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28.2.20

26.2.20

O que é, afinal, a Maçonaria?

Por JOSÉ CASTELLANI (1937-2004) - Médico, escritor, jornalista e historiador brasileiro


In Introdução, do Livro "A ação secreta da Maçonaria na política mundial" 


A definição mais aceita e mais divulgada da Maçonaria é a seguinte: “Instituição educativa, filantrópica e filosófica que tem por objetivo os aperfeiçoamentos morais, sociais e intelectuais do Homem por meio do culto inflexível do Dever, da prática desinteressada da Beneficência e da investigação constante da Verdade”. 

Sem prejuízo, todavia de suas finalidades educativas e filantrópicas ela é na realidade uma Instituição essencialmente política, atuando dentro de padrões éticos, consubstanciados na própria essência sociológica da política, no sentido da manutenção das grandes conquistas sociais da Humanidade e da defesa do Liberalismo e das ideias libertárias. 

As grandes transformações sociais ocorridas no mundo desde o século XVI e que contaram com a participação subterrânea da Maçonaria, em maior ou menor escala, demonstram as finalidades políticas que determinaram o nascimento e o seu crescimento, embora certos agrupamentos maçónicos, negando à política um lugar de destaque na evolução social dos povos, rejeitem qualquer escopo político nas atividades da Instituição.

Essa rejeição, além de arcaica e anacrónica, desconhece o progresso racional e nega o espírito crítico do Homem. A Política, como ramo das Ciências Sociais que estuda as diversas formas de organização do poder político, bem como sua dinâmica, suas instituições e seus objetivos mostram estreita relação e fortes vínculos com outros ramos da ciência, como a História, a Sociologia, a Filosofia e a Economia; desta maneira, nenhum homem esclarecido pode mostrar indiferença em relação à atividade política e, com maior razão, nenhum agrupamento de elite intelectual pode pretender desconhecer e rejeitar a Política. 

Existem estatutos de Obediências maçónicas (conglomerado de Lojas que formam um Grande Oriente ou uma Grande Loja) que, por timidez, ou por falta de espírito cívico, postergam a liberdade de pensamento do Homem, proibindo aos Maçons, qualquer discussão sobre assuntos políticos e religiosos, o que é quase um contrassenso, considerando-se que todas as Constituições que regem a vida dos povos livres, consideram a liberdade de pensamento e de expressão como um direito inalienável do cidadão. 

Felizmente, essa proibição, totalmente injustificada, numa entidade que se diz progressista e de alto espírito cívico, não impediu que homens de valor, sob a discrição dos templos maçónicos, ajudassem a modificar a face do mundo, contribuindo com sua atividade política para a evolução racional e social da espécie humana. Essa timidez estatutária, entretanto, aliada ao hábito de querer manter secreta uma Instituição que hoje é apenas discreta, faz com que o grande público ignore o trabalho maçónico e a participação da Maçonaria nos acontecimentos mundiais, fazendo, também, com que se arme um espírito de prevenção à Instituição, oriundo do desconhecimento da realidade dos fatos. Somente, esporadicamente e, apenas, para mostrar mazelas e defeitos, que na realidade, existem em qualquer Instituição, é que a Maçonaria chega às manchetes dos jornais.

Foi o que aconteceu em maio de 1981, com o rumoroso caso da Loja maçónica “P-2” (Propaganda Due) de Roma, que chegou a provocar violenta crise no governo italiano; esta Loja, embora oficialmente pertencente ao Grande Oriente de Itália, estava marginalizada perante a Maçonaria italiana, já tendo sido suspensa em duas oportunidades, por sua anti-ética atividade política, baseada na organização de planos golpistas que envolviam altas personalidades da sociedade italiana.

O reverso da medalha, ou seja, as atividades políticas não deletérias, mas sim benéficas, dentro do contexto social, não têm sido abordadas, nem divulgadas, de maneira geral...

*** *** ***
Mais, sobre a presença da Maçonaria, ao Vale de Tomar...

A Loja Templários, da Maçonaria Portuguesa.

22.2.20

Bombeiros de Tomar, fazem a 24 de Fevereiro, os seus 98 anos


A 24 de Fevereiro de 1922, é aprovado na reunião da Comissão Executiva da Câmara Municipal de Tomar, o Regulamento do Corpo de Salvação Pública de Tomar

18.2.20

O Chega acabará por ser vítima da sua própria estratégia *

 



Artigo original, publicado no Jornal Económico

O Chega arrisca tornar-se vítima da sua própria estratégia, porque aquilo que explica o seu rápido crescimento será também o que o vai limitar no futuro. Mais do que candidato a Presidente ou primeiro-ministro, o líder do Chega é um sério pretendente ao cargo de “papão da República”, que muito jeito dá a alguma esquerda.



Ao contrário do que vulgarmente se pensa, quase todas as carreiras políticas terminam em fracasso. Se a morte não os surpreender antes, 99% dos políticos acabam a carreira na curva descendente, mesmo quando têm a inteligência para sair de cena de forma digna (os outros 1% serão aqueles políticos que são acusados de corrupção mas ainda assim conseguem ser reeleitos). No caso dos políticos do Chega e de outros populistas de direita ou de esquerda, este caminho descendente será ainda mais difícil de evitar, porque o crescimento rápido destas forças acaba invariavelmente por expor as suas fragilidades.

Embora tenha apoiantes e militantes com evidentes simpatias fascistas, o Chega não é um partido fascista no sentido clássico do termo, tal como PCP e o Bloco já não podem ser descritos como leninista e trotskista, respetivamente. É antes um movimento populista e anti-sistema, com um pé na extrema-direita, que atrai pessoas que não se sentem representadas pelas forças tradicionais.

O Chega alimenta-se da frustração contra uma classe política vista por muitos como corrupta, da sensação de insegurança em algumas zonas do país, da revolta face aos impostos, do medo do Outro (daí a xenofobia do lamentável post de Ventura sobre a deputada Joacine Moreira) e da rejeição do “políticamente correto”, do laicismo radical, da alegada “ideologia de género” e de várias outras causas da esquerda moderna.

É por isso um partido de protesto, tal como, no extremo oposto, o Bloco de Esquerda o era ainda há poucos anos. E, tal como o Bloco, também o Chega terá um dia de escolher entre o radicalismo e a gravitas própria dos partidos que querem ser poder e de quem se espera propostas credíveis, indo além da vitimização, das críticas ao dito ‘sistema’ e dos soundbytes no Parlamento a pensar na CMTV.

Para algum dia ser poder, o Chega terá de ter ideias concretas para o País, que embora visem ser disruptivas não poderão chocar com o espírito dos tempos e a vontade da maioria dos portugueses. Os quais, tal como tem sido sucessivamente demonstrado nas urnas, querem levar as suas vidas em paz, são europeístas e tolerantes nos costumes, não são xenófobos, recusam ter extremistas no Governo e desejam manter um Estado Social que garanta saúde, educação, subsídios e pensões, ainda que isso os obrigue a pagar impostos elevados.

O dilema estratégico do Chega é equiparável, com as devidas diferenças, ao que o Bloco de Esquerda enfrenta no campo ideológico oposto, quando procura conquistar espaço ao PS no centro-esquerda: as razões que explicam o crescimento no seu eleitorado natural são as mesmas que o impedem de ir além dessa franja. Cada frase incendiária de Ventura rende-lhe alguns milhares de votos entre aquelas pessoas que se revêem nas ideias e no estilo, mas ao mesmo tempo afasta de forma definitiva os eleitores da direita moderada. Nos Estados Unidos, esta táctica permitiu a Donald Trump ser eleito Presidente. Mas a realidade portuguesa é diferente.

Por muito que Ventura agite certos fantasmas, Portugal não tem o caldo social e cultural que explicam a vitória de Trump nos EUA ou a ascensão de populistas e extremistas em países como a França, a Itália ou a Hungria. O que significa que a menos que ocorra uma grande crise económica e política a nível europeu, com efeitos que alterem esta realidade, o Chega só conseguirá ser mais do que um partido de protesto se aceitar submeter-se a uma ‘normalização’ que, sem eliminar a sua veia anti-sistema, suavize algumas posições mais controversas.

O problema deste raciocínio é que, naqueles temas que têm sido as bandeiras de Ventura, como a segurança ou as minorias, esta ‘normalização’ será quase impossível de realizar. É que se por um lado a estratégia seguida tem permitido subir rapidamente nas sondagens (mais devido à ação dos adversários do que por mérito do próprio Chega), por outro diminui a sua margem de manobra para mais tarde poder suavizar o discurso. Por um lado, o histórico do Facebook não deixa esquecer certas afirmações. Por outro, conseguiria o Chega manter os votos de protesto se passasse a ser igual aos outros partidos?

Com tudo isto, será legítimo supor que nos próximos anos o Chega continuará a gerar muito ruído nos media e nas redes sociais. Porém, conseguirá o Chega impor a sua agenda? Ventura poderá conquistar resultados de dois dígitos nas presidenciais do próximo ano e nas legislativas de 2023, bem como algumas vitórias nas autárquicas, mas muito provavelmente a natureza “radioativa” do Chega limitará a sua capacidade para fazer pontes com a direita moderada e ter influência real na governação em áreas como a economia, a saúde, a segurança ou a educação. Mais do que candidato a Presidente ou primeiro-ministro, o líder do Chega é sobretudo um sério pretendente ao cargo de “papão da República”, que muito jeito dá a alguma esquerda.

O Chega arrisca, assim, ser vítima da sua própria estratégia, porque aquilo que explica o seu crescimento será também o que o limita.

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Nota: Já refletiu sobre isto?

14.2.20

Praticantes de terapias alternativas processam médicos [Artigo da revista Visão]

E assim se vai no mundo onde ele há pais que se acham "espertos" e não vacinam os filhos, promovendo o seu risco de saúde a médio prazo e ele há "chico-espertos" que tiram partido dos crédulos, para em lugar de procurarem primeiro as soluções para as suas maleitas - reais ou imaginárias, na medicina cientificamente demonstrada, vão logo direito às chamadas "alternativas", que podem ser excelentes placebos e/ou paliativos, mas enquanto não houver evidência científica, são o que são, e nada mais...


E assim se vai no País das Joacines e da padralhada contra a Eutanásia... lol


Sara Sá
SARA SÁJORNALISTA

Uso das expressões “charlatão” e “vendedor de banha da cobra” motivam processo de Pedro Choy contra especialista em Medicina Geral e Familiar. Um veterinário também está a ser acusado de difamação, por outro terapeuta alternativo

João Júlio Cerqueira, médico e autor do site SCIMED, que se dedica a desfazer mitos na área da Ciência, e Manuel Sant’Ana, Vice-Presidente do Conselho Profissional e Deontológico da Ordem dos Médicos Veterinários, estão a ser acusados de difamação por praticantes de medicinas alternativas. Um dos queixosos é Pedro Choy, o mais conhecido empresário de clínicas de acupunctura em Portugal.
Os processos são independentes, mas não deixam de ter pontos em comum. No caso de Manuel Sant’Ana, veterinário, especialista em bem-estar animal, a acusação decorreu da sua participação num congresso científico, durante o qual fez uma apresentação a denunciar a prática de terapias alternativas no contexto veterinário. No trabalho, que posteriormente resultou num artigo científico, faz uma análise à acupunctura veterinária, defendendo que esta prática não é mais do que “um placebo”. Uma apresentação que classifica como “objetiva, mas crítica.” “Algumas práticas poderão ser inócuas, mas outras chegam a ser perigosas, além de criarem falsas expectativas”, descreve.
Apesar do caráter científico, a comunicação teve o condão de causar tal perturbação na assistência, composta por veterinários, que obrigou Manuel Sant’ Ana a sair do espaço, escoltado por um colega. “Cheguei mesmo a sentir-me ameaçado e a dada altura percebi que era imprudente continuar ali”, admite à VISÃO. Uns meses mais tarde, acabou por ser notificado da queixa-crime, movida pela veterinária, praticante de terapias alternativas, Someia Umarji, da clínica ZenVet.

São práticas não baseadas em evidência científica, ineficazes, caras e por vezes dolorosas. E acabam por adiar ou suspender o recurso a tratamentos eficazes
MANUEL SANT’ANA

Em lugar de se sentir intimidado, o especialista sentiu-se motivado a continuar a denunciar estas práticas, que, defende, “não são baseadas em evidência científica, tornando-se ineficazes, caras e por vezes dolorosas”. Além disso, “acabam por adiar, ou mesmo suspender, o recurso a tratamentos que podem ser eficazes”.
Alguns exemplos destas terapias são a injeção de fragmentos de ouro para o tratamento de artroses – “Os pedaços de ouro não eliminam o problema e podem migrar ou causar infeção”, alerta – a ozonoterapia, usada para tratar “tudo e mais alguma coisa” ou a apiacupunctura, que consiste no recurso a picadas de abelhas.
Responsável pelo site de promoção do pensamento crítico e da medicina baseada na evidência, SCIMED, João Júlio Cerqueira, especialista em Medicina Geral e Familiar, atingiu, em dois anos de atividade, mais de 43 mil seguidores no Facebook. Numa das publicações, chama “charlatão, vendedor de banha da cobra e promotor de treta” ao praticante de acupunctura Pedro Choy.

 Eu não insulto o Pedro Choy. Eu explico detalhadamente porque razão [a acupunctura] se trata de uma treta ” 
JOÃO JÚLIO CERQUEIRA

Em reação a este texto, Pedro Choy, que tem cerca de vinte clínicas espalhadas por vários pontos do País, acusou o médico de difamação, preferindo não comentar o caso à VISÃO e remetendo qualquer declaração para o tribunal. “Eu não insulto o Pedro Choy. Eu explico detalhadamente por que razão assim é”, argumenta João Júlio Cerqueira.
“Por exemplo, Pedro Choy refere numa entrevista que todas as crianças nascem doentes, uma afirmação desmentida por qualquer pediatra. Refere também que consegue, desde esta tenra idade, impedir o aparecimento de doenças como infertilidade ou a disseminação de cancro para outras partes do corpo – uma infertilidade que não existe, um cancro que ainda não se manifestou – desde que se trate o ‘fogo no fígado’. Isto é charlatanice pura, já que não há qualquer prova de que isso seja possível”, exemplifica o médico. Além de Pedro Choy, também a enfermeira Manuela Santos, igualmente promotora de terapias não convencionais, moveu um processo contra o autor do SCIMED, por motivos semelhantes.
Para suportar as custas dos processos, João Júlio Cerqueira iniciou uma campanha de angariação de fundos. “Todo o dinheiro que não venha a ser usado será distribuído por associações de beneficência.”

10.2.20

Hugo Cristóvão VIOLOU vários direitos consagrados na lei: para quê?

Notícia original, aqui

Funcionário da Câmara de Tomar denunciado por receber dinheiro ilícito


Situação foi revelada pelo vice-presidente do município e o caso já seguiu para o Ministério Público.

Um funcionário da Câmara de Tomar foi denunciado ao Ministério Público por, alegadamente, ter recebido dinheiro ilicitamente pela prestação de determinados serviços a terceiros. A denúncia foi feita pelo vice-presidente do município na reunião de câmara que se realizou na tarde de segunda-feira, 3 de Fevereiro. Hugo Cristóvão afirmou que o caso seguiu para o Ministério Público, tendo-se iniciado averiguações internas na câmara municipal e deverá seguir-se abertura de um processo disciplinar.
“A situação foi reportada e está, à primeira vista, confirmada e indicia uma situação de crime. Foi o município que denunciou a situação ao Ministério Público. Internamente estamos a avançar com um processo de averiguações para um eventual processo disciplinar”, sublinhou. Cristóvão não quis adiantar muito mais sobre o caso. “Não queremos condicionar o trabalho do Ministério Público, até porque sabemos que estas coisas demoram tempo. No entanto, achamos importante reportar esta situação publicamente”, defendeu.
O autarca disse que o município fez o que lhe competia. A nível interno as averiguações já começaram. O vereador adiantou que tendo em conta a suspeita, e tratando-se de um crime, no mínimo o caso pode levar ao despedimento do funcionário”, disse Hugo Cristóvão.


COMENTÁRIO:

No momento em que escrevo, desconheço (por opção própria) a identidade do colega trabalhador do Município de Tomar, o qual viu os seus direitos enquanto trabalhador e, a acreditar na notícia, na sua eventual condição de arguido - após a necessária aferição pelo Ministério Público, expostas desta forma por um dirigente do Município, neste caso por um eleito local - Vereador.

Antes de mais convém que percebamos que o Hugo Cristóvão, não é um estranho à administração pública, tendo antes de ser feito, leia-se eleito, vereador, exercido funções de dirigente no extinto Instituto Português da Juventude (2005-07) e como sub-diretor do extinto Agrupamento de Escolas da Freixianda (2010-12). 

Ou seja, exerceu funções dirigentes, tendo responsabilidades diretas sobre funcionários públicos, quer do regime geral, quer de corpo docente (regime especial), quer em contrato individual de trabalho. Ou seja, geriu recursos humanos e, sei-o bem, teve de acompanhar processos disciplinares levantados a trabalhadores. 
Deveria assim saber, quer pelas experiências anteriores, quer pelo mais elementar bom senso que não se expõe NENHUM trabalhador publicamente, a uma vexatória condenação na praça pública.
Mas Hugo Cristóvão, não se coibiu de mesmo antes de qualquer finalização de procedimento disciplinar - o qual ainda não foi sequer iniciado (mas apenas, segundo a notícia, o respetivo processos de averiguações), nem de decisão do Ministério Público, sobre as imputações que a administração municipal sobre ele tidas, vir anunciar estrondosamente tal facto.
Juro que NUNCA, em mais de 30 anos de funções públicas, vi tal coisa e, muito menos, um Vereador armado em justiceiro, anunciando que o mesmo processo (ainda não iniciado), pode levar à "expulsão" da administração pública.

A desfaçatez ética, a total ausência de humanidade na atuação e prepotência néscia que tal atitude repassa, não é compatível com a elevada estatura a que, sempre o Hugo se alcandurou e que, diga-se em abono da verdade, durante alguns anos, acreditei ele ter.  

O que Hugo Cristóvão, se estivesse  a atuar de boa fé, fosse gestor público eivado de bom senso nas suas decisões, e afirmações, deveria saber era que:

Princípios fundamentais da Administração Pública 

 A Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. Os respetivos órgãos e trabalhadores estão subordinados à Constituição e à Lei – princípio da legalidade – e devem atuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé (artigo 266.º da CRP e artigos 3.º, 4.º e 6.º a 10.º do CPA). *** 

 Os demais princípios gerais da atividade administrativa pública, de entre outros, os da boa administração, da colaboração com os particulares, da participação, da decisão, da responsabilidade, da administração aberta e da proteção de dados pessoais são aplicáveis ao procedimento disciplinar e devem ser conjugados com os princípios basilares do direito sancionatório público e com os princípios do regime disciplinar público (artigos 5.º e 11.º a 19.º do CPA).


Outros princípios do procedimento disciplinar público 
Princípio do exercício procedimentalizado do poder disciplinar - não pode haver lugar à aplicação de uma sanção disciplinar, à excepção da aplicação da sanção disciplinar de repreensão, sem que tenha sido previamente organizado o competente procedimento disciplinar, e sem que tenha sido dada oportunidade ao trabalhador para apresentar a sua defesa – artigos 194.º, n.º 1 e 298.º da LTFP. 
Princípio da unidade da infração disciplinar – não pode ser aplicada mais de uma sanção disciplinar, por cada infracção praticada, por infracções acumuladas que tenham sido apreciadas num único processo, ou por infracções que tenham sido apreciadas em processos que foram apensados, independentemente do facto das mesmas se terem prolongado no tempo – artigos 180.º, n.º 3 e 199.º n.º 1, da LTFP. 
Princípio da publicidade do processo disciplinar – o processo disciplinar só tem natureza secreta até à dedução da acusação, sem prejuízo da faculdade, que poderá ser concedida ao trabalhador, de poder consultar o processo na fase de instrução, embora sujeito ao dever de sigilo, podendo consubstanciar a quebra deste dever de sigilo a prática de infração disciplinar – artigo 200.º da LTFP. 
Princípio da autonomia processual – o procedimento disciplinar é independente e autónomo do processo-crime, sendo diferentes os pressupostos da respetiva responsabilidade e diversa a natureza e finalidade das sanções aplicadas nos respectivos processos – artigo 179.º, n.º 3 da LTFP.
Princípios basilares do direito sancionatório público 
Princípio da culpa – a aplicação de uma sanção pressupõe sempre a existência de culpa, consubstanciada num juízo de reprovação e/ou de censurabilidade, pelo facto de o trabalhador não ter atuado, de acordo com os deveres funcionais que conhecia ou podia/devia conhecer, encontrando-se em condições de o fazer e de se motivar por eles – artigo 29.º, n.º 4 da CRP e 183.º da LTFP. 
Princípio do contraditório/audiência e defesa – reconhece ao trabalhador o direito de ser ouvido em qualquer fase do processo, de se pronunciar, de impugnar todos os testemunhos/depoimentos e/ou demais elementos de prova juntos ao processo – artigos 32.º, n.º 10 e 269.º, n.º 3 da CRP, artigos 203.º e 214.º a 218.º da LTPF. 
Princípio da presunção de inocência - todo o trabalhador se presume inocente até ao trânsito em julgado da condenação – artigo 32.º, n.º 2, da CRP e artigo 204.º da LTFP. 
Princípio do “In Dubio Pro Reo” – a prova recolhida tem de legitimar uma convicção segura da materialidade dos factos imputados, para além de toda a dúvida razoável, de forma a poder ser aplicada uma sanção.  Princípio do “Non Bis In Idem” – ninguém pode ser julgado mais do que uma vez pelo mesmo facto – artigo 29.º, n.º 5 da CRP. 
Princípio do inquisitório – o instrutor tem o poder/dever de proceder à realização de todos os atos de instrução, que considere convenientes e necessários para a instrução do procedimento disciplinar, com vista à descoberta da verdade material dos factos, podendo também adotar as providências que se afigurem convenientes, em conformidade com os princípios gerais do processo penal – artigo 58.º do CPA e artigos 201.º, n.º 2 e 212.º da LTFP.



Ora pela leitura dos vários princípios supra e - apenas no contexto do processo disciplinar (de caráter administrativo) levantado pelo Município, se torna evidente que o Hugo Cristóvão, enquanto dirigente do Município de Tomar VIOLOU vários dos direitos que estão consagrados ao trabalhador em causa, não prestando dessa forma bom serviço à causa pública, à democracia e ao estado de direito.
TOMAR MERECE ISTO?


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6.2.20

Utilização de viaturas do Município para fins particulares?

Artigo de capa do, retomado, Discurso Direto, já no nº40, que pode ser lido na íntegra, aqui



Tem-se lido por aí que nesta gestão "da mudança", a presidente tem usado a sua viatura oficial, que habitualmente conduz, para se deslocar para tratar de assuntos da sua vida particular, como teria sido aquando de recente internamento hospitalar do seu filho menor, em Abrantes.

Em abono da verdade a utilização de viaturas do Estado, está limitada ao estrito desenvolvimento de atividades oficiais dos seus funcionários e/ou dirigentes, incluindo-se neste caso, naturalmente os presidentes, vereadores e demais membros dos staff's políticos de gestão das autarquias. 
Hugo Cristóvão - presidente da Concelhia do PS, Anabela Freitas e
Filipa Fernandes (vereadora)- foto: mediotejo.net

A utilização de bens do Estado para fins particulares, sujeita o infrator a processo disciplinar, enquanto funcionário, ou a participação ao Ministério Público, se político, para efeitos de eventual indiciação pelo crime de peculato de uso. A prova é sempre difícil de estabelecer, uma vez que um autarca (ou o seu staff político), está sempre em serviço, ao contrário dos demais funcionários do Estado e, a utilização das viaturas pouco regulada internamente e, muitas das vezes, sem o adequado boletim de registo de quilómetros, o que não era hábito em Tomar, até ao final de 2015.

Tem-se entretanto ouvido por aí, que vereadores há que andando a prover à melhoria da sua formação académica, de forma a não se ficarem pelo simples bacharelato de que a Presidente é possuidora, apesar de sempre tratada por Doutora, vão usando das viaturas oficiais, para se deslocarem centenas de quilómetros semanalmente. Obviamente que não acredito que tal esteja a ser feito e que, naturalmente, haverão reuniões e outros necessários trabalhos que justifiquem tais viagens. 

Bem sabemos, infelizmente, que apesar de haver larga oferta formativa no ensino superior em Tomar (incluindo a área do Turismo), sempre há quem queira complicar e, também quem na inveja mesquinha, sempre anteveja nas deslocações dos autarcas, ilicitudes que, naturalmente, não passam de mera especulação...

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2.2.20

Lixeira no Mercado Semanal continua... [Há anos que assim é]

Os responsáveis disto, na última década, têm nome:
Vereadores - Carlos Carrão (PSD), Bruno Graça (CDU), Hélder Henriques (PS).
Presidentes - Corvelo Sousa (PSD), Carlos Carrão (PSD), Anabela Freitas (PS).

Quando os vir na rua, não se esqueça: são e foram eles os responsáveis por isto durante 10 anos!

O que faz a diferença, muitas das vezes, não são os partidos, mas sim as pessoas e a sua capacidade para lutar contra os paradigmas e as inércias instaladas que perpetuam os problemas, quando as soluções são simples, como aliás propôs a atual vereadora do PSD, como anteriormente eu (pelo PS), ou a vereador Graça Costa (pelo independentes) também havíamos proposto...




Notícia do Jornal "O Cidade de Tomar"

ANA ISABEL FELÍCIO | 2020-01-21 14:59:11
Lixo deixado no chão no final do mercado das sextas

Ver o espaço do mercado municipal aproveitado durante todo o ano, é uma das pretensões do PSD, tendo a vereadora Célia Bonet apresentado, na reunião de câmara, na segunda feira, algumas preocupações com aquele espaço que, segundo a mesma, constitui “um fator de dinamização da economia local”.


Para a vereadora, “a proteção ambiental não tem sido colocada em prática”, prova disso “o abuso que ali se verifica no final do mercado à sexta feira, sendo o Nabão também uma vítima desses abusos”, disse. Lembrou a vereadora que o PSD tem apresentado propostas no sentido de que o regulamento seja alterado de forma a que as pessoas que não limpam sejam penalizadas.

O vereador com o pelouro do mercado, Hélder Henriques, respondeu que esta situação é, de facto, uma preocupação e têm sido distribuídos sacos de plástico para que os vendedores possam recolher o material no fim do mercado. No entanto, alguns desses vendedores dizem que não são os responsáveis pelo lixo e gera-se uma situação difícil de controlar.

Segundo o vereador, também tem sido pedido aos funcionários da câmara que sensibilizem os vendedores nesse sentido, o que nem sempre conseguem.