu cumprimento;

(iii) Maximização dos preços cobrados pelo município, através da reapreciação dos tarifários, atendendo, respetivamente, ao princípio do utilizador-pagador (cfr. art. 16º da LFL) e, nos sectores do saneamento, água e resíduos, em valor dentro da banda definida nas recomendações da ERSAR, prevendo, nos restantes casos, pelo menos a sua atualização anual de acordo com a taxa de inflação;

(iv) Otimização e racionalização das taxas cobradas pelo município, através da reapreciação dos respetivos tarifários, atendendo ao disposto na Lei 53-E/2006, de 29/dez, prevendo a sua atualização anual de acordo com a taxa de inflação;

(v) A cumprir o valor limite que venha a ser definido para a evolução/redução da componente das outras dívidas a terceiros ao longo do período abrangido pelo Plano atendendo ao seu montante (ou seja, ao valor que fica por pagar) após a utilização do montante de financiamento do Plano. Esta redução deverá concentrar-se, de forma especial, nos primeiros 5 anos do Programa;

(vi) A respeitar a consignação de receitas prevista no artigo 16.º n.º 5 da Lei das Finanças Locais, em especial no que concerne aos concessionários dos sistemas multimunicipais que exploram os serviços em alta;

(vii) A concretizar, no prazo de 6 meses após a celebração do Acordo no âmbito do PAEL, a obrigação prevista no artigo 58.º n.º 1 da LOE 2012;

(viii) A não promover quaisquer novas parcerias público-privadas (exceto eventuais concessões de serviços municipais, relativamente aos quais seja demonstrado e aceite pelo Governo que da sua concretização não resulta qualquer encargo para o orçamento municipal, mas antes a redução da despesa municipal e a eventual entrada de receitas através da renda contratualizada) e obrigação de efetuar a renegociação dos contratos existentes;

(ix) A aceitar o quadro de avaliação do cumprimento do Plano, que deverá constar deste, na sequência da seleção, por acordo entre a Comissão e o Município, dos indicadores ou objetivos que estarão na base da apreciação anual do comportamento do município, bem como as consequentes sanções a aplicar em caso de incumprimento;

(x) A efetuar o reporte da informação prevista pela DGAL nos termos da Lei 8/2012, de 21 de Fevereiro, independentemente da existência de pagamentos em atraso;

(xi) Autorizar o Governo a proceder à retenção da receita proveniente das transferências do OE, exceto as consignadas, através da DGAL, bem como outras receitas de natureza fiscal, através da Autoridade Tributária e Aduaneira pelo valor das prestações em atraso para pagamento do serviço da dívida ao Estado, mediante comunicação pela DGTF.

5. O cumprimento do Programa será sistematicamente acompanhado pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF), incluindo, para os municípios em desequilíbrio estrutural, a apresentação de um Plano de Ajustamento Financeiro, o qual será objeto de análise e avaliação por uma Comissão de Análise do PAEL composta por representantes da Direção-Geral do Orçamento (que preside), da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, da Direção-Geral das Autarquias Locais e da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

6. Os Municípios aderentes ao PAEL, tem que anualmente com a apresentação do Relatório e Contas do Município apresentar um relatório de acompanhamento do PAEL.

7. Fundo disponível: até €1.000M (mil milhões de euros).

8. Libertação das verbas aprovadas será realizada em três tranches, para os municípios integrados no Programa I, a primeira aquando da obtenção do visto do Tribunal de Contas, a segunda após a aprovação dos instrumentos previsionais e das medidas previstas no programa para 2013 e a comprovação do pagamento integral das dívidas elegíveis abrangidas pelo anterior financiamento e a terceira, após comprovação do pagamento integral das dívidas elegíveis abrangidas pela segunda tranche.

Relativamente aos municípios que vierem a aderir ao programa II, a libertação das verbas far-se-á em duas tranches, a primeira, após a obtenção do visto do Tribunal de Contas e a segunda, após a aprovação das medidas previstas no programa para 2013 e a comprovação do pagamento integral das dívidas elegíveis abrangidas pelo anterior financiamento. Em qualquer dos casos, tem-se em vista uma mais efetiva monitorização do cumprimento das obrigações acordadas.

9. Prazo máximo de vigência do PAEL de 20 anos para os municípios integrados no Programa I e de 14 anos para os outros municípios.

10. A taxa de juro correspondente à aplicada à República Portuguesa acrescida de 15 pontos base.

28.5.12

Desleixo municipal

O programa Polis foi uma importante iniciativa do Governo de António Guterres (1996-2001) e teve em Tomar uma das suas intervenções.

Detida por uma sociedade em que o Município participou e, diz-se por aí, ainda deverá cerca de 2 ou 3 milhões de euros, terminou há vários anos a sua vigência, tendo a sua ultima obra entregue, a Ponte do Flecheiro, sido aberta em 2008.

Mas além da dívida que terá ficado por pagar e que ninguém sabe ainda bem quanto é, apesar de desde o inicio do mandato vários vereadores do PS e dos IpT o virem solicitando, o que verdadeiramente sobrou para a cidade, além de um Pavilhão, de um parque de estacionamento, de uma ponte, e da destruição de um estádio e de um cine-esplanada; o que verdadeiramente sobrou, foram dezenas de "plásticos" espalhados pela cidade e que NINGUÉM se lembrou aidna de mandar retirar.

Aliás, ninguém lembrou, não é bem assim. Quando em 2010 fui responsável pelo Turismo, Cultura e Museus, tomei a iniciativa de promover, através da mudeologia, uma exposição pública iniciada a 1 de Março de 2010, que usou estes suportes, reciclando parte deles, a propósito dos 850 anos do inicio da construção do Castelo Templário, que esteve instalada entre a Praceta Raul Lopes e a Praça da República.

Mas ainda hoje, mais de dois anos passados sobre esse evento, é ver por aí espalhados dezenas de "faixas" de um programa que foi promovido pelo então Secretário de Estado do Ambiente, EngºJosé Sócrates (!), há mais de dez anos.
Que raio: parece que Tomar parou mesmo no tempo!

27.5.12

O post mais visto da semana: 11Milhões€ ainda para investir em Tomar

O post mais visto por aqui, na semana nº21, entre 20/5/2012 e 26/5/2012 , foi o referente à necessidade de execução de ainda 11 milhões de euros de financiamento comunitário até ao final de 2013, no Município de Tomar.

http://vamosporaqui.blogspot.com/2012/05/tomar-precisa-de-11-milhoes-de-euros-em.html

25.5.12

Miguel Relvas sobre fogo cruzado

O mote foi dado por mão amiga para uma brincadeira de um blogue que a brincar, a brincar, vai denunciando "coisas", palavra agora amiga destes governantes, muito sérias.

A glosa só pode ser a constatação de que Miguel Relvas está a começar a beber do veneno que tem andado a espalhar. O excesso de informação que foi obtendo através de amigos bem colocados, tem-lhe permitido fazer paraticamente tudo o que é necessário para manter boa comunicação social.

Ainda me lembro bem das reuniões da conferência de líderes da Assembleia Municipal de Tomar no mandato passado (2005-09), onde em permanência ele tinha a preocupação de desligar os telemóveis (dois que usava sempre) e lhes retirar as baterias, para evitar escutas, dizia ele...

Hoje começa a ser cada vez mais claro, que afinal durante anos "usou" determinados métodos de controlo, condicionamento e outros mimos, que não adjetivo, e através desse método encontrou uma boa forma para aumentar o poder e a influência, primeiro em Tomar, depois no Distrito e mais tarde a nível nacional.

Estou certo que aberta esta caixa de pandora, sobre esta forma típica de Miguel Relvas atuar ao longo de anos, terá como consequências naturais o seu afastamento do Governo, apesar de neste ele ser o Primeiro-Ministro sombra.
Tal não acontecerá desde já e arrastar-se-á no tempo, em mais processos semelhantes até um dia em que mais nada havendo a fazer, terá de sair. A democracia assim o exige, sob pena de ela mais não ser que uma miragem.
Nós em Tomar sabemos bem isso. Há anos!

24.5.12

Falta de diálogo em Tomar. Até quando?

 
(Cidadão Manuel Anjos, há quinze anos a denunciar situações de abuso na Freguesia de S.Pedro, sem resultado, nem resposta)


Hoje está a ser mais um dia de atendimento público às populações, onde recorrentemente aparecem os mesmos problemas, pelas mesmas pessoas.

Já sou vereador há cerca de 31 meses e todos os meses a cena se repete: os memsos problemas, quse sempre relacionados com atrasos de resposta da Câmara, a problemas que se arrastam e arrastam meses, anos, sem resposta ou resolução.

Hoje o Presidente é Carlos Carrão (PSD), o ano passado era Corvelo Sousa (PSD), quando há quatro anos era António Paiva (PSD) e os problemas são os mesmos, as mesmas respostas. Seja a revisão do PDM, a recepção dos cidadãos pelos serviços, nomeadamente no urbanismo - com pequenos hiatos com os vereadores socialistas Carlos Sousa (1998-99) e José Vitorino (2010-11), habitação social, insalubridade, roubo de caminhos públicos, bens públicos, construções ilegais, etc, etc

Hoje foi um municípe a questionar sobre uma proposta, com um ano, de criação em Tomar de um serviço de Guarda-Noturno na Cidade de Tomar.
Outro cidadão que pela terceira vez questionou sobre processo de implantação de muro/casa, quando não â resposta por parte dos serviços.
Outro que veio pela enésima vez denunciar a construção ilegal no Bico do Zorro (S.Pedro), num acesso que era público à albubeira de castelo de bode, isto desde 1998.
Outra a solicitar informação, não prestada, sobre a extensão do horário de funcionamento de café e bar.
Outra pela quinta vez neste mandato sobre o acesso a habitação social do Município, situação repetida por segunda cidadã com o mesmo problema...

E todos os meses é isto, uma vez que a última reunião ordinária de Câmara é pública. A próxima é no dia 21 de Junho. E a história ir-se-á repetir, decerto...

Falta de respostas administrativas. Falta de atenção pelos problemas sociais. Falta... Falta... Até quando?

23.5.12

Tomar precisa de 11 Milhões de euros em 20 meses, para 21 Projetos com financiamento comunitário

Estão a decorrer no Município de Tomar, 21 projetos de investimento, com financiamento comunitário, num total de 29,5 milhões de euros.

Tais projetos encontram-se repartidos por 17 no "Mais Centro - QREN", 2 no "POVT - QREN - DREL", 1 no "POPH - QREN" e 1 na "CCDRLVT".

Deste investimento total previsto, a vários anos e em execução desde 2008, apenas 23,6 milhões são comparticipados, deixando de fora cerca de 6 milhões de euros de comparticipação.

Até 30 de Abril de 2012, foram justificados pela autarquia 18 milhões de euros, com uma comparticipação de 15,7 milhões€ dos quais foram recebidos 14,6 milhões€. Conclui-se assim que de todos os projetos estão por receber "apenas" 1.143.781€, apesar de já se ter recebido cerca de 62% de todos os fundos, come xecução prevista até 2013.

FALTAM NESTE MOMENTO EXECUTAR (pagando) MAIS DE 11 MILHÕES DE EUROS, em apenas 20 meses!

Isso exigirá por parte do Município de Tomar, a colocação de 1.926.482€ de fundos próprios o que representa até ao final de 2013, a módica quantia de 96.324€/mês!



De todos os projetos temos dois (2) que ainda não foram executados, a saber:

1. "Tomar natural, sistema de gestão energética" - o qual permite POUPAR na gestão e eficiência energética de vários edifícios públicos, com um investimento total de 354.174€, sendo comparticipados 247.922€, ou seja o Município terá de avançar com 106.252€;

2. "Aquisição de um veículo de socorro e assistência tático" - VSAT, que visa substituir veiculo em uso nos Bombeiros, para atuaçãopor exemplo em desencarceramentos e que não está em conformidade com as exigências atuais, uma vez que o veículo em uso foi já uma "adaptação" realizada há mais de 10 anos para o efeito, com um invetsimento total de 150.000€ e uma comparticipação de 105.000€, ou seja com um uso de capitais próprios do Município de 45.000€;



De todos os projetos, outros oito (8) cuja taxa de execução é igual ou inferior a 51%, a saber:

1. Requalificação e valorização da envolvento do convento de cristo - taxa de excução de 8%, para um uso de capitais próprios do Município de cerca de 125.000€;

2. Construção do Museu da Levada - taxa de execução de 20%, para um uso de capitais próprios do Município de cerca de 1,2 milhões€;

3. Assistência Técnica (PIVUT) - taxa de execução de 50%, para um uso de capitais próprios do Município de cerca de 17.000€;

4. Renovação do Posto de Turismo - taxa de execução de 45%, para um uso de capitais próprios do Município de cerca de 51.000€;

5. Requalificação urbana da envolvente à ala norte do Convento de Cristo - taxa de execução de 28%, para um uso de capitais próprios do Município de cerca de 374.000€;

6. Festival Estátuas Vivas - taxa de execução de 16%, para um uso de capitais próprios do Município de cerca de 67.000€;

7. Estágios profissionais na administração pública local (PEPAL) - taxa de execução de 51%, para um uso de capitais próprios do Município de cerca de 34.000€;

8. Recuperação de infra-estruturas e de equipamentos municipais danificados pelo Tornado do dia 7 de Dezembro de 2010 - taxa d eexecução de 49%, para um uso de capitais próprios do Município de cerca de 238.000€. 

22.5.12

Autarquias são apenas responsáveis por 3% da Dívida Pública

O Governo legítimo de Portugal, eleito democraticamente pelo povo há cerca de um ano, tem insistido numa estratégia de ataque sistemático ao poder local, considerando-o “quase” como o “responsável” pela dívida pública portuguesa, de pouco mais de 100% do Produto Interno Bruto (PIB).

Esse é o primeiro erro de avaliação de toda esta história, o de considerar que o problema do País é a sua dívida pública, quando por exemplo a da Bélgica e da Itália são superiores. O problema em Portugal tem sido a dívida privada, a qual ascende a mais de 140% do PIB, especialmente concentrada em divida de imóveis das famílias e de financiamento às empresas.

Quanto à administração local, a dívida das autarquias portuguesas representava em 2010 apenas 3,4% do PIB, enquanto a dívida total do estado representava, nesse ano, 93,3% do PIB, sendo que ao mesmo tempo, nos países da União Europeia (UE), a dívida pública local e regional contribuiu em média com 15,5% para a dívida pública total da EU, enquanto em Portugal a soma das duas dívidas (local e regional), não ultrapassou os 6%. Portugal está assim com a sua dívida local perfeitamente dentro de padrões “modestos”, tendo em conta os seus parceiros europeus.

Para se ter uma melhor ideia do que representa o poder local, ele é em Portugal responsável anualmente em cerca de 50% do investimento público total e garantem cerca de 20% do total do emprego na administração pública.

Em valores absolutos a dívida pública local foi evoluindo entre 2007 e 2010, de 5196M€ (milhões euros), em 2007, até 5897M€ em 2010. Só para se ter uma ideia de comparação, o montante que o estado, através da Caixa Geral de Depósitos “colocou” no BPN, para evitar a sua falência, foi de mais de 5000M€, ou seja praticamente toda a dívida que a administração local tinha em Portugal em 2010.

Estas são algumas das razões que nos levam a reafirmar que o ataque que vem sendo feito à administração local não faz qualquer sentido, com a perspectiva da destruição de freguesias, a “lei dos compromissos”, que inibem os Municípios de poderem honrar, mesmo que quisessem, os seus compromissos perante os fornecedores ou acederem a financiamentos do QREM, quando e se eles voltarem a estarem disponíveis.

Olhar para os Municípios e para as Freguesias como sendo “os culpados” da crise em que nos encontramos é um erro colossal e uma tremenda mentira, que este governo nos tenta impingir, afim de libertar recursos para continuar a apoiar a Banca de especulação e a pagar os juros “agiotas” que nos foram impostos pelos 78.000M€ que “eles” nos emprestaram para pagar à Banca internacional....

21.5.12

Fazer diferente é possivel: o exemplo dos Açores!

O exemplo vem dos Açores, mas poderia vir de outros locais geridos por Socialistas, como exemplos de boas práticas no uso do poder em prol do INTERESSE PÚBLICO, génese da atuação dos socialistas.

in psacores@ps.pt

“Açorianos evitam insensibilidade social da coligação PSD/CDS-PP apoiando o PS e Vasco Cordeiro”, afirma Berto Messias

PS Açores - “Açorianos evitam insensibilidade social da coligação PSD/CDS-PP apoiando o PS e Vasco Cordeiro”, afirma Berto MessiasO Líder Parlamentar do PS Açores afirmou hoje que “é fundamental continuar o caminho de investimento e apoio social às nossas famílias e empresas, sobretudo na conjuntura em que estamos hoje”.
Segundo Berto Messias “quando por toda a Europa e no nosso País se cortam apoios sociais temos conseguido manter e, nalguns casos, aumentar os apoios sociais as nossas famílias, pondo ao serviço dos açorianos a nossa Autonomia”.
Para Messias “isso hoje é mais importante do que nunca. Com uma coligação PSD/CDS-PP na República com profunda insensibilidade social. Aliás, sobre isso não posso deixar de referir as afirmações recentes da candidata do PSD Açores nas próximas eleições regionais, afirmando que está disponível para fazer coligações e, assim, aplicar nos Açores a mesma receita que esta a ser aplicada na República. Não tenho dúvidas que os açorianos só evitarão a insensibilidade social da coligação PSD/CDS-PP apoiando o Partido Socialista e o Dr. Vasco Cordeiro”.
“Sobre este facto, nós sabemos que o PSD Açores tem razões para estar preocupado com as eleições. Prova disso é que há cerca de um mês falava em ter uma maioria absoluta mas agora a candidata do PSD já fala em fazer coligações. Os Açorianos sabem que não precisam nos Açores da mesma receita que está a ser aplicada na República”, realçou Berto Messias.
O Presidente do Grupo Parlamentar Socialista falava aos jornalistas numa visita às obras da Urbanização Social da Terra-chã, investimento na ordem dos 3 milhões e 240 mil euros, com 47 moradias que vão alojar cerca de 200 pessoas. Para Messias “este é mais um bom exemplo da estratégia de apoio social desenvolvida na Região de conceder uma habitação condigna a muitos açorianos. Temos feito um caminho de apoio social considerável quer ao nível da habitação, de equipamentos e infra-estruturas, quer ao nível dos apoios sociais directos que muito nos orgulha”.
“É também fundamental responsabilizar quem usufrui deste tipo de apoio social que deve preservar e pagar a sua habitação consoante os seus rendimentos, porque é desta forma que se consegue uma inclusão social verdadeiramente consequente”, afirmou Messias.


UMA PEQUENA NOTA:
Em Tomar, o Município mantém dezenas de famílias sem acesso a habitação social e a necessitar dela. Temos dezenas de Escolas devolutas e inúmeros edifícios na Cidade às moscas, mas não se RECUPEROU UM ÚNICO DESSES ESPAÇOS PARA HABITAÇÃO SOCIAL. Porquê?

20.5.12

O post mais visto da semana 20: Endividamento do Município de Tomar

O post mais visto na semana de 13 a 19 de Maio de 2012, foi o refernete ao aumento de 50% do endividamento líquido do Município de Tomar:

18.5.12

Livros revisitados - O Fim da Fé!

Livro revitado desta semana, na habitual coluna do Jornal "O Templário"

“Comparada com os horrores da Europa medieval, ou com os horrores que subsistem em grande parte do mundo muçulmano, a influência da religião no Ocidente até parece relativamente benigna. Mas não nos deixemos iludir por tais comparações. O grau com que as ideias religiosas continuam a determinar as políticas dos Governos constitui um perigo sério para todos nós”, escreve Sam Harris, o filósofo americano que escreveu o livro desta semana.

Numa edição de 2007, da Tinta da China, com o ISBN 978-972-8955-21-2, sob o título O FIM DA FÉ, este livro é auto-considerado com o livro negro da religião, construído numa abordagem pós-11 de Setembro, onde as considerações realistas sobre a influência das religiões no mundo antigo e moderno, nos levam à pergunta: porquê e para quê? Será este o tempo em que evoluamos, finalmente, para o fim da fé?

Neste livro, a Fé é apresentada como a principal fonte da violência mundial, na medida em que é ela que lança as bases para a intolerância dogmática e que “justifica” o tratamento inumano das populações que professa, ou não professam, outros credos. “A Bíblia [O livro mais lido e vendido no mundo até hoje], tudo leva a crer, é obra de um conjunto de homens e mulheres perdidos no deserto que julgavam que a terra era plana e para quem um carrinho de mão representaria um extraordinário exemplo de tecnologia de ponta”, dispara o autor, numa provocação da irracionalidade subjacente à Fé, às religiões e aquilo que elas podem representar num mundo onde proliferam as armas e se aumentam como nunca as possibilidade de fazer mal ao próximo.

Este é um livro que não deverá ler, se partir do preconceito de que há coisas que não se discutem. Nele, também a moderação religiosa ou ateísta é igualmente contestada, pois promove a ideia de que a fé pertence exclusivamente ao foro privado e íntimo, colocando-o numa espécie de santuário inviolável, onde não há espaço para o debate público. “Mas a mim parece-me por demais evidente que as pessoas normais não podem queimar académicos geniais na praça pública só porque estes supostamente blasfemaram contra o Alcorão [em 1994 em Islamabad, um reputado Médico foi indiciado por o fazer e barbaramente assassinado pelo povo em fúria], ou celebrar a morte violenta dos seus filhos [homens-bomba suicidas, todas as semanas em algum lugar do médio oriente], a menos que acreditem em algumas coisas altamente improváveis sobre o universo. Como a maioria das religiões não possui mecanismos através dos quais as suas crenças fundamentais possam ser testadas e validadas, cada nova geração de crentes está condenada a herdar as superstições e os ódios tribais dos seus predecessores”, conclui www.sam.harris.org.

Uma, entre as muito curiosas comparações e realidades analisadas, é que “a influência da fé nas nossas leis penais tem um preço considerável. (…) quando olhamos para as nossas leis sobre drogas – melhor, para a totalidade das nossas leis contra o vício – o único princípio organizador que parece fazer sentido entre elas é que qualquer coisa que possa ofuscar radicalmente a oração e a sexualidade procriativa como fonte de prazer seja declarada ilegal. (…) as preocupações com a saúde dos cidadãos, ou com a sua produtividade, são meros pretextos neste debate, como a legalidade do álcool e dos cigarros bem comprova”.
Um livro, a que seguramente ninguém é indiferente e que vivamente recomendo a leitura, agora que estamos na época das peregrinações e a tentação a poucos minutos do nosso pé.

17.5.12

Governo PÁRA candidaturas ao QREN. Adiar é a palavra de ordem...

Por deliberação da Comissão Ministerial de Coordenação do QREN de 8 de maio de 2012 foi aprovada a suspensão da aprovação de operações nos PO temáticos e regionais do Continente.

Esta orientação deve vigorar pelo menos até à aprovação, pela CMC do QREN, das linhas de orientação da reprogramação estratégica do QREN, sendo excepcionadas as situações em coerência com os princípios orientadores que se pretendem ver consagrados na reprogramação do QREN.

O elevado nível de aprovações registado, em parte com compromissos que não revelam capacidade de realização financeira para a sua plena execução, justificou já a adopção de medidas anteriores - deliberações da CMC do QREN e a Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2012, de 1 de março -, orientadas para a eliminação das situações de evidente incapacidade de concretização dos objetivos programados e ainda uma deliberação do Conselho de Ministros, na mesma data, que suspende por 30 dias a aprovação de novas operações.

Ponderando os resultados obtidos com estas duas medidas, atenta a dimensão dos recursos de fundos comunitários necessários mobilizar para a obtenção de resultados significativos decorrentes das opções a definir em sede da reprogramação estratégica do QREN e face ao estádio atual de realização dos vários Programas Operacionais, a CMC do QREN considera que devem continuar suspensas as iniciativas de gestão tendentes à abertura de procedimentos de apresentação de candidaturas, a aprovação de novas operações, incluindo a sua reprogramação visando o acréscimo do valor da participação de fundos comunitários.

Consulte aqui o documento sobre a Suspensão da Aprovação de Operações

Nota: Adiar parece ser uma das poucas palavras que este Governo conhece. Desconhece-se a estratégia que permita o Pais retirar de mais valia da metade do QREN que falta ainda executar, ou seja cerca de 10.000 milhões de euros (13% do equivalente a todo o apoio externo recebido no âmbito do Plano de assistência).

E o apoio à economia? E o investimento no serviço nacional de saude, garantindo os cuidados de saude primários e hospitalares a uma população envelhecida? E o investimento nos programas de informatização e de apetecias tecnológicas? E os centros escolares? E a modernização das áreas empresariais? E o fomento do turismo e dos produtos turísticos?

Vamos perder a ultima oportunidade de crescermos economicamente?

16.5.12

Endividamento líquido do Município de Tomar aumenta quase 50% em 15 meses

O endividamento municipal em Tomar não tem parado de aumentar, sem resultados palpáveis para a desenvolvimento local. Isso é um fato que só os mais distraídos podem negar!
O nó górdio da estratégia encetada há vários anos pelos executivos do PPD, primeiro de Paiva, depois de Corvelo e agora de Carrão, com a conivência da direcção local, agora de Tenreiro tem como resultado um endividamento líquido de mais de 18 milhões de euros, com um excesso face à lei do OE2012 de mais de 400 mil euros, quando há 15 meses havia uma folga de  mais de 5 milhões face à Lei. A subida do endividamento líquido do Município em 15 meses, de Dezembro de 2010 a Março de 2012, foi de quase +50%, de 12,5 milhões euros para 18,2 milhões.
Face a este agravar em acelerado de todos os indicadores financeiros a Câmara PPD insiste em que não precisa de assistência financeira da tutela, mantendo a “pressão” da dívida sobre os fornecedores e perdendo assim margem de manobra na negociação de preços na aquisição de bens e serviços. Uma Câmara que não paga ou que paga tarde e a más horas, paga sempre muito mais.
Recordo neste momento os sábios ensinamentos que me foram transmitidos há vinte anos pelo então Presidente da Câmara de Idanha-a-Nova, hoje Presidente de Castelo Branco, quando numa visita de trabalho que efectuei ao seu Município, este me assegurava que a gestão municipal até nem era complicada.
Há vinte anos, enquanto em Tomar se compravam dezenas de equipamentos para trabalhos municipais e nas freguesias, os quais têm gerado uma permanente tensão nas relações entre as Freguesias e o Município, estando metade do tempo parados, por avaria, falta de pessoal ou desarticulação na preparação de trabalhos, em Idanha-a-Nova, o 2º maior Município em área ( 950 Km2, Tomar tem apenas 350 Km2), não tinha Parque de Máquinas e nem precisava dizia Joaquim Mourão. A razão era simples: ele pagava a tempo e horas, por auto de medição e todos os empreiteiros queriam fazer trabalhos para a Câmara de Idanha. E em menos de uma década ele transformou um perdido e despovoado Concelho da raia interior do País, num exemplo de gestão pública.
O Município de Tomar, mercê dos erros acumulados durante décadas está hoje numa situação insustentável e não sendo certo da sua capacidade de honrar todos os compromissos, a começar pelos salários dos seus mais de 500 trabalhadores, o executivo PPD, qual avestruz enfiando a cabeça na areia, quer negar a realidade: A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA É NECESSÁRIA, URGENTE E INEVITÁVEL.
Com uma dívida global de mais de 40 milhões de euros, receitas do estado de menos de 9 milhões, serviço de dívida anual (amortizações e juros) de 3 milhões, sem ser capaz de gerar valor, sem margem para negociar preços na aquisição de serviços e bens, que pode o Município fazer, senão cumprir o inevitável?

15.5.12

A força das pequenas coisas...

Em Setembro de 2010, fruto da avaliação então realizada de muitas sugestões orais apresentadas pelos turistas no parque de campismo e nos dois postos de turismo do Município – Turismo junto à Mata dos Sete Montes e Casa Vieira Guimarães, no início da corredoura do mestre (Rua Serpa Pinto) - a vereação socialista do Turismo tomou a decisão de adquirir 10 bicicletas, que custaram cerca de 150€/cada.

O objectivo era simples: colocar à disposição dos turistas, nos postos de turismo, no parque de campismo e eventualmente no quartel dos bombeiros, bicicletas que pudessem ser usadas prioritariamente pelos turistas, através de um pagamento simbólico, o qual garantisse a logística da sua movimentação e manutenção. Isto além de iniciar um projeto-piloto de promoção e introdução de uma lógica ciclável à cidade de Tomar

A entrega do pelouro cerca de um mês depois, inibiu de todo a concretização desse projecto e a vereação que se lhe seguiu, da responsabilidade dos sociais-democratas deixou o projecto a “marinar” durante todo este tempo. As bicicletas no entretanto estiveram guardadas no quartel de bombeiros, aguardando utilização conveniente, só tendo sido daí removidas para armazém no parque de campismo, no início deste ano, após terem aí sido vandalizadas depois a entrega do pelouro dos bombeiros por parte dos socialistas no final de Novembro de 2011. Quando saímos o ano passado todas as 10 bicicletas se encontravam em pleno funcionamento, tendo sido inclusive verificadas e tido pequenas manutenções no decurso do mês de Outubro de 2011.

Ou seja, quase dois anos depois, os sociais-democratas foram INCAPAZES de dar uso a dez bicicletas adquiridas com o intuito de promover o uso ciclável da cidade e prover a mais um serviço ao turista.

A ideia em 2010 era ainda observar qual o impacto da medida e eventualmente se esta tivesse sucesso, adquirir mais bicicletas, sendo certo que felizmente já estão a aparecer no mercado empresas que alugam bicicletas e promovem o seu uso junto dos turistas e dos cidadãos da Cidade, demonstrando a estratégia acertada da iniciativa da vereação socialista há dois anos.

Na última Assembleia Municipal foi de novo aprovada proposta da bancada socialista, com o intuito de pressionar o Município a dar sequência à estratégia encetada em 2010 pela vereação socialista. Foi aprovada por ampla maioria, apenas com os votos contra dos “caçadores” do PSD, Presidentes de Junta da Serra e dos Casais, com o argumento que “as bicicletas não serviam para ir à caça “(sic)!

É assim a política em Tomar: INCOMPETÊNCIA, INVEJA e um qb de BOÇALIDADE!

E depois querem que sejamos respeitados em algum lado. É que o fato de termos o Património Mundial classificado pela UNESCO, não dá cultura ou capacidade aos momentâneos titulares do poder local, por osmose. Este é um pequeno exemplo de que a diferença se faz, também, nas PEQUENAS COISAS.

Nesta como em outras matérias, os socialistas podem e devem ser avaliados pelos Tomarenses.

14.5.12

Oh meus senhores, então como é?

Desde que deixei de ser responsável pelos Bombeiros e proteção civil, em Novembro de 2011, já é o segundo caso relatado, de uma descordenação na prestação de socorro a escassas centenas de metros do quartel dos Bombeiros.


O que se passa?
Não há coordenação porquê?
Não há bombeiros suficientes de serviço para assegurar a saída de uma ambulância que não seja do INEM e depois executar a chamada "passagem de dados para o CODU", no caso de ser necessário, dada a emergência detetada?

Ou passa-se mais alguma coisa?
Será que mercê do não pagamento de trabalho extraordinário a atual vereação responsável anda a autorizar "dispensas de compensação", necessáriamente ilegais ao luz do atual enquadramento jurídico da função pública e que reduzem os homens de serviço em cada turno?

Ou há desmotivação nos homens, no comando e no "sistema"?
Podem os cidadãos acreditar que esta descordenação acabou? Que não faltarão homens e viaturas para executar os serviços que os cidadãos de Tomar pagam, com 800.000€/ano?