Gestão municipal danosa, na tentativa de venda do Convento de Santa Iria*
Quando o Município de Tomar adquiriu os bens ora propostos de colocar em hasta pública, ou seja à venda, o objetivo era vocacionar os mesmos para a construção de uma atividade hoteleira, prevista aliás no PDM em vigor.
Posteriormente, em 2012, houve a tentativa de alienar através de hasta pública, de parte dos bens, em valor superior ao de compra, concurso que ficou deserto.
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Claustro interior do ex-Convento de Santa Iria |
Aquando do início do mandato autárquico anterior (2013) foi decidido internamente no seio da estrutura municipal e de coordenação política avançar com processo de concessão, tendo sido logo em novembro de 2013 dadas instruções à Divisão Financeira, para preparar as condições – refletidas no respetivo estudo económico, o qual levasse em linha de conta os custos de investimento (aquisição), a apreciação e/ou depreciação dos bens adquiridos, face aos investimentos realizados e/ou à tabela de IPC oficial e publicada pelo Ministério das Finanças.
Houve, inclusivamente a apresentação de dois projetos de intenção de promotores à vereação, em 2014, visando exatamente uma concessão, com construção de unidade hoteleira.
Em setembro de 2017, foi proposto e aprovado na Assembleia Municipal, com o meu voto contra, a proposta de alienação em cujo caderno de encargos, se podia ler:
“O Convento de Stª Iria foi adquirido em 2004 pelo preço de 800.000,00, tendo o Colégio sido adquirido em 2003 por 564.000,00, o que perfaz o montante de 1.365.000,00 €. Ora, atualizando a uma taxa mínima de 3% que corresponde ao custo de oportunidade, decorridos 13 anos, o Valor Atual seria 1.365.000,00 × (1,03) = 2.004.548,52€.
Pelas avaliações que em 2008 foram realizadas, deparamo-nos com valores aproximados na avaliação feita pelo perito Luís Miguel da Fonseca Tavares Lopes. Já o montante apontado pelo avaliador José Alves da Silva, é significativamente superior, ou seja, 5.464.010,00€.
Durante os últimos 5 anos o Município tem vindo a efetuar reparações de manutenção mediante empreitadas e por administração direta, cujos custos superam os 300.000,00€. Segundo o POCAL o valor do património é o que corresponde ao custo de aquisição quando conhecido. Já a Diretriz contabilística n.º 13, refere-se ao justo valor como sendo a quantia pela qual um bem ou serviço poderia ser trocado entre um comprador conhecedor e interessado e um vendedor nas mesmas condições, numa transação ao seu alcance.
Com estas pressupostos, parece-nos racional, prudente e equilibrado que o preço base seja de 1.350.000,00 €, acautelando assim maiores perdas para o Município e/ou especulação imobiliária.”
Questionado o vice-presidente do Município, por ausência da presidente em quase toda essa reunião da Assembleia, a qual tutelava diretamente a Divisão Financeira, não foi adiantada nenhuma razão objetiva, de facto, de direito ou enunciado qualquer estudo, o qual pudesse demonstrar que uma concessão, por 30 / 50 / 75 / 99 anos, com determinada renda e/ou compensação de outra índole para o Município, por parte do futuro concessionário (e construtor), seria pior para o interesse público e/ou fosse menos eficiente, eficaz ou tivesse menor qualidade, para a transparência e gestão pública.
Procurar “vender" - alienar em hasta pública, um bem que tem OBJETIVAMENTE, dinheiro público investido de 1.665.000€ (preço aquisição + obras consolidação), para o qual existem avaliações que variam entre os 2 e os 5milhões€, por um valor base mínimo de 1.350.000€, é não só, na minha opinião ilegal, como configura a meu entender, a ser concretizado, um ato de gestão danosa.
Foi nesse sentido, que o meu voto de deputado municipal (na altura) foi contra, mas que foi insuficiente para a sua aprovação, que se viria a concretizar com 15 votos favoráveis e apenas 13 contra.
Desde então, passado mais de meio ano, não há quaisquer novidades sobre esta tentativa de alienar bens públicos, abaixo do valor de custo ou de avaliação, mantendo a esperança que o Ministério Público, junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, dê seguimento à apreciação da conformidade administrativa de tal decisão.
Tomar não pode, nem deve, continuar a ser tolerante com estes abusos de poder, os quais irritantemente teimam em se repetir, sem que pareça haver um final para tal. Com este tipo de atitudes vem recorrentemente Tomar a ser prejudicada e, veja-se os anos que levam de atraso as obras de Palhavã - só para citar um exemplo, a ficar para trás naquilo que é o desenvolvimento sustentável do seu espaço Concelhio.
Tomar merece isto? Certamente que não!
(Artigo publicado no Jornal "O Templário", de 20/4/2018)
QUANTO VALE O CONVENTO DE SANTA IRIA?*
A administração pública, seus órgãos
e agentes, estão obrigados ao escrupuloso cumprimento da lei, não
podendo deixar de, em todos os seus atos e decisões, sem violar os
direitos dos cidadãos, garantir o interesse público e só a este
estar sujeito, na apreciação das suas decisões.
Assim, está vedado pelas próprias
regras contabilísticas em vigor na administração local – POCAL,
que o valor dos bens quando tenham resultado de aquisição, possam
ser outros a levar em linha de conta, que não esse mesmo valor.
Talvez desconhecedor desse facto, o leitor Francisco Manuel da Cruz,
discorda do meu artigo, quando nele defendi que “procurar
vender, alienar em hasta pública, um bem que tem OBJETIVAMENTE,
dinheiro público em montante de 1.665.000€ (preço aquisição +
obras consolidação), para o qual existem avaliações que variam
entre os 2 e os 5milhões€, por um valor base mínimo de
1.350.000€, é não só, na minha opinião ilegal, como configura,
a ser concretizado, um ato de gestão danosa”.
Tem todo o direito de discordar, mas essas são as regras da
administração pública portuguesa e a ela estamos todos obrigados.
Claro que o acompanho na leitura que o
valor pode não ser o mais “apelativo” para uma venda, uma vez
que o preço de aquisição parece ter sido demasiado elevado. Talvez
por isso mesmo, anterior tentativa de vender pelo valor de aquisição,
não teve interessados – no mandato de 2009-13.
Foi por isso mesmo que a opção
inicialmente tomada no mandato passado, em novembro de 2013, foi o de
procurar estabelecer um período de concessão, que fosse
suficientemente apelativo para um concurso de
conceção-construção-exploração. Foram essas as instruções
dadas pela presidente e foi também nesse sentido que foi
inicialmente contratado um gabinete jurídico em Coimbra, para a
preparação do respetivo contrato, o que nunca viria a ser feito. O
súbito interesse por investimentos hoteleiros por dois promotores,
em 2014, veio a ditar uma decisão primeiro de adiamento do processo
de concessão, da produção do respetivo projeto de concurso e,
finalmente em 2017, a opção novamente para se tentar a alienação.
A minha opinião enquanto fui vereador,
no mandato de 2009-13 e posteriormente chefe de gabinete, de 2013 a
2015, foi sempre o de se encontrar uma solução de
conceção-construção-exploração, que permitisse que os imóveis
não se degradassem e, no estrito cumprimento da lei, sem prejuízo
para o erário público, devolvendo este espaço requalificado a
Tomar. Foi precisamente isso que propus e para o qual me empenhei.
Tal e tais razões, levaram-me a votar contra na assembleia municipal
de setembro de 2017, a decisão de autorizar a alienação pelo valor
base de 1,35 milhões€.
Mantenho que, a ser tomada alguma
decisão administrativa, que possa alienar os imóveis pelo valor
base, tal colocará quem o efetivar, a começar pelo chefe de divisão
financeira, pelo vereador e/ou presidente da Câmara, ao abrigo da
acusação de gestão danosa, que decerto o Ministério Público
junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, não deixará de
produzir.
Mas esse risco não existe, uma vez que
tal autorização dada pela assembleia muncipal em 2017, mais não
visou do que dar suporte legal à “expetativa de receita”, nesse
valor de 1,35milhões€ e assim poder, legal e contabilisticamente,
aumentar o orçamento em vigor no ano de 2018. Nunca o objetivo foi
vender, mas apenas criar um subterfúgio legal para justificar
despesa municipal.
Infelizmente, ao não se ter dado
seguimento ao projeto de concessão, pelo qual me bati debalde,
primeiro como vereador e depois enquanto chefe de gabinete em
2013-14, permitiu-se que hoje, passados quatro anos, tudo continue na
mesma.
Tomar merece isto?
*Luis Ferreira, ex-vereador do
Município de Tomar
(Artigo a publicar no jornal "O Templário" de 18/5/2018)
Posição oficial do PS, em 14/2/2009, sobre a tentativa de venda do Convento de Santa Iria (http://pstomar.blogspot.pt/2009/02/ps-evita-que-processo-da-venda-do.html)
Tendo tido forte oposição por parte do PS, secundado por outros vereadores, o PSD foi obrigado mais uma vez, a retirar da ordem de trabalhos da reunião de Câmara, ontem realizada, o processo de "ALIENAÇÃO DO CONVENTO DE SANTA IRIA / EX-COLÉGIO FEMININO".
O Partido Socialista de Tomar julga assim ter contribuido para evitar mais um triste e enfadonho processo de errados pressupostos e indefinidas consequências para Tomar.
O Vereador Carlos Silva ditou a seguinte Declaração para a acta:
Em relação à matéria em apreço, ressaltam algumas questões:
1. Estão já sanadas as questões jurídicas pendentes em relação ao antigo colégio feminino?
2. Como fica salvaguardada a Capela, integrada no convento mas que tem outro proprietário?
3. A Câmara Municipal previu no orçamento de 2008 a verba de 5.000.000,00 € (cinco milhões de euros) por esta venda, propõe agora 1.500.000,00€ (um milhão e quinhentos mil euros), que avaliação foi efectuada antes e agora?
4. Quais as condicionantes em relação à parte classificada? O IGESPAR está alertado para a situação?
Independentemente de todas as questões que acabo de colocar, a posição do PS em relação a este assunto diverge diametralmente da proposta ora apresentada.
Entende o PS que o modelo ideal para a resolução do grave problema criada pela Câmara Municipal com o abandono após a aquisição deste conjunto edificado se baseia num concurso de concepção, construção e exploração.
Só desta forma se dará resposta a dois pressupostos que para o PS são da maior importância, com vista à defesa do interesse do Município:
1º - Manutenção do controlo por parte do Município de tão importante património;
2º - Salvaguarda do Município quanto a acções especulativas imobiliárias após ter adquirido e deixado vários anos ao abandono este conjunto edificado.