18.1.16

Processo de mobilidade no Municipio de Tomar, com recurso a juri, foi exemplar

Dado ter sido público hoje, o teor da decisão sobre o procedimento de mobilidades no Município de Tomar, da qual fui notificado na passada sexta-feira e que conclui que “Face à imposição legal na racionalização das despesas com pessoal e principalmente dada a conveniência para o interesse público, designadamente quanto à economia, eficácia e eficiência dos órgãos ou serviços, e fundamentalmente dada a contingência de despesas com o Pessoal com que o Município de Tomar se depara neste momento, determino a cessação do despacho de retificação produzido em 10 de setembro de 2015 referente à abertura de procedimento por mobilidade dentro da mesma modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado(…) com data efeito de 18 de janeiro de 2016.”, assinado pela senhora presidente da câmara municipal, não posso deixar de produzir a seguinte declaração pública:



O teor do atual despacho da senhora presidente da câmara, ao cessar o despacho referente à abertura do procedimento de mobilidade, com data efeito a 18/1/2016, demonstra que o mesmo decorreu com toda a seriedade, isenção e idoneidade dos seus intervenientes: da presidente, dos membros dos distintos júris e de todos os trabalhadores, que a ele concorreram.

Os quatro trabalhadores selecionados de outras tantas carreiras da administração pública – técnico superior e assistente de turismo, motorista e informática, já com vínculo à administração pública, os quais se dispuseram a vir engrandecer o excelente trabalho que os mais de 500 funcionários do Município todos os dias produzem, ficam assim impedidos de efetivar a sua mobilidade, pelas razões que foram invocadas.

Este processo de mobilidade, com recurso a júri, da parte que me diz respeito, permitiu demonstrar que é possível, ao contrário do que algumas mentes salazarentas (de esquerda e de direita), que alguém em funções políticas de eleito ou nomeado, pode mesmo concorrer a lugares por concurso, dentro da sua carreira na administração pública, o mesmo processo terminar e, depois de devidamente avaliado por um júri, dentro das regras pré-definidas, ficar provido no lugar.

Felizmente que o Estado de direito permite que tudo seja transparente e escrutinável, pelo que estou certo que este excelente exemplo implementado pelo Município de Tomar, de mobilidade com recurso a júri, há-de fazer o seu caminho na administração pública, terminando com o processo alternativo que é o de o do simples requerimento para a mobilidade, seguido de despacho de aceitação, que ninguém pode escrutinar.

Tomar, face ao exposto, deu mais um contributo para a implementação de uma nova política de clareza e inovação na administração e eu, enquanto eleito politico orgulho-me de poder ter contribuído, pela minha participação no processo, para o desmistificar e tornar mais evidente que quem exerce cargos políticos pode, e deve, concorrer para valorizar a transparência dos processos.


Toda e qualquer outra especulação, que já está a ser tentada pelas oposições, apenas denota da parte destas o seu desespero perante as evidentes faltas de alternativas e as incapacidades políticas e publicamente notórias, ou para explicar o que ainda fazem no Município, o que fizeram ou o que os seus autarcas fizeram no passado. A História julgará.