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30.4.17

Stayin'Alive, Bee Gees no seu melhor pop

Sem dúvida uma das grandes referências da pop...

28.4.17

Pintar de imediato o Mural junto ao Rio Nabão

A Assembleia Municipal de Tomar decide hoje, em reunião da Assembleia Municipal, que se realiza a partir das 21H00, aprovar ou não, Moção que aponta para a pintura imediata do mural realizado junto ao Rio Nabão.


É este o teor da Moção a ser votada:


MOÇÃO
Limpeza do muro junto ao deck dos barcos


O Município de Tomar, no âmbito de um conjunto de iniciativas de intervenção cultural em espaço público, decidiu promover a disponibilização de espaços públicos – muros de cimento, fossem objeto de pinturas, nomeadamente através da técnica de graffiti.

Tais obras de arte pública, cada vez mais comuns nas nossas cidades, inovam pelas abordagens estéticas, recorrendo a cores e contrastes fortes, normalmente consideradas de “transgressão”, promovendo a reinterpretação de locais, de momentos e de histórias, de vida, da história ou da memória comunitária e, muitas vezes, retratam também o estado de espírito dos criadores, muitas vezes coletivos, remontando a tempos imemoriais do Império Romano, mas especialmente redescobertos após os anos 60 do século passado.

A abordagem livre da arte, deve ser preservada sempre, sob pena dela se tornar tão só motivo de propaganda, muito usada aliás por diversos estados totalitários ao longo da História humana e, portanto, não é discutível.

De outro modo é de questionar e motivo de escrutínio público, um dos locais disponibilizados oficialmente pelo Município para tal “mural”, mais concretamente o existente junto ao deck dos barcos, contíguo ao Parque Infantil, recentemente batizado de “Traquinas do Nabão”, com impacto visual conflituante com o enquadramento estético do Rio, numa visão tida de toda a Ponte Velha e do passeio público da Rua Marquês de Tomar.

Assim,

A Assembleia Municipal de Tomar, reunida a 28 de abril de 2017, considera dever o Município prover à sua rápida limpeza, disponibilizando ao artista que o produziu, outro local adequado para a implantação livre da sua arte.

Tomar, 28 de abril de 2017

O deputado municipal não adstrito, eleito pelo PS

Luis Ferreira

26.4.17

Conselho Municipal de Segurança deve reunir em Tomar

(Atualizado em 29/4/2017)

Na última reunião da Assembleia Municipal de Tomar, que se realizou na sexta-feira, dia 28 de abril, foi apresentada por mim a seguinte Moção, cujo objetivo é o de prover ao reativar do funcionamento do Conselho Municipal de Segurança, que não reúne há 5 trimestres consecutivos.

A mesma foi aprovada por 20 votos a favor, 2 abstenções e os votos contra dos 10 eleitos pelo PS (!).

MOÇÃO

Reunião do Conselho Municipal de Segurança



O Município de Tomar, a exemplo de alguns dos Municípios Portugueses, com problemas específicos no acompanhamento e procura ativa da resolução de problemas de segurança e/ou com eles conexos, tomou a iniciativa de propor e instalar o seu Conselho Municipal de Segurança, regulado nos termos da lei 33/98, de 18 de julho, na atual redação dada pela lei 106/2015, de 25 de agosto.

Os Conselhos Municipais de Segurança, têm os seguintes objetivos (artigo 3º da citada lei):

a)  Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;

b)  Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respetivo município e participar em ações de prevenção;

c)  Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município;

d)  Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social;

e)  Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica, e tendo em conta os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, nomeadamente os Planos Nacionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género - 2014-2017, e apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;

f)   Avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional de segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no município.



O Conselho Municipal de Segurança de Tomar, tomou posse perante esta Assembleia Municipal, nos termos do artigo 9º da citada lei, em dois momentos, no decurso do ano de 2015, após a aprovação do seu regimento, nos termos legalmente estipulados.

Das suas reuniões, resultaram um conjunto de decisões para prossecução de trabalhos especializados, levando em linha de conta o âmbito vasto que a lei atribui a estes Conselhos, isto em novembro de 2015.

De então para cá o Conselho nunca mais reuniu, e assim não foi dado sequência ao bom trabalho iniciado.

A lei determina, no seu artigo 7º, que o Conselho reúne uma vez por trimestre, por convocatória do respetivo Presidente de Câmara Municipal.

A Assembleia Municipal de Tomar, órgão perante o qual os cerca de 30 membros do Conselho tomaram posse, reunida a 28 de abril de 2017, considera de importância para a segurança do Concelho, que o seu Conselho Municipal de Segurança possa reatar os seus trabalhos, cumprindo assim a sua missão legalmente determinada e, bem assim, insta a que possam ser cumpridos os prazos regulares de reunião previstos na lei.


Tomar, 28 de abril de 2017

O deputado municipal não adstrito, eleito pelo PS

Luis Ferreira

24.4.17

Reis do pop: Boney M cantam Ma Baker

Quando os seventies estavam, quase a terminar,...

22.4.17

Quando o IC9 foi concretizado

Recordar o maior investimento na região, realizado na última década. (No decurso do primeiro governo de José Sócrates, 2005-2009)

20.4.17

Por favor: vão à Bruxa!

Última nota do dia, na Rádio Hertz de Tomar (FM92 e FM98) - rúbrica suspensa, em virtude da realização das eleições autárquicas a 1 de outubro de 2017

Para ouvir, clique aqui

NOTA DO DIA

Diz o dito popular e é verdade, que um azar nunca vem só. Também é certo que diz, amiúde, que só não erra quem não faz, o que é também uma premissa assumida por todos como verdadeira. As polémicas continuam em alta, aqui pelas margens do Nabão e, não contentes com tal, que se vem tornando hábito, a nossa Câmara, lá decidiu aprovar um estudo prévio para a Várzea Grande, a qual a ser executado, virá a reduzir o estacionamento automóvel a metade.

Bem visto, sim senhor.

Então um estudo prévio, que deveria ter estado terminado a tempo de ter sido lançado concurso para início de obras depois da Feira de Santa Iria, de 2015 (!!!), sim ouviu (leu) bem: de 2015, mesmo depois de eu ter divulgado vários dos estudos que estavam em cima da mesa há meio ano, só em março de 2017 é aprovado. Prevê tal estudo destruir, de uma penada, metade do estacionamento, deixa em aberto impermeabilizar o solo com um qualquer chão de “cimento com borracha”, em lugar de deixar o mesmo com uma solução técnica apropriada para uma praça daquela dimensão, sem impermeabilizar o solo e ainda consegue, tudo de uma assentada, prever uma expropriação de um terreno contíguo à Central de Camionagem, que já tem projeto aprovado para construção de prédios de habitação, o que transformará o atual dono do terreno num milionário, sem ter de construir uma única casa e sem precisar sequer de as vender! Brilhante!

Diz mesmo o povo, e é verdade, que não há bela sem senão e diz o povo espanhol que “no creo en brujas, pero que las hay, las hay”. E aqui deve ser o caso: onde em tempos se percebia estratégia e construção de um futuro metódico e determinado, hoje vê-se um atabalhoado e desnorte sem par. São as condenações em Tribunal contra a pessoa da Presidente, por não cumprir o mais básico da lei; Projetos aprovados sem sentido; Intervenções artísticas de qualidade nos sítios mais disparatados, como o caso dos Grafitti no mural vislumbrado da Ponte Velha; E, como se tal não bastasse, uma vereadora, ainda em luto pelo falecimento trágico de um familiar direto, e portanto nas piores condições psicológicas possíveis, enviada para a TV, porque ninguém lá quis ir, cometer uma gaffe linguística, passível de acontecer a qualquer um, mas desnecessária, porque naturalmente seria a vereadora a pessoa em piores condições para, naquele dia, estar a fazer aquele trabalho.

Enfim! Ir à bruxa, parece ser a única solução para o pessoal da Câmara de Tomar. Ou então esperar que a maldição lançada pelos Templários na sua chacina nas fogueiras do Papa no sec.XIV, não se tenha estendido a esta governação, sem brilho, sem rei, nem roque, que vimos tendo no último ano.

É que nem a obra da Várzea Grande ou de Palhavã foi concretizada, e deveria tê-lo sido o ano passado. Nem as transferências para as freguesias se concretizaram nos valores que o deveriam ter sido até ao final do mandato. Nem a dívida municipal baixou o que deveria ter baixado – podia e deveria ser hoje, a manter-se o esforço do início do mandato, pouco mais de 20 milhões€ e é ainda quase 25 milhões. Nem as habitações, em parque nómada ou noutra tipologia, foram construídas, para ser mais claro o fim do bairro cigano do flecheiro. Nem mesmo o raio da Horta Urbana em Marmelais, conseguiu sair da pena daquele nepótico vereador comunista.

É azar demais e só mesmo uma bruxa, lhes pode valer. Sim porque quando ao resto, o negócio dos votos, com mais ou menos trambolhão, lá serão contados a 1 de outubro. E que vença quem vencer, mas façam um favor: até lá, vão à bruxa!

É que diz o povo e é verdade: para melhor está bem, está bem, para pior já basta assim!

E não nos esqueçamos: Tomar é de todos!

(Até breve...)

18.4.17

Stairway to heaven...

Serão necessárias palavras?

16.4.17

Colégio Nuno Álvares, afinal que futuro?

Recentemente foi mostrado aos vereadores da Câmara Municipal de Tomar o pré-estudo de “partilha” das instalações do Ex-Colégio Nuno Álvares, entre a Escola Profissional de Tomar, a Universidade Sénior (propriedade do Município) e a Associação dos Antigos Alunos.

O que está em causa, além do mais, é a realização de um investimento de mais de meio milhão€, por uma entidade de direito privado, na qual o Município detém apenas 50% do capital.
Isso e a existência dum pequeno museu evocativo da memória do antigo Colégio Nuno Álvares.

De recordar que, foi assinado em 2015, pela primeira vez um protocolo de colaboração entre a Associação dos Antigos Alunos dos Colégios Nuno Álvares de Tomar, após anos de insistência desta, para a trabnsferencia para Tomar de espólio privado que muitos dos antigos alunos ainda têm em sua posse e, que fazem parate da memória e da história de Tomar.

Também, no mesmo ano, foi firmado com a Escola Profissional, acordo para uma intervenção conjunta no Edifício, que também nesse ano, passou para a propriedade plena do Município. O objetivo seria que houvesse uma candidatura a fundos comunitários, com a Escola Profissional como entidade promotora, para a sua definitiva instalação.

Ora, passados quase estes dois anos, estamos assim...

14.4.17

Deep Purple, album completo

Continuo fã, muito fã...

12.4.17

Colaborar é preciso

Aprender a aprender... Sempre!

10.4.17

Surreais respostas de Anabela Freitas a entrevista

Notícia Diário de Notícias

Autarca multada em 10 mil euros por não responder a munícipe


Presidente da Câmara de Tomar já soma duas multas, uma primeira de quase 2500 euros e uma segunda de 7817 euros

A presidente da Câmara Municipal de Tomar, Anabela Freitas, foi multada duas vezes por ordem do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (TAFL), por não dar resposta no tempo definido legalmente ao pedido de informação de um munícipe. No total são cerca de dez mil euros, um custo que é diretamente imputado à autarca.
Anabela Freitas admite que os serviços da câmara não deram resposta em tempo à solicitação do munícipe, mas alega que este caso nem sequer lhe passou pelas mãos, tratando-se de um processo administrativo tratado pelos serviços da autarquia, que lhe acaba imputado enquanto responsável máxima da câmara.
O caso remonta a 2015, altura em que um munícipe dirigiu dois requerimentos à câmara, ambos endereçados à presidente da autarquia, um pedindo a demolição de uma construção de um vizinho, que seria ilegal, e um segundo pedindo à câmara que avançasse com a construção de acessos à marina de Castelo de Bode.
Cerca de três meses depois, sem qualquer resposta, volta a escrever ao município, desta vez pedindo a certidão da decisão proferida pelos serviços camarários sobre o requerimento inicial. Um mês depois, em dezembro de 2015, avança com uma intimação junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.
Na sentença, a que o DN teve acesso, e fundamentando a decisão na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e no Código do Procedimento Administrativo, o TAFL considera que a entidade requerida - a câmara municipal - "podia até não ter ainda proferido qualquer decisão" sobre o assunto em causa "e podia até dizer, em resposta ao requerimento, precisamente isso".
"O que não podia fazer", prossegue o documento, "era, pura e simplesmente, não responder ao solicitado no prazo estabelecido legalmente (dez dias)", pelo que condena a câmara a "prestar informação ou emitir certidão" pedidas. A autarquia presta então essa informação, mas o munícipe e o tribunal conclui que os documentos não satisfazem totalmente o pedido feito e já avalizado pela sentença do tribunal. Resultado: uma condenação por litigância de má-fé.

"Surreal", diz autarca
O caso não ficou por aqui. O mesmo munícipe volta ao TAFL por causa do referido processo de demolição da casa e volta a ganhar a causa: "O tribunal entende não ter sido dado cumprimento ao julgado de intimação, como estava obrigado, pelo que se ordena a condenação do presidente da Câmara Municipal de Tomar a pagar uma sanção pecuniária compulsória, no montante mínimo de 5% do salário mínimo nacional por cada dia de atraso, a contar dez dias após o trânsito em julgado da sentença de intimação até ao dia em que a pretensão for satisfeita". Anabela Freitas diz que já emitiu despacho para demolição da construção, feita "sem licenciamento", mas que o visado pôs a autarquia em tribunal, o que tem efeitos suspensivos sobre a ordem de demolição. Argumentos que não tiveram vencimento em tribunal. Desta segunda vez, a multa ascende aos 7817 euros.
"Bem sei que a competência é sempre minha, mas não tive qualquer intervenção em nenhum dos dois processos", alega a autarca socialista que, sublinhando que "qualquer pessoa tem direito a resposta" e que os "serviços deviam ter respondido em tempo", aponta o que diz ser uma desproporcionalidade.
"O meu ordenado líquido são 2600 euros. São três meses do meu ordenado. Eu tenho família. Isto é surreal", diz ao DN. E questiona também se o que se espera de um presidente de câmara é que esteja "sentado à secretária" a despachar requerimentos administrativos.
Anabela Freitas garante que vai levar o caso à Associação Nacional de Municípios Portugueses: "Vou colocar por escrito à Associação Nacional de Municípios Portugueses o historial destes dois processos e pedir que tome uma posição."

6.4.17

Respeitar a lei, para sermos bem governados

Nota do dia, produzida na Rádio Hertz, FM92 FM98, quinzenalmente às quartas, após os noticiários das 13H e das 19H

NOTA DO DIA
Serviços públicos e o cumprimento da Lei

Nos últimos meses temos sido confrontados com uma nova realidade, fruto da recente publicidade dada a infelizes processos julgados no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.

Para a maioria dos cidadãos a ideia geral é a de que os serviços públicos funcionam mal e já “ninguém” nota quando os prazos dados para determinada resposta não são cumpridos. Nada de mais errado, uma vez que, com cerca de 30 anos de trabalhador da administração pública a generalidade dos trabalhadores que conheço são esmerados, empenhados e procuram com diligência dar resposta e solução para os problemas que, diariamente, lhes são colocados. O problema genérico da administração pública, não está decerto nos seus trabalhadores, mas sim nas formas de organização implementadas. Formas essas que carecem, quase sempre, de uma permanente revisitação e reengenharia dos processos decisórios implementados. Esse é, hoje, como ontem, o grande desafio de todas as organizações, não só as públicas, mas também as privadas. Aqueles que não se adaptarem, que não implementarem métodos mais eficazes, mais eficientes e com maior qualidade, serão ultrapassados por outros que o façam.
Acresce a todo este desafio, que diríamos civilizacional, o outro, ao qual os detentores de poder, seja ele eletivo ou funcional, como por exemplo as chefias intermédias das administrações públicas, ao qual o cumprimento da lei, mais do que a qualquer outro cidadão, sobre estes impende, de forma absolutamente determinística. Ou seja, os detentores de poder nas administrações públicas, mais do que cumprir a lei, como qualquer cidadão, têm a obrigação de velar para que ela seja cumprida e compreender, em cada um dos seus atos, que existem – na administração pública -, para servir o cidadão, e não o contrário.
Durante décadas, a cultura organizacional do nosso Município baseou-se numa abordagem, diríamos, retrógrada. Ou seja: o cidadão era, genericamente, tratado com afastamento, no pressuposto de que raramente teria razão, diríamos mesmo tratado com desconfiança. Esse paradigma revestia diversas nuances, diversas formas e era, grosso modo, “protegido” pelos poderes políticos que foram passando na gestão municipal e por algumas chefias que, assim, se "sentiam" mais confortáveis. Só a título de exemplo, quando em novembro de 2013 cheguei ao Gabinete da Presidência do Município de Tomar, o hábito era não acusar a receção das cartas ou dos emails solicitando informações ou dando sugestões.
Ou seja, ninguém que se dirigisse ao Município, via presidência, conseguia saber se o que tinha sugerido, informado ou solicitado, tinha “chegado” ao destino. Fiquei estupefacto, como era possível, já com 13 anos decorridos no sec.XXI, que um procedimento simples de acusar a receção, com um simples email, dizendo algo do género “encarrega-me a Sra. Presidente do Município de informar que o assunto tal foi encaminhado para o setor respetivo e tão breve quanto possível serão dadas mais informações…”. Nem imaginam o número de chamadas com que a presidência era inundada, apenas para confirmar se o email, se a carta tinha sido recebida, pois já havia sido enviado há semanas e nada sabiam…
Enfim. Era assim a cultura organizacional no Município de Tomar. Claro que há ainda, diríamos um pormenor, que não é de somenos importância, que é o da Lei. Essa malfada Lei, que obriga a que as administrações, respondam no prazo de dez dias, nem que seja dizendo que o assunto não é da sua competência, ou que mercê da complexidade, tão breve quanto possível serão dadas mais informações. Respeito pelos cidadãos é o paradigma das organizações modernas e que estão em linha com a democracia. Claro que isso é exigente para todos os decisores, sejam eleitos, nomeados ou dirigentes e obriga a uma atenção permanente. Mas, se o enfoque for no serviço ao cidadão e na perceção de que só se está no poder, só se é funcionário do estado, para servir o cidadão, isso torna-se fácil.
Neste contexto é difícil de entender, como ainda hoje, haja condenações que tenham de ser produzidas pelos Tribunais, em relação a dirigentes, políticos ou técnicos, por não cumprirem este desiderato simples e com enquadramento legal, há dezenas de anos. Nomeadamente, para um autarca, cujo trabalho é sempre de grande proximidade com as populações e os seus problemas, tal é, para mim, totalmente incompreensível.

Usa-se a dizer, que o exemplo vem sempre de cima. Ora, se do topo vem o desrespeito pela Lei, como pode um dirigente máximo de uma organização ser respeitado pela hierarquia se, recorrentemente, a incumpre? E sim, isto tem a ver com todos nós. Não é só um mero problema dos “outros”.
Se queremos ser bem governados, devemos exigir os nossos direitos e respeitar quem os quer ver respeitados, naturalmente penalizando quem não o faz.


A conferir:

Notícia do Diário de Notícias
Caso do cheque

2.4.17

Horários nas paragens dos TUT: será difícil?


Ele há coisas que não se conseguem perceber na gestão de alguns setores em Tomar.
Nazaré
A ausência de horários e de renovação da informação e sinalética dos nossos transportes urbanos é uma delas. Seria assim tão difícil, fazer o que outros municípios fazem.
Aqui apenas exemplos de Torres Novas e da Nazaré.
Torres Novas