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28.6.21

DIREITOS HUMANOS A LENTA INCLUSÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES

Os Direitos Universais foram pensados tendo os homens como sujeitos desses direitos. 

Foi preciso tempo para que passassem a incluir as mulheres como sujeitos, em pé de igualdade com os homens.

A lei é a expressão da vontade geral. Ela deve ser a mesma para todos. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.

"Todas as cidadãs e cidadãos, sendo iguais aos olhos da lei devem ser igualmente admitidos a todas as dignidades, postos e empregos públicos, segundo as suas capacidades e sem outra distinção a não ser suas virtudes e seus talentos" - Declaração Universal dos direitos dos Homens