GSTC Auditor Training in Ankara (H): October 13-15, 2026
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GSTC Auditor Training in Turkiye Date: October 13-15, 2026 Location:
Ankara, Turkiye Venue: Divan Hotel Ankara (Yıldızevler, Jose Marti Cd.
No:2, 06550 Ç...
31.3.20
29.3.20
Porque motivo ocorreu o divórcio entre a filosofia e a politicas ambientais?
“Os filósofos do iluminismo serviram-se de um preceito simples, mas aparentemente muito poderoso: Quanto mais capazes formos de usar a razão para entendermos o mundo e para nos entendermos a nós próprios, mas capazes seremos de moldar a história à nossa medida. Para controlarmos o futuro, é necessário que nos libertemos dos hábitos e preconceitos do passado.”
Anthony Giddens
Ter-se-á prendido com a dicotomia entre Ética Ambiental Antropocêntrica vs Ética Ambiental não Antropocêntrica? Que se terá propagado na politica, através da sustentabilidade forte vs sustentabilidade fraca e no direito do ambiente em concepção ampla vs concepção restrita ?
Aparentemente, será nesta dicotomia, datada e bafienta, que reside a principal incongruência e problema das “éticas clássicas”.
O desenvolvimento do conhecimento científico, permitiu que, de ciências, como a física, química, biologia e geologia, tenha emergido a Ecologia, que reúne a visão e ferramentas para ilustrar as complexas relações de intra e interdependência nos meios bióticos e abióticos. Esta ilustração terá culminado na cada vez menos controversa hipótese holística e sistémica de Gaia, enunciada por Lovelock.
De acordo com esta hipótese, fica claro que o homem, independentemente da sua distintiva consciência, é parte do todo, influenciando e sendo influenciado pelo meio.
Desta perspectiva, deveria ser evidente que o homem não está acima, ou a baixo da natureza. Mas sim, que é parte integrante. Esta visão, deveria por si própria, eliminar a dicotomia. Se o desenvolvimento for impactante, será, mais tarde ou mais cedo, de uma forma ou de outra, impactado. Tome-se como exemplo o impacte das alterações climáticas na economia mundial, a mortandade (de vidas humanas e não humanas) por problemas de poluição hoje presente em todos os ecossistemas, os custos da descontaminação de antigas explorações mineiras, ou os custos de paragens/reduções na pesca de stoks sobre-explorados.
Por que motivo subsiste esta dicotomia e divórcio, quando, a integração do homem no sistema Terra está definida? Não é evidente que esta dicotomia não existe e se trata de uma ilusão ?
Tal como Aldo Leopold teorizou: "Uma coisa está certa se preservar a integridade, estabilidade e beleza da comunidade biótica. Está errada se não o fizer"
Tal como Aldo Leopold teorizou: "Uma coisa está certa se preservar a integridade, estabilidade e beleza da comunidade biótica. Está errada se não o fizer"
PENSEMOS...
Contributo do Doutor Paulo Magalhães
«As ciências demonstraram que o que está em causa não é "salvar o planeta", mas sim
assegurar a manutenção de um estado favorável do Sistema Terrestre para a humanidade.
Isso significa que um planeta fora desse estado favorável, não serve como nossa "Casa
Comum". A realidade é que nosso planeta não é apenas uma área geográfica com 510
milhões de km2.
Se todos os planetas possuem uma área geográfica, apenas a Terra possui
um sistema intrinsecamente acoplado ao planeta físico, capaz de sustentar a vida tal como
a conhecemos.
Do ponto de vista jurídico, o planeta possui apenas uma existência como
entidade territorial. Esta visão unidimensional exclui a expressão mais notável e vital da
natureza - o funcionamento do Sistema da Terrestre como o “software” que suporta a
vida.
O Sistema Terrestre é um bem uno, global e intangível, que não encontra amparo
na rigidez do atual ordenamento jurídico. O conhecimento científico já identificou os
indicadores que determinam o estado deste Sistema, os chamados “Limites do Planeta”,
que definem as balizas que não devemos transgredir para manter o Sistema da Terrestre
dentro do Espaço de Operação Segura para a Humanidade.
Este espaço qualitativo e
quantitativo de segurança é intangível e não-territorial, e constitui o nosso verdadeiro
Global Common existente no interior e além de todas as fronteiras. Do seu não
reconhecimento pelo Direito Internacional, resulta a sua invisibilidade no seio da
comunidade das nações e dos povos. A sua inexistência jurídica autoriza, pois, o seu uso
desregulado e a consequente tragédia do nosso bem comum global, reduzido à categoria
de “externalidade”.»
in Resumo da Tese de Doutoramento em Ecologia Humana - Universidade Nova de Lisboa - Novembro da 2017
27.3.20
25.3.20
A estatística REAL como instrumento de análise...
Este é o tempo ideal para dar espaço à ciência demonstrada e demonstrável, de usar o método cientifico como suporte às (absolutamente) livres opiniões. Não é o tempo do "achismo"...
Etiquetas:
Ciência
23.3.20
19.3.20
17.3.20
Informação oficial sobre o Novo CoronaVirus
Video disponível no site da Direção-geral de saúde, bem como outras informações relevantes sobre o assunto.
Todos devemos fazer o esforço por evitar a propagação de alarmismos injustificados e de falsas informações sobre o tema.
Etiquetas:
Ciência
15.3.20
13.3.20
11.3.20
9.3.20
Rebaldaria na Justiça, só se resolve com a eleição de Juízes
J
Notícia original publicada aqui
osé Sócrates falou aos jornalistas à entrada para o Tribunal, em Lisboa, e apontou o que considera serem semelhanças entre a suspeição de viciação de processos na Relação e o que se passou na Operação Marquês, onde é arguido. "Tenho visto a indignação de muita gente, mas acontece o seguinte: é que as suspeitas que existem sobre a viciação de processos na Relação são exatamente as mesmas que existem no processo Marquês", começou por afirmar o antigo primeiro-ministro.
"No dia 9 de setembro de 2014, quando este processo foi entregue ao juiz Carlos Alexandre, ele foi entregue sem distribuição aleatória, sem sorteio. Foi entregue com a chamada atribuição manual, exatamente como tem sido referido com os casos que agora se discutem na Relação" explicitou ainda José Sócrates.
O ex-governante prosseguiu, afirmando que o Conselho Superior da Magistratura (CSM) decidiu dizer, em função de uma queixa e de uma suspeita apresentada pelo advogado de Armando Vara, que afinal de contas, as suspeitas não se justificavam porque tinha havido, nessa altura, um apagão geral do sistema eletrónico". De acordo com Sócrates "acontece que isso não é verdadeiro porque o Instituto de Gestão Financeira e de Equipamentos do Ministério da Justiça já veio dizer nos autos que isso não se verificou."
Essa explicação do CSM "denota", por isso, "um certo encobrimento do que se passou". "Todos os cidadãos portugueses têm direito ao juiz que lhe calhar. Os juízes são escolhidos previamente pela lei e a lei manda fazer um sorteio, como foi feito aliás a propósito da instrução. Mas na fase de inquérito havia dois juízes", frisou.
"Só as ditaduras escolhem juízes, as democracias não escolhem juízes. Os juízes estão previamente designado pela lei. E quando se viola a lei significa que alguma coisa não correu bem", acrescentando: "O que se passou aqui é muito simples: o juiz foi escolhido, não foi sorteado. E foi escolhido pelo Ministério Público. Foi escolhido o juiz que mais convinha ao Ministério Público", concluiu.
Recorde-se que o antigo primeiro-ministro José Sócrates vai hoje prestar novas declarações na instrução do processo Operação Marquês, depois de ter sido chamado a depor pelo juiz Ivo Rosa, que tinha programado para hoje o início do debate instrutório.
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A minha conclusão é simples e desde que há anos tive de contactar a sério com o sistema, de então para cá fui consubstanciando esta ideia: NINGUÉM escrutina, avalia e demite juízes.
Ora se os eleitos políticos são avaliados, escrutinados e, pela justiça demitidos, convinha que os juízes e procuradores também pudessem ser avaliados e escrutinados pelo povo.
E quanto mais casos vão aparecendo, mais consolido esta ideia: precisamos de um absoluto e férreo controlo popular sobre a Magistratura. Ela não pode continuara fazer, o que quer, como quer e sem prestar contas e pelo povo ser avaliado, como fazemos ao Presidente da Republicas e a todos os outros órgãos de poder, até à mais pequena freguesia.
Esta rebaldaria instalada só se resolve quando o povo for chamado regularmente para eleger o Juíz Presidente do Tribunal da Comarca Distrital e, em cada Tribunal, o seu respetivo Procurador, que representa o Estado (logo o povo), junto desse mesmo Tribunal.
7.3.20
5.3.20
Amigos do Aqueduto promovem mais uma iniciativa de trabalho: 21 de Março
O desafio é o de sempre: ajudar e contribuir solidariamente para um Ambiente e uma Preservação patrimonial esclarecida e melhor.
3.3.20
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