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30.11.21
28.11.21
Estado de Calamidade a partir de 1 de dezembro - O que é? O que está limitado?
Desde o dia 1 de dezembro Portugal estará Estado de Calamidade para Portugal continental, com novas medidas de contenção da pandemia de COVID-19.
A testagem regular, a recomendação do teletrabalho e o uso obrigatório de máscaras em espaços fechados são algumas das regras a adotar.
A apresentação do Certificado Digital Covid volta a ser obrigatória no acesso a:
- restaurantes
- estabelecimentos turísticos e alojamento local
- eventos com lugares marcados
- ginásios.
É exigido um teste negativo à COVID-19, mesmo para pessoas vacinadas, nos seguintes locais:
- visitas a lares
- visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde
- grandes eventos culturais ou desportivos, sem lugares marcados, e recintos desportivos (cobertos ou ar livre)
- discotecas e bares.
Nas fronteiras, as regras são:
- teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal
- sanções para as companhias aéreas (20 mil euros por pessoa não testada que desembarque em Portugal)
- teste negativo obrigatório para quem entra em território continental por via terrestre, fluvial ou marítima.
Para a semana de 2 a 9 de janeiro, que será de contenção dos contactos existentes na época festiva, serão adotadas regras específicas:
- teletrabalho obrigatório
- Interrupção das aulas presenciais em todos os níveis de ensino (recomeço das aulas a 10 de janeiro)
- encerramento de discotecas e bares.
O reforço da vacinação na população mais vulnerável faz parte deste novo pacote de medidas, estando ainda em avaliação a vacinação de crianças entre os 5 e os 11 anos.
Fonte: Portal Estamos On
Enqadramento Legal do ESTADO DE CALAMIDADE - Lei de Bases da Proteção Civil (lei nº27/2006, de 3 de julho - redação atual)
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6.11.21
2.11.21
Nuvens de dióxido de enxofre existentes sobre o Atlântico Norte
Imagem : Quantidade total de dióxido de enxofre | CAMS - Previsão para 2021-11-03 00:00UTC
Aceder à imagem: https://stream.ecmwf.int/data/gorax-green-000/data/scratch/20211102-2300/1f/render-gorax-green-000-6fe5cac1a363ec1525f54343b6cc9fd8-u2MBaO.png
Aceder à imagem: https://stream.ecmwf.int/data/gorax-green-000/data/scratch/20211102-2300/1f/render-gorax-green-000-6fe5cac1a363ec1525f54343b6cc9fd8-u2MBaO.png
De acordo com os resultados do modelo do Serviço de Monitorização Atmosférica do programa Copernicus (ECMWF) verifica-se uma intrusão de dióxido de enxofre e de partículas de aerossol sulfato na região dos Açores.
Este evento de aerossóis causa uma redução de visibilidade semelhante à que ocorreu nos passados dias 29 e 30 de setembro de 2021. Embora o transporte se verifique acima dos 5000 m, prevê-se que possa ocorrer um aumento das concentrações de dióxido de enxofre à superfície.
Com a região a ser afetada pela passagem de uma ondulação frontal e a previsão de ocorrência de precipitação, a atual massa de ar deverá ser substituída ao mesmo tempo que a remoção húmida do aerossol se verifica.
Esta situação deverá ser ultrapassada em todo o arquipélago a partir da madrugada de dia 4 de novembro (quinta-feira).
Nota:
Como curiosidade, note-se as manchas elevadas de poluição, de origem antrópica, situadas sobre a Europa do Norte e Central, bem como sobre a américa do Norte, sendo que a sua origem é a do funcionamento das Centrais Elétricas a Carvão ainda aí existentes.