Jorge Santos, filho de uma idosa que foi agredida durante um assalto no dia 12, em Vila Franca de Xira, contou à Lusa que, quando chegou ao hospital para inscrever a mãe, um funcionário lhe disse: “E agora vai ser novamente roubada”.
A expressão antecedeu o esclarecimento de que tinha de pagar 108 euros por este valor não ser pago pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), tal como acontece nos casos de acidentes de trabalho e de viação, os quais são cobertos pelas seguradoras.
“Nem queria acreditar. São coisas como estas que me envergonham deste país. A minha mãe estava cheia de dores, com hematomas na cara e na cabeça e estava envergonhada, pois parecia que tinha de pagar por ter sido assaltada”, desabafou.
Questionou os funcionários sobre o valor que a mãe pagaria se tivesse caído na rua, ao que lhe terão respondido que, nesse caso, apenas pagaria a taxa (17,5 euros).
“A partir desse momento, disse que a minha mãe caiu e paguei apenas a taxa, mas a situação levou a que ela, com 74 anos, tivesse de mentir ao médico, estando sempre muito envergonhada durante o atendimento clínico”, adiantou.
Uma utente que ligou posteriormente para o hospital a questionar sobre o valor a pagar em casos destes obteve a mesma resposta: além da taxa, tinha que pagar os 108 euros, ainda que posteriormente, se não tivesse o dinheiro na altura.
Questionada pela Lusa, a administração do Hospital de Vila Franca de Xira esclareceu que, em caso de agressão, os utentes “não têm que assegurar o pagamento do valor do episódio de urgência, bastando apenas para isso que apresentem cópia da queixa que fizeram à polícia”.
“A terem ocorrido erros na cobrança, ou nas informações prestadas, eles dever-se-ão a lapsos na transmissão interna da informação, que vamos averiguar e rectificar”, garantiu.
Também uma utente do Hospital de Cascais soube por funcionários que o marido, vítima de assalto, podia ter de pagar os 108 euros, caso o agressor não fosse identificado no decorrer do processo que resultasse da queixa apresentada na polícia.
A utente disse à Lusa que a funcionária terá até sugerido para dizer que não foi uma agressão, mas sim um acidente.
Porém, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) esclareceu à Lusa que, em caso de agressões físicas ou acidentes (como de viação ou trabalho), a responsabilidade financeira pertence respectivamente ao agressor (sendo necessário apresentar queixa junto das autoridades competentes) ou ao segurador”.
“Enquanto a responsabilidade não é apurada pelas entidades competentes, não deve ser cobrado qualquer valor à vítima”, explicou a ACSS, recusando-se a comentar o caso no Hospital de Vila Franca de Xira.
A Entidade Reguladora da Saúde também se recusou a comentar o caso, remetendo para uma circular que indica: “Quando a prestação de cuidados de saúde resulta em encargos ou despesas pelas quais as instituições hospitalares têm direito a ser ressarcidos e, mais ainda, exista um terceiro legal ou contratualmente responsável, é sobre este que recai a responsabilidade de proceder ao seu pagamento”.
“No caso de inexistência de um terceiro responsável, não existe qualquer obrigação legal de pagamento de cuidados de saúde sobre o assistido [utente], beneficiário do SNS”, adianta.
A Lusa contactou vários hospitais para saber qual o procedimento adoptado em casos de agressão.
No Hospital de Santa Maria, em Lisboa, o processo pode efectivamente resultar na notificação do agredido para pagar o episódio de urgência (108 euros), quando o agressor não for identificado no processo instaurado após queixa na polícia.
O porta-voz da administração esclareceu que esse valor é assumido como não cobrado, tendo em conta que a vítima já foi suficientemente prejudicada com a agressão que sofreu.
Nos hospitais que compõem o Centro Hospitalar de Lisboa Central -- São José, Capuchos, Santa Marta, Curry Cabral, Dona Estefânia e Maternidade Alfredo da Costa -- é cumprida “a legislação em vigor que regulamenta o pagamento dos cuidados de saúde” (Lei de Bases da Saúde). Esta determina que os serviços e estabelecimentos do SNS podem cobrar “o pagamento de cuidados por parte de terceiros responsáveis, legal ou contratualmente, nomeadamente subsistemas de saúde ou entidades seguradoras”, não especificando o que acontece no caso dos responsáveis pelo dano físico (agressores) não serem identificados.
A expressão antecedeu o esclarecimento de que tinha de pagar 108 euros por este valor não ser pago pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), tal como acontece nos casos de acidentes de trabalho e de viação, os quais são cobertos pelas seguradoras.
“Nem queria acreditar. São coisas como estas que me envergonham deste país. A minha mãe estava cheia de dores, com hematomas na cara e na cabeça e estava envergonhada, pois parecia que tinha de pagar por ter sido assaltada”, desabafou.
Questionou os funcionários sobre o valor que a mãe pagaria se tivesse caído na rua, ao que lhe terão respondido que, nesse caso, apenas pagaria a taxa (17,5 euros).
“A partir desse momento, disse que a minha mãe caiu e paguei apenas a taxa, mas a situação levou a que ela, com 74 anos, tivesse de mentir ao médico, estando sempre muito envergonhada durante o atendimento clínico”, adiantou.
Uma utente que ligou posteriormente para o hospital a questionar sobre o valor a pagar em casos destes obteve a mesma resposta: além da taxa, tinha que pagar os 108 euros, ainda que posteriormente, se não tivesse o dinheiro na altura.
Questionada pela Lusa, a administração do Hospital de Vila Franca de Xira esclareceu que, em caso de agressão, os utentes “não têm que assegurar o pagamento do valor do episódio de urgência, bastando apenas para isso que apresentem cópia da queixa que fizeram à polícia”.
“A terem ocorrido erros na cobrança, ou nas informações prestadas, eles dever-se-ão a lapsos na transmissão interna da informação, que vamos averiguar e rectificar”, garantiu.
Também uma utente do Hospital de Cascais soube por funcionários que o marido, vítima de assalto, podia ter de pagar os 108 euros, caso o agressor não fosse identificado no decorrer do processo que resultasse da queixa apresentada na polícia.
A utente disse à Lusa que a funcionária terá até sugerido para dizer que não foi uma agressão, mas sim um acidente.
Porém, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) esclareceu à Lusa que, em caso de agressões físicas ou acidentes (como de viação ou trabalho), a responsabilidade financeira pertence respectivamente ao agressor (sendo necessário apresentar queixa junto das autoridades competentes) ou ao segurador”.
“Enquanto a responsabilidade não é apurada pelas entidades competentes, não deve ser cobrado qualquer valor à vítima”, explicou a ACSS, recusando-se a comentar o caso no Hospital de Vila Franca de Xira.
A Entidade Reguladora da Saúde também se recusou a comentar o caso, remetendo para uma circular que indica: “Quando a prestação de cuidados de saúde resulta em encargos ou despesas pelas quais as instituições hospitalares têm direito a ser ressarcidos e, mais ainda, exista um terceiro legal ou contratualmente responsável, é sobre este que recai a responsabilidade de proceder ao seu pagamento”.
“No caso de inexistência de um terceiro responsável, não existe qualquer obrigação legal de pagamento de cuidados de saúde sobre o assistido [utente], beneficiário do SNS”, adianta.
A Lusa contactou vários hospitais para saber qual o procedimento adoptado em casos de agressão.
No Hospital de Santa Maria, em Lisboa, o processo pode efectivamente resultar na notificação do agredido para pagar o episódio de urgência (108 euros), quando o agressor não for identificado no processo instaurado após queixa na polícia.
O porta-voz da administração esclareceu que esse valor é assumido como não cobrado, tendo em conta que a vítima já foi suficientemente prejudicada com a agressão que sofreu.
Nos hospitais que compõem o Centro Hospitalar de Lisboa Central -- São José, Capuchos, Santa Marta, Curry Cabral, Dona Estefânia e Maternidade Alfredo da Costa -- é cumprida “a legislação em vigor que regulamenta o pagamento dos cuidados de saúde” (Lei de Bases da Saúde). Esta determina que os serviços e estabelecimentos do SNS podem cobrar “o pagamento de cuidados por parte de terceiros responsáveis, legal ou contratualmente, nomeadamente subsistemas de saúde ou entidades seguradoras”, não especificando o que acontece no caso dos responsáveis pelo dano físico (agressores) não serem identificados.