Até ao ano de 2008 sempre o salário mais baixo na função pública foi superior ao Salário Mínimo Nacional.
O que aconteceu foi que, face ao aumento permanente do salário mínimo nacional e ao congelamento na função pública desde 2009, o Salário Mínimo "apanhou" os salários mais baixos da função pública, dando uma ideia errada que haveriam dois salários mínimos, o que não é verdade.
Assim este ano o Governo quis corrigir extinguindo os dois escalões mais baixos da remuneração da função pública, reposicionando todos os trabalhadores desses escalões no 4º, ou seja nos 635,07€ (valor deste escalão congelado desde 2009).
Assim este ano o Governo quis corrigir extinguindo os dois escalões mais baixos da remuneração da função pública, reposicionando todos os trabalhadores desses escalões no 4º, ou seja nos 635,07€ (valor deste escalão congelado desde 2009).
O Estado, como empregador, tem todo o direito de o fazer, preferencialmente em sede de negociação coletiva, não estando obrigado a aplicar o salário mais baixo igual ao salário mínimo decretado, tal como qualquer empregador não está obrigado a tal.
Quando em 2009, o salário mínimo nacional foi fixado em 450€, o escalão mais baixo da função pública - o 1º, já tinha como remuneração, um valor inferior, pelo que este foi o primeiro ano em que os funcionários mais mal remunerados do Estado, passaram a receber o Salário Mínimo Nacional.
Aqueles que entretanto estavam no nível 2, com 532,08€ foram apanhados em 2017, quando nesse ano o salário mínimo foi estipulado em 557€. Já no ano anterior esses trabalhadores ganham apenas 2,08€ acima do salário mínimo, que havia sido estipulado em 530€ para 2016.
Assim, quando para este ano foi estipulado o salário mínimo de 600€, foram apanhados todos os trabalhadores que estavam também no nível 3, tendo aqui o Estado optado por reposicionar de forma automática todos os trabalhadores dos níveis 1, 2 e 3 no nível 4, com os tais 635,07€ já em vigor desde 2009.
Assim, quando para este ano foi estipulado o salário mínimo de 600€, foram apanhados todos os trabalhadores que estavam também no nível 3, tendo aqui o Estado optado por reposicionar de forma automática todos os trabalhadores dos níveis 1, 2 e 3 no nível 4, com os tais 635,07€ já em vigor desde 2009.
Veja-se, comparativamente, a injustiça de todos os trabalhadores aí colocados - no nível 4, quando desde 2009 não são aumentados (e todos os outros acima deste nível), face aos três níveis anteriores.
É importante saber também que os trabalhadores, segundo as regras de 2008, para conseguirem passar do nível 1 para o nível 4, precisariam de um mínimo de 15 anos de serviço avaliados num nível bom, para passar do nível 2 para o nível 4, precisariam de um mínimo de 10 anos, e do nível 3 para o 4, de um mínimo de 5 anos...
VER TABELA REMUNERATÓRIA ÚNICA EM VIGOR
(sem alterações), desde 31/12/2008 - aqui
(extrato)
Tabela remuneratória única
Níveis remuneratórios ....................Montante pecuniário (euros)
1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . RMMG (a) - 450,00 para 2009
2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 532,08
3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 583,58