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10.3.22

Risco de rutura da Barragem do Castelo do Bode (subsidios para a sua análise...)

SUBSÍDIOS PARA UM PAPEL DA PROTEÇÃO CIVIL NO RISCO DE RUPTURA DA BARRAGEM DO ACSTELO DO BODE

 

http://www.civil.ist.utl.pt/~joana/artigos%20risco%20ABA/pub-2001/capitulo-7-livro-curso%20INAG2001.pdf

 

E ninguém pergunta pelo "Plano de Emergência Externo para o risco especial de colapso da Barragem", a qual já ultrapassou a tempo de vida útil - aquando da sua construção?

 

Alguém sabe o que fazer na eminência de um colapso da Barragem?

 

Uma Barragem que tem armazenadas na sua albufeira cerca de 0,9 milhões de milhões de litros de água (0,9 x 10^12 dm3), uma profundidade junto ao coroamento de mais de 95 metros de água e se estende por mais de 50km, numa bacia hidrográfica (do Tejo), onde vivem mais de 2 milhões de pessoas (abaixo de 50m acima do nível do mar), não precisa de estudo e análise?

Ver ficha da Barragem

 

Sabem as populações da freguesia da Asseiceira e de Paialvo, que a onda primária do colapso as submergiria? 

Que parte da inundação, afetaria todo o vale do Nabão até à Cidade, incluindo partes das freguesias de S.Pedro e da Madalena?

Que vilas e cidades do Ribatejo, a começar pelo Entroncamento desapareceriam, pura e simplesmente?

 

Pois!

Não chega de andarmos a brincar ao ambiente, à segurança e ao planeamento?

Querem falar a sério?

 

Alguns artigos e trabalhos científicos sobre este tema:

- Curso sobre operação e segurança de Barragens - IST, aqui;

 

O Plano de Emergência Externo (PEE) constitui o componente do plano de emergência, previsto no Regulamento de Segurança em Barragens (RSB), relativo ao vale a jusante da barragem excluindo a zona próxima à mesma. Tal como o Plano de Emergência Interno (PEI), este plano constitui um instrumento de organização, orientação e enquadramento de acções eficazes no caso de ocorrer uma emergência.

 

O principal objectivo é o de diminuir o número de vítimas no caso de ocorrer um acidente numa ou mais barragens a montante, incluindo descargas anormais resultantes da tomada de medidas no âmbito do PEI.

O PEE visa, fundamentalmente, a protecção de vidas humanas sendo, assim, um instrumento específico da protecção civil. Nesta conformidade, compreende-se que o RSB (artigo 44º) defina que o “plano de emergência” (entendido aqui como sendo o externo) seja elaborado com intervenção directa do centro operacional de protecção civil distrital e do dono da obra (basicamente através da elaboração do documento com os Cenários Potenciais de Risco Hidrodinâmico.

De acordo com o RSB, o plano de emergência é um “documento vinculativo que determina as ligações hierárquicas e funcionais de todos os intervenientes, atribuindo-lhes as respectivas missões e garantindo a coordenação e o empenhamento progressivo e meios e recursos para fazer face às consequências de um acidente ou de uma catástrofe”.

Não obstante esta característica geral do plano de emergência definida no RSB ser também aplicável ao plano interno é, fundamentalmente, importante ao nível do plano externo. O plano será submetido a parecer da Comissão de Segurança de Barragens e a aprovação conjunta da Autoridade nacional de Emergência e Proteção Civil.