Devemos continuar a olhar para a forma como o PDM de Tomar, no contexto das abordagens teóricas1 e 2, sobre as suas construções existem.
Também não é descabido voltar a revisitar os conceitos do desenvolvimento sustentável, agora que todos o integraram no seu discurso e olhar, de novo, para as Agendas XXI locais.
É que pode ser que aprendamos...
I
O
Plano Diretor Municipal (PDM)3
de Tomar foi aprovado pela Assembleia Municipal de Tomar, em
27/5/1994 e ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros
nº100/94, de 8/10/1994, publicada no
Diário
da República n.º 233/1994, Série I-B de 1994-10-08
, encontrando-se na sua versão atual, disponível para consulta no
sitio do Município de Tomar na internet4
http://www.cm-tomar.pt/index.php/pt/educar/planos-ordenamento-territorio#%C3%A2mbito-municipal
II
O
PDM de Tomar é, como quase todos os atuais existes na NUTII de
Lisboa e Vale do Tejo, um PDM designado de “primeira geração”,
realizado sob a vigência do Decreto-Lei
n.° 69/90, de 2 de Março, estando atualmente em processo de
revisão.
Sobre
este PDM podemos dizer que o mesmo teve por base um pré-existe Plano
de Urbanização de Cidade – Plano Geral de Urbanização (PGU) da
Cidade de Tomar, publicado no DR, 2ªSérie, em 6/10/1992.
Naturalmente que, perante tal circunstância ele integrou os
conceitos, pressupostos, limitações e processos construtivos que
levaram à criação do PGU da Cidade.
Em
abono da verdade, a cidade de Tomar tinha já, um Plano Geral de
Urbanização5
,
da autoria do gabinete do Arquiteto Carlos Ramos (1964), que havia
conceptualizado e objetivado as grandes linhas de desenvolvimento que
a cidade vinha historicamente assistindo.
A
legislação enquadradora, surgida na última década do sec.XX,
obrigou a Cidade e o Concelho, a reafirmarem as suas perspetivas de
desenvolvimento, prospetivando os limites, formas e condicionantes do
desenvolvimento futuro, então previsto apenas para dez anos. Aquando
da preparação deste PDM e considerando que o seu Planeamento1 e 2,
aqui entendido como a sequência das atividades que suportaram o
processo de ordenamento do território, com uma visão, objetivos e
ações programáveis, a opção que desse Planeamento sobressai, é
a de que foi usada a abordagem
racionalista2
.
Nesta
abordagem, em que uma sequência rígida de ações, terminaram com
uma imagem, dos objetivos que se pretendiam obter na vigência do
Plano, ou seja em 10 anos, espelhados no seu Regulamento (artigo 1º)4
“(...)Regulamento,
a planta de ordenamento e planta de condicionantes (...), planta de
ordenamento da cidade de Tomar e esquemas de ordenamento urbano dos
aglomerados do Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode
(POACBE), (...)”.
O
PDM de Tomar, encontra-se fortemente desatualizado – passaram 25
anos sobre a sua aprovação/ratificação, dado que as suas plantas
síntese, foram o resultado apenas de um diagnóstico exaustivo da
situação então existente, sem uma cuidada identificação dos
problemas, potencialidades e conflitos existentes – típica
da abordagem estratégica.
O
PDM de Tomar surge assim, na abordagem racionalista que foi usada,
como um misto entre aquilo que é eficaz num Plano de Pormenor – já
descrito e objetivado nos PGU's de 1964 e de 1992,
com as soluções concretas, prospetivas daquilo que se deveria obter
do uso do solo da Cidade/Concelho, sem quaisquer instrumentos de
monitorização e cumuladas tais soluções concretas num conjunto de
regras descritas no respetivo Regulamento do Plano2.
É no entanto claro que o PDM de
Tomar passou pelas fases do processo de planeamento, espelhadas no
seu Regulamento, com a definição de objetivos
(artigo 3º)4,
inventário da
atualidade existente,
espelhado no Capítulo II (CONDICIONAMENTOS, RESTRIÇÕES E
SERVIDÕES) e plantas síntese3
e 4,
análise e diagnóstico,
espelhados no TITULO II (USO DOS SOLOS)3
e 4,
decisão sobre a
proposta, espelhados
também no TÍTULO II, transmitindo as regras de decisão posteriores
para a concretização e respetivas plantas síntese, onde fica clara
a ”mancha” máxima de ocupação, no limite da sua vigência.
Estão ausentes neste PDM, as
fases de geração e
avaliação de alternativas
– não visíveis no Regulamento produzido, embora possamos teorizar
que pode ter existido tal fase, monitorização
– não se vislumbrando quaisquer medidas/ações propostas ou a
propor ou sequer a constituição de qualquer observatório, embora
devamos considerar que os serviços Municipais terão mantido um
registo e consequente atualização da ocupação do solo, e ausência
também de qualquer estratégia para a sua revisão,
sendo que tal enquadramento foi deixado para Planos de ordem
superior.
O PDM de Tomar, de abordagem
racionalista, com Regulamento e Plantas síntese, cumpre os
princípios da
hierarquia, vidé o
artigo 2º do Regulamento (Âmbito,
hierarquia e vigência)4,
provendo desde logo à
compatibilidade e conformidade com os Planos de hierarquia superior –
nomeadamente o Plano
Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT)
na sua atual versão dada pela lei 58/2007, de 4/9, por força do
artigo 77º da Lei de Bases da política pública de solos,
ordenamento do território e de urbanismo (lei 31/2014, de 30/5) e o
Plano Regional de
Ordenamento da Região do Oeste e Vale do Tejo (PROROVT)6.
Cumpre também o princípio
da articulação, vidé
o seu Regulamento (artigos 1º, 5º, 6º, 7º e 58º) 4.
III
Apenas
em 2014 foi implementada em definitivo a institucionalização de uma
Horta Urbana em Tomar, por decisão da sua Assembleia Municipal, em
24/11/2014, com o objetivo de fomentar o espírito comunitário no
uso do solo, “integrando um projeto municipal que visa permitir um
adequado desenvolvimento de atividades ligadas à agricultura urbana
sustentável, com uma vertente social que se pretende que venha a
fomentar relações de vizinhança e espírito comunitário, entre
cidadãos individualmente considerados ou integrados em associações
ou instituições que visem valorizar o projeto” 7
Em 2017 foram atribuídos por procedimento público, 5 dos 64 talhões disponíveis e, sobre o Programa Municipal referido no Regulamento, este visa ainda a valorização dos recursos biofísicos e a prática de um modelo de agricultura biológica sustentável, a promoção da compostagem e a redução de resíduos, com a recuperação de técnicas e meios de cultivo, a criação de um meio suplementar de apoio a famílias carenciadas, tendo sido aberto novo procedimento em fev/2018, para 28 talhões, sem quaisquer resultados públicos até ao momento, pelo que a incerteza sobre a sua continuidade é elevada.
Tais
Hortas urbanas, não estão previstas no PDM em vigor, de primeira
geração. Este é de facto um dos problemas da abordagem
racionalista – pouco flexível e adaptável à realidade que não
se sabe que vai acontecer.
Existem
ainda dois corredores verdes, devidamente mencionados no PDM, como
equipamentos e definidos como espaços verdes inserido em malha
urbana, o primeiro de gestão municipal composto pelo Jardim da
Várzea Pequena, Mouchão (ilha do Rio) e Zona Desportiva (incluindo
ex-Parque de Campismo de Tomar, atualmente um Parque de
Autocaravanismo), numa orientação W-E no terço superior da malha
urbana da Cidade e o segundo uma Mata Nacional, sob gestão do ICNF,
a Mata Nacional dos Sete Montes8,
com 39Ha, a S do conjunto patrimonial “Convento de Cristo - Castelo
Templário” e localizado na zona W da Cidade.
Se
o primeiro corredor verde, era originariamente uma zona húmida, com
todo um habitat específico e característico, com uma função
ecológica notória, as suas intervenções de “ajardinamento”,
reduziram-lhe a função original, mantendo mesmo assim muita
vegetação ripícola, com um efeito notório no abaixamento da
temperatura da cidade, na estiagem muito quente – Tomar
tem valores máximos de temperatura superiores a 45º,
potenciando o seu efeito de filtro urbano. A função
económico-social, está centrada em se constituir como uma via de
mobilidade suave, espaço de recreio, lazer e de turismo.
O
segundo corredor verde, gerido pelo ICNF, tem uma função ecológica
notória, com um recoberto vegetal diverso, com plantas autóctones e
exóticas e um habitat de animais mais rico. Da função
económico-social sobressai a vertente de conservação e
produtividade florestal, turismo, recreio e lazer, de preservação
patrimonial histórica do Monumento classificado pela UNESCO
(Convento de Cristo), de qualidade estética da paisagem e de
sustentabilidade.
IV
Uma medida fundamental para melhorar o ordenamento do território e o
desenvolvimento sustentável do Concelho de Tomar
O
desenvolvimento sustentável de um Concelho como o de Tomar que se
estende por 350Km2, e tem como já vimos uma Mata Nacional (gerida
pelo ICNF), um espelho de água com um Plano de proteção especial –
Plano de Ordenamento da Albufeira do Castelo do Bode (POACB), que era
só o maior do País até à construção da Barragem do Alqueva e
que tem ainda 14% do seu território inserido na Rede Natura2000 –
com o sítio Sicó/Alvaiázere9,
o qual se estende até ao limite Norte da Cidade, não se pode
restringir a uma só medida fundamental.
A
articulação entre a Reserva Ecológica Nacional (REN), o ICNF e o
Ministério do Ambiente, num “novo modelo baseado em relações de
cooperação entre as distintas entidades” (OLIVEIRA, Fernanda
Paula – 2006)10,
surge aqui como o grande desafio de futuro.
Assim,
de forma integrada proporia a constituição
de um OBSERVATÓRIO para a SUSTENTABILIDADE,
que pudesse monitorizar Plano de intervenção com elencagem de
medidas/ações, de forma a melhorar os indicadores ambientais no
território, estabelecendo corredores/áreas que interligassem o
sítio da Rede Natura 2000 – situado no cone Norte do Município,
até à Cidade com os dois corredores verdes já existentes
(incluindo a Mata Nacional) e à zona Este do Município na área de
intervenção do POACB.
Basicamente
essa é uma das grandes medidas que as Agendas XXI locais, já há
décadas nos apontavam, como modelo de intervenção. E
porque não em Tomar?
Referências:
1. 2.
PARTIDÁRIO, Maria do Rosário - “Ordenamento do
Território” - UA, 1999;
3.
Ratificação
do PDM de Tomar, Diário da República, I Série, de 8/10/1994,
Resolução do Conselho de Ministros nº100/94,
https://dre.pt/application/conteudo/619523
4.
PDM
de Tomar, versão atual, disponível para consulta, em 14/11/2019,
http://www.cm-tomar.pt/index.php/pt/educar/planos-ordenamento-territorio#%C3%A2mbito-municipal
5.
Núcleo
Urbano da Cidade de Tomar, Sistema para Informação para o
Património Arquitetónico (SIPA), IPA.00006271,
http://www.monumentos.gov.pt/Site/APP_PagesUser/SIPA.aspx?id=6271
6.
Plano
Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo,
Resolução
do Conselho de Ministros N.º 64-A/ 2009, de 6 de Agosto, sujeita à
Declaração de Rectificação N.º 71-A/ 2009, de 2 de Outubro,
consultado em
http://www.ccdr-lvt.pt/uploader/index.php?action=download&field=http://www.ccdr-lvt.pt/files/5521f64c7e495a24d3226c5e81bddad2.pdf&fileDesc=PROTOVT
7.
Regulamento de
acesso e utilização das Hortas Urbanas de Marmelais, disponível em
http://www.cm-tomar.pt/images/CMT/municipio/documentos/Noticias/horta_municipal/Aviso_Regulamento_Hortas_Municipais_de_Tomar.pdf
8.
Mata Nacional dos Sete Montes, ICNF, informação disponível em
https://www.icnf.pt/noticias/matanacionaldossetemontes
9.
Plano
Sectorial da Rede Natura 2000 – Sítio Sicó-Alvaiázere (PTCON0045),
http://www2.icnf.pt/portal/pn/biodiversidade/rn2000/resource/doc/sic-cont/sico-alvaiazere
10.
OLIVEIRA,
Fernanda Paula - “A RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL E O PLANEAMENTO DO
TERRITÓRIO: A NECESSÁRIA CONSIDERAÇÃO INTEGRADA DE DISTINTOS
INTERESSES PÚBLICOS ” - intervenção oral no âmbito da
Conferência “RAN e REN, que transformação?”, organizada pelo
Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do
Ambiente (CEDOUA), pela Faculdade de Direito da Universidade de
Coimbra (FDUC) e pela URBE, em 7 de Abril de 2006 , publicada em
http://www.cm-peniche.pt/_uploads/PDF_Urbanismo/REN_planeamento_territorio.pdf
p. 15-16