Em reunião de Balanço da Comissão Distrital de Proteção Civil, realizada no CDOS (Centro Distrital de Operações de Socorro, em Almeirim), em 6/11/2014 - há quatro anos portanto, refletiu-se sobre diversos riscos, então existentes no Distrito de Santarém.
Foto - Paulo Marques - http://castelodebode.blogspot.com/ |
Assisti a essa reunião, na então qualidade de Chefe de Gabinete da Presidência do Município de Tomar e entre as diversas matérias aí faladas, segundo os meus registos - que sempre tomo nestas ocasiões, ressaltam, as seguintes anotações:
- Inexistência de Plano de Emergência Externo para o risco de colapso da Barragem do Castelo do Bode;
- Desconhecimento do Plano de Emergência Interno para o risco de colapso da Barragem do Castelo do Bode, nomeadamente de quais as medidas propostas para o autossalvamento das populações.
Importante referir que a zona de autossalvamento, é da responsabilidade do dono da obra, ou seja da entidade que explora a Barragem e inclui toda a zona a jusante da Barragem percorrida pela onda de água após colapso total em 30 minutos, num mínimo de 5Km.
Tal zona de AUTOSSALVAMENTO, inclui por isso expectavelmente praticamente toda a área da freguesia da Asseiceira, no Concelho de Tomar, parte da freguesia da Praia do Ribatejo (zona este) e a vila de Constância. Ver - Regulamento de Segurança de Barragens.
Hoje, 5 anos depois, continua a não existir qualquer informação à população, sistemas de avisos sonoros, previstos há imensos anos na legislação ou qualquer sinalética, recentemente definida pela diretiva 1/2019, de 12/9/2019.
- Inexistência de Plano de Emergência Externo para o risco de colapso da Barragem do Castelo do Bode;
- Desconhecimento do Plano de Emergência Interno para o risco de colapso da Barragem do Castelo do Bode, nomeadamente de quais as medidas propostas para o autossalvamento das populações.
Importante referir que a zona de autossalvamento, é da responsabilidade do dono da obra, ou seja da entidade que explora a Barragem e inclui toda a zona a jusante da Barragem percorrida pela onda de água após colapso total em 30 minutos, num mínimo de 5Km.
Tal zona de AUTOSSALVAMENTO, inclui por isso expectavelmente praticamente toda a área da freguesia da Asseiceira, no Concelho de Tomar, parte da freguesia da Praia do Ribatejo (zona este) e a vila de Constância. Ver - Regulamento de Segurança de Barragens.
Hoje, 5 anos depois, continua a não existir qualquer informação à população, sistemas de avisos sonoros, previstos há imensos anos na legislação ou qualquer sinalética, recentemente definida pela diretiva 1/2019, de 12/9/2019.
Acho sinceramente incrível que, passados todos estes anos continuemos basicamente na mesma. Ou seja, sem qualquer sistema de aviso às populações, sem qualquer envolvimento - que seja do conhecimento publico, dos serviços Municipais de Proteção Civil, para se poder atuar MITIGANDO o risco de colapso desta infra-estrutura.
E, não é uma mera avaliação (teórica) de risco que aqui tratamos, mas sim da prevenção ao qual o Estado se encontra obrigado, para proteger as populações.
Só a título de exemplo, se mostra o gráfico da onda de cheia em ruptura (disponível aqui - pagina 37).
De referir ainda que num estudo de modelo de ruptura parcial realizado em 1982, da Barragem do Castelo do Bode, a onda atingiria os 12Km a jusante da Barragem e deslocar-se-ia a uma velocidade de cerca de 50 Km/h (Ver aqui - Pagina 92).
Fazer aut possumus?