SUBSÍDIOS PARA UM PAPEL DA PROTEÇÃO CIVIL NO RISCO DE RUPTURA DA BARRAGEM DO ACSTELO DO BODE
E
ninguém pergunta pelo "Plano de Emergência Externo para o risco especial de colapso
da Barragem",
a qual já ultrapassou a tempo de vida útil - aquando da sua construção?
Alguém sabe o que fazer na
eminência de um colapso da Barragem?
Uma Barragem que tem armazenadas na sua albufeira cerca de 0,9 milhões
de milhões de litros de água (0,9 x 10^12 dm3), uma profundidade junto ao
coroamento de mais de 95 metros de água e se estende por mais de 50km, numa
bacia hidrográfica (do Tejo), onde vivem mais de 2 milhões de pessoas (abaixo
de 50m acima do nível do mar), não precisa de estudo e análise?
Sabem as populações da
freguesia da Asseiceira e de Paialvo, que a onda primária do colapso as
submergiria?
Que parte da inundação, afetaria todo o vale
do Nabão até à Cidade, incluindo partes das freguesias de S.Pedro e da
Madalena?
Que vilas e cidades do Ribatejo, a começar
pelo Entroncamento desapareceriam, pura e simplesmente?
Pois!
Não chega
de andarmos a brincar ao ambiente, à segurança e ao planeamento?
Querem
falar a sério?
Alguns artigos e trabalhos científicos sobre
este tema:
- Curso sobre
operação e segurança de Barragens - IST, aqui;
O Plano de
Emergência Externo (PEE) constitui o componente do plano de emergência,
previsto no Regulamento de Segurança em Barragens (RSB), relativo ao vale a
jusante da barragem excluindo a zona próxima à mesma. Tal como o Plano de
Emergência Interno (PEI), este plano constitui um instrumento de organização,
orientação e enquadramento de acções eficazes no caso de ocorrer uma
emergência.
O principal
objectivo é o de diminuir o número de vítimas no caso de ocorrer um acidente
numa ou mais barragens a montante, incluindo descargas anormais resultantes da
tomada de medidas no âmbito do PEI.
O PEE visa, fundamentalmente, a protecção de vidas humanas sendo,
assim, um instrumento específico da protecção civil. Nesta conformidade, compreende-se que o
RSB (artigo 44º) defina que o “plano de emergência” (entendido aqui como sendo
o externo) seja elaborado com intervenção directa do centro operacional de
protecção civil distrital e do dono da obra (basicamente através da elaboração
do documento com os Cenários Potenciais de Risco Hidrodinâmico.
De acordo com o
RSB, o plano de emergência é um “documento vinculativo que determina as
ligações hierárquicas e funcionais de todos os intervenientes, atribuindo-lhes
as respectivas missões e garantindo
a coordenação e o empenhamento progressivo e meios e recursos para fazer face
às consequências de um acidente ou de uma catástrofe”.
Não obstante
esta característica geral do plano de emergência definida no RSB ser também
aplicável ao plano interno é, fundamentalmente, importante ao nível do plano
externo. O plano será submetido a parecer da Comissão de Segurança de Barragens
e a aprovação conjunta da Autoridade nacional de Emergência e Proteção
Civil.
