[O mote para o comentário seguinte é a notícia da Rádio Hertz, segundo a qual há muita preocupação - e bem, com a poluição das águas. Mas a questão é que ninguém parece se preocupar com o obrigatório e inexistente Plano de Emergência Externo, com níveis de aviso às populações e treinos regulares]
E ninguém pergunta pelo "Plano de Emergência Externo para o risco especial de colapso da Barragem", a qual já ultrapassou a tempo de vida útil - aquando da sua construção?
Alguém sabe o que fazer na eminência de um colapso da Barragem?
Sabem as populações da freguesia da Asseiceira e de Paialvo, que a onda primária do colapso as submergiria?
Que parte da inundação, afetaria todo o vale do Nabão até à Cidade, incluindo partes das freguesias de S.Pedro e da Madalena?
Que vilas e cidades do Ribatejo, a começar pelo Entroncamento desapareceriam, pura e simplesmente?
Pois!
Não chega de andarmos a brincar ao ambiente, à segurança e ao planeamento?
Querem falar a sério?
Então façam primeiro o que lhes compete, ok?
Notícia Rádio Hertz |
TOMAR – Governo quer aumentar faixa de protecção da albufeira de Castelo de Bode. Ainda há moradias ilegais… e fossas a despejar directamente para o rio
As freguesias de Serra/Junceira, São Pedro e Olalhas estão em suspenso face às alterações propostas pelo Ministério do Ambiente tendo por base o Plano Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode. Está em causa a passagem do limite da área de proteção à albufeira dos atuais 500 para os 1000 metros. Caso este estudo seja, efectivamente, implementado, então estes territórios vão ficar ainda mais condicionados e a fiscalização irá apertar, de tal forma que algumas moradias – cuja construção se encontra ilegal – correm o risco de ser demolidas. A Hertz ouviu os autarcas das freguesias em causa, sendo que ficou o receio perante estas possíveis mexidas e o alerta para a ilegalidade em torno da esmagadora maioria das fossas existentes no local… que despejam para o rio.
Jorge Rosa, presidente da Junta de Olalhas, disse estar à espera de uma reunião com a Câmara de Tomar para obter esclarecimentos de um assunto que classificou como muito grave.
Por exemplo, Américo Pereira, presidente da Serra/Junceira, classificou as alterações propostas como «um caminho preocupante e errado e um incentivo à clandestinidade»
Na freguesia de São Pedro o receio é também grande. A presidente de Junta, Lurdes Ferromau, lembra que a ser aplicado aquilo que é pretendido pelo Plano serão ainda mais acentuados os condicionalismos já colocados ao Interior.
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Alguns artigos e trabalhos científicos sobre este tema:
- Curso sobre operação e segurança de Barragens - IST, aqui;
O Plano de Emergência Externo (PEE) constitui o componente do plano de emergência, previsto no Regulamento de Segurança em Barragens (RSB), relativo ao vale a jusante da barragem excluindo a zona próxima à mesma. Tal como o Plano de Emergência Interno (PEI), este plano constitui um instrumento de organização, orientação e enquadramento de acções eficazes no caso de ocorrer uma emergência.
O principal objectivo é o de diminuir o número de vítimas no caso de ocorrer um acidente numa ou mais barragens a montante, incluindo descargas anormais resultantes da tomada de medidas no âmbito do PEI.
O PEE visa, fundamentalmente, a protecção de vidas humanas sendo, assim, um instrumento específico da protecção civil. Nesta conformidade, compreende-se que o RSB (artigo 44º) defina que o “plano de emergência” (entendido aqui como sendo o externo) seja elaborado com intervenção directa do centro operacional de protecção civil distrital e do dono da obra (basicamente através da elaboração do documento com os Cenários Potenciais de Risco Hidrodinâmico.
De acordo com o RSB, o plano de emergência é um “documento vinculativo que determina as ligações hierárquicas e funcionais de todos os intervenientes, atribuindo-lhes as respectivas missões e garantindo a coordenação e o empenhamento progressivo e meios e recursos para fazer face às consequências de um acidente ou de uma catástrofe”.
Não obstante esta característica geral do plano de emergência definida no RSB ser também aplicável ao plano interno é, fundamentalmente, importante ao nível do plano externo. O plano será submetido a parecer da Comissão de Segurança de Barragens e a aprovação conjunta da Autoridade nacional de Emergência e Proteção Civil.
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Alguns artigos e trabalhos científicos sobre este tema:
- Curso sobre operação e segurança de Barragens - IST, aqui;
O Plano de Emergência Externo (PEE) constitui o componente do plano de emergência, previsto no Regulamento de Segurança em Barragens (RSB), relativo ao vale a jusante da barragem excluindo a zona próxima à mesma. Tal como o Plano de Emergência Interno (PEI), este plano constitui um instrumento de organização, orientação e enquadramento de acções eficazes no caso de ocorrer uma emergência.
O principal objectivo é o de diminuir o número de vítimas no caso de ocorrer um acidente numa ou mais barragens a montante, incluindo descargas anormais resultantes da tomada de medidas no âmbito do PEI.
O PEE visa, fundamentalmente, a protecção de vidas humanas sendo, assim, um instrumento específico da protecção civil. Nesta conformidade, compreende-se que o RSB (artigo 44º) defina que o “plano de emergência” (entendido aqui como sendo o externo) seja elaborado com intervenção directa do centro operacional de protecção civil distrital e do dono da obra (basicamente através da elaboração do documento com os Cenários Potenciais de Risco Hidrodinâmico.
De acordo com o RSB, o plano de emergência é um “documento vinculativo que determina as ligações hierárquicas e funcionais de todos os intervenientes, atribuindo-lhes as respectivas missões e garantindo a coordenação e o empenhamento progressivo e meios e recursos para fazer face às consequências de um acidente ou de uma catástrofe”.
Não obstante esta característica geral do plano de emergência definida no RSB ser também aplicável ao plano interno é, fundamentalmente, importante ao nível do plano externo. O plano será submetido a parecer da Comissão de Segurança de Barragens e a aprovação conjunta da Autoridade nacional de Emergência e Proteção Civil.