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21.10.21

Normalização de Processos de Negócio e Gestão do Risco

 

O projeto de normalização de processos de negócio deverá seguir a nível metodológico as seguintes fases:

A1 – Fase de Conceptualização;

A2 – Fase de Planeamento;

A3 – Fase da Capacitação;

A4 – Fase de Diagnóstico (As-Is);

A5 – Fase de Desenho e Modelação dos Processos de negócio (To Be);

A6 – Fase de Implementação;

A7 – Fase de Controlo e Monitorização;

A8 – Fase de Avaliação;

A9 – Fase de Divulgação dos resultados (parciais e finais).


Nos termos da ISO 31000:2018, a gestão do risco compreende “as atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização relativamente ao risco», traduzindo-se num conjunto de fases que deverão ser desenvolvidas ciclicamente conforme a Figura seguinte:


(Processo de Gestão do Risco)


Fonte: ISO 31000 (2018). Risk management — Guidelines



19.10.21

17.10.21

Ciclo de Vida de gestão por processos de negócios (BPM)

Em geral, os modelos de ciclo de vida de gestão por processos de negócios são compostos pelas seguintes fases: planeamento, análise, desenho, implementação, monitorização e controlo, e refinamento (ABPMP, 2013).


A fase de planeamento carateriza-se pela definição de uma estratégia e elaboração de um plano dirigidos à melhoria dos processos na organização. O plano constitui a base do alinhamento entre a estratégia organizacional e a integração de pessoas, processos e sistemas na organização. Nesta fase, são definidas a estratégia organizacional, os objetivos e metas bem como a metodologia a adotar na implementação do projeto de BPM. 

A fase seguinte designada de análise de processos de negócio tem o objetivo de compreender o estado atual dos processos organizacionais existentes na organização. Pretende-se documentar a sequência das atividades dos processos, determinar os atores do processo, bem como determinar o tempo, e a metodologia de trabalho realizada. No âmbito da arquitetura de processos no BPM, Samarin (2008, p. 107) refere a existência de vários elementos no processo de negócio, designadamente, “quem (função) está fazendo o quê (objetos e atividades de negócios), quando (coordenação de atividades), e porquê (regras de negócios), como (atividades de negócios) e quais os resultados a atingir (indicadores de desempenho). 

Na fase de desenho, realizam-se atividades que focam no desenho e modelação dos processos de negócio com o objetivo de gerar valor ao cliente, assegurando indicadores de desempenho adequados à medição de desempenho. 

A fase seguinte é a de implementação de processos de negócio, na qual se efetiva a realização do desenho elaborado, em procedimentos e fluxos de trabalho documentados. 

A fase de monitorização e controlo de processos permite aferir a partir de dados relevantes recolhidos se o processo (re)desenhado que se encontra em execução, se comporta adequadamente em relação aos objetivos e indicadores de desempenho, ou se existem erros recorrentes ou desvios face ao comportamento pretendido, permitindo a identificação de anomalias e a realização de ações corretivas. 

Segundo a ABPMP, a análise das informações de desempenho de processos poderá suscitar a necessidade de atividades de melhoria, redesenho ou reengenharia de processos (2009, p. 38). 

E por fim, a fase do refinamento de processos, que permite a realização de ajustes e melhorias pós-implementação de processos com base nos indicadores e informações de desempenho, em virtude da contínua medição e monitorização de processos de negócio (ABPMP, 2009, p. 38), que fornece a informação necessária para que os gestores de processo possam executar os necessários ajustamentos de modo a atingir os objetivos pretendidos, potenciando a transformação dos processos.


Bibliografia:

Association of Business Process Management Professionals. ABPMP. (2009). Guia para o Gerenciamento de Processos de Negócio Corpo Comum de Conhecimento (BPM CBOK). Versão 2.0. Brasil .

Association of Business Process Management Professionals. ABPMP. (2013). BPM CBOK Guia para o Gerenciamento de Processos de Negócio Corpo Comum de Conhecimento. Versão 3.0. Brasil.

Samarin, A. (2008). How to simplify the evolution of business process lifecycles. CEUR Workshop Proceedings, 335, 106–114.


15.10.21

13.10.21

Business Process Modeling Notation na versão 2.0

A BPMN (Business Process Modeling Notation), representando um padrão internacional para expressar os modelos de processo de negócio, a qual foi desenvolvida pela Business Process Management Initiative (BPMI) de forma a facilitar a compreensão do processo modelado, sendo atualmente mantido pelo Object Management Group (ABPMP, 2013 p.79). 

Esta notação caracteriza-se pela organização de símbolos descritivos, que revelam os fluxos sequenciais de atividades na modelação dos processos de negócio. A linguagem BPMN gera modelos gráficos de operações de processos de negócios a partir da utilização de diagramas - Business Process Diagram (BPD), os quais são elaborados por meio da técnica de fluxograma. 

Segundo Sousa (2018, p. 19), esta linguagem constitui um padrão de ligação, que reduz o desvio entre o desenho e a implementação dos processos de negócio. A versão atual do BPMN é a 2.0, tendo sido lançada em março de 2011.

Os elementos essenciais do BPMN2.0 são divididos em quatro categorias: elementos de fluxo, conectores, artefatos e swimlanes, conforme a Figura seguinte:


Bibliografia:

Association of Business Process Management Professionals. ABPMP. (2013). BPM CBOK Guia para o Gerenciamento de Processos de Negócio Corpo Comum de Conhecimento. Versão 3.0. Brasil.

Sousa, M. (2018). Avaliação de Ferramentas BPM (Instituto Politécnico do Cávado e do Ave). Retrieved from https://ciencipca.ipca.pt/bitstream/11110/1566/1/EngenhariaInformatica2018_Marco_Sousa.pdf

9.10.21

Notação e Modelo de processo de Negócio (BPM)

 


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5.10.21

1.10.21

Portugal passa a estado de ALERTA

Desde as 00H00 desta sexta-feira, dia 1 de outubro de 2021, Portugal deixou de estar no "Estado de Contingência", passando ao "Estado de Alerta", tal como definido no artº8º da Lei de Bases da Proteção Civil.


Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021, de 29.09, em vigor a partir do dia 01 de Outubro de 2021, foram definidas as regras a aplicar até às 23:59 h do dia 31 de Outubro de 2021, em todo o território nacional continental.

A partir do próximo dia 01 de Outubro, as medidas incluem, em todo o território nacional continental:
Os estabelecimentos comerciais deixam de ter limitações em matéria de lotação e horários de funcionamento;
Os estabelecimentos de restauração e similares deixam de ter limites no que concerne ao número de pessoas por grupo, sendo também eliminada a apresentação de Certificado Digital COVID ou teste com resultado negativo para acesso a estabelecimentos de restauração e similares e a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local;
Eliminada a apresentação de Certificado Digital COVID ou teste com resultado negativo para efeitos de participação em aulas de grupo em ginásios e academias, bem como para acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, e a spas ou estabelecimentos afins;
Eliminadas as limitações em matéria de venda e consumo de álcool e os bares e discotecas retomam a sua actividade, embora o acesso fique dependente de apresentação de Certificado Digital COVID;
Eliminada a recomendação da adopção do regime de teletrabalho, sem prejuízo da manutenção das regras quanto ao desfasamento de horários.
Uso de Máscaras ou Viseiras
Nos termos do artigo 13º-B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 78-A/2021 de 29 de Setembro:
É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência no interior, entre outros, dos seguintes locais:
a) Espaços e estabelecimentos comerciais, incluindo centros comerciais, com área superior a 400 m2;
c) Estabelecimentos de educação, de ensino e das creches, salvo nos espaços de recreio ao ar livre;
f) Estabelecimentos e serviços de saúde.
É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras pelos trabalhadores dos bares, discotecas, restaurantes e similares, bem como dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente.
A obrigação de uso de máscara ou viseira apenas é aplicável às pessoas com idade superior a 10 anos, excepto nos estabelecimentos de educação e ensino, em que a obrigação do uso de máscara por alunos apenas se aplica a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade.
Nos locais de trabalho, o empregador pode implementar as medidas que garantam a protecção dos trabalhadores, designadamente a utilização de equipamento de protecção individual adequado, como máscaras ou viseiras.
Fonte: UACS