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5.6.12

Um ano depois do PSD ganhar...

Completa-se hoje um ano sobre a vitória do PSD nas eleições legislativas.
A alternância democrática impôs-se e o PS qe havia ganho as anteriores eleições, em Outubro de 2009, foi derrotado, dando lugar a um novo governo de coligação entre o primeiro e o terceiro partido mais votado.

Existe uma maioria, PSD-PP, que desde há quase um ano governa Portugal.
Mas será que o País está melhor, ou que os portugueses têm hoje mais esperança no futuro.

Independentemente das nossas simpatias, temos de reconhecer o enorme esforço que este governo colocou em mudar tudo. Em cortar com tudo o que eram despesas sociais, com a edcação, com a saúde, com o apoio às empresas e à economia. Tem sido um esforço sem par. Nunca tal se tinha visto. Nunca em tão pouco tempo, desde os anos 30 do século XX, os portugueses haviam empobrecido tanto em tão pouco tempo.

Há que reconhecer a coragem de o fazer e nesse ponto a tripla Passos-Relvas-Portas tem sido única e ganha aos pontos qualquer Governo até hoje.

Sabemos hoje, pelo que acontece na Eropa, que este não é o caminho. Empobrecer apenas leva a que a economia morra, por falta de consmo. Ora se as pessoas não têm dinheiro para consumir, não compram e sem vendas as empresas, as lojas, fecham. Fechadas geram desemprego - que já vai afetando mais de 1 milhão de Portugueses, e mais desemprego, leva a mais pobreza, num circlo vicioso, sem saída.

O caminho é outro. Holland o disse. Holland o ganhou em França. Esparamos agora apenas pelas eleições federais de Outubro na Alemanha, para remover a outra pedra que bloqueia a Europa. A provável vitória do SPD na Alemanha - o partido irmão dos socialistas portugueses, levará a uma alteração de rumo definitiva na Europa. E a partir desse dia um Governo de Tontos, com ou sem secretas em Portugal, deixará se ser útil à Europa, como hoje o já não é aos Portugueses.

Um ano depois penso que todos já estão fartos, com a estafada lengalenga da redução de salários, de apoios sociais, na educaç]ao e na saúde.

Há outro caminho. É necessário outro caminho.
O das pessoas.

3.6.12

Post mais visto da semana 22

O post mais vist da semana, entre dia 27 de Maio e 2 de Junho, foi o relativo à publicação da "Lei Relvas" da extinção de Freguesias.

A rever: http://vamosporaqui.blogspot.com/2012/05/camaras-tem-ate-30-de-agosto-para.html

1.6.12

Afinal qual é o nosso papel estratégico no Médio Tejo?

Durante décadas acreditámos em Tomar, ter um papel preponderante no contexto regional, com a nossa "especial" vocação industrial. Contribuia para essa crença o fato de termos três fábricas de papel, uma fiação e várias destilarias, além de moagens, fundição de metais, rações, madeiras e cerâmicas instaladas. Nesse tempo já outros concelhos da região tinham um papel industrial de relevo, fosse Torres Novas com os setores da destilação ou Abrantes com a industria pesada, além do hoje dito "cluster" ferroviário no Entroncamento. Foi assim durante décadas, tendo nós no Concelho de Tomar a ter perto de dez mil empregos nas áreas/setores industriais.
O ponto alto de tal aocnteceu na década de oitenta, um pouco antes do nosso máximo de população que se deu na primeira metade dos anos 90 do século passado. Entretanto as empresas começaram a fechar, por um lado fruto da integração europeia e da queda continuada das proteções artificiais que mais de 50 anos de protecionismo fascista impuseram a ausencia de Portugal da competição direta internacional e por outro, da desadequação tecnológica ou de capitais dos grupos e  empresas instalados.

Tomar já se afirmava então, a partir da década de oitenta, como polo de serviços importante, especialmente na área da educação e durante quase duas décadas até há bem pouco tempo, foi esse o setor que aqui permitiu criar mais valia, fixação de gentes, com os respetivos empregos, mais ou menos protegidos da "competição" regional/nacional/internacional. O advento desta nova fase europeia de completa desrugalação, especialmente sentida após a "viragem à direita", fortemente operada na última década, tem conduzido a problemas cada vez maiores para zonas "protegidas", como era Tomar e a decadência acentua-se gravemente, sem fim à vista.

Já nos anos 90 do século passado foi prospetivado outro caminho para Tomar, com o Plano Estratégico de Cidade (aprovado em 1997), tendo documentos estratégicos posteriores e já nos últimos anos, vindo a consubstanciar essa visão, esse caminho: o do Turismo!

Mas sobre isso pode-se fazer uma pergunta: o que tem sido EFETIVAMENTE FEITO?
Temos um Departamento de Turismo Cultural no nosso Instituto Politecnico, com o qual até existem protocolos assinados. Que partido tiramos realmente disso? Temos sabido otimizar os recursos disponíveis?
Se sim, porque razão temos NA MAIORIA DOS DIAS E HORAS os nossos MONUMENTO FECHADOS?

Há estratégia que sobrebiva a tanta inépcia e incapacidade?
Sem Industria, sem investimento público em educação, com a destruição dos serviços de saúde no Concelho e o desaparecimento TOTAL do setor MILITAR e SEM APROVEITAR O POTENCIAL DO SETOR DO TURISMO, que futuro para Tomar?

O cartaz de promoção da Cidade "Industrial" de Torres Novas, lembra-nos que também aqui estamos a ser ultrapassados. Até quando?


31.5.12

Câmaras têm até 30 de Agosto para extinguir Freguesias

Foi publicada ontem a nova Lei 22/2012 , a qual que «Aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica», mas que ficará conhecida como a "Lei Relvas" de destruição das Freguesias de Portugal.

Já por aqui escrevemos nos últimos 8 meses, do erro crasso que é esta Lei, que obrigará a desaparecer administrativamente no Concelho de Tomar 3 ou 4 Freguesias, apenas porque a maioria PSD-PP quer.

Como autarca tenho agora um dilema: temos 90 dias, ou seja, até 30 de Agosto para propormos algumas das nossas Freguesias para a destruição ou então será a equipa técnica instalada junto da Assembleia da Republica a fazer desaparecer um mínimo de 4 das nossas Freguesias.

O que fazer?
O que será melhor para as populações?
Sermos nós em Tomar a "escolher" quais as 3 ou 4 freguesias a extinguir ou deixar que seja "Lisboa" a aplicar os critérios?

Recordo que dois deles: Freguesias urbanas com um mínimo de 15.000 habitantes e freguesias rurais com 3.000. Se "eles" aplicarem mesmo isto, quantas Freguesias sobrarão no Concelho?
Recordo que Olalhas, Serra, Junceira, Alviobeira, Além da Ribeira, Casais, Sabacheira, Pedreira, Carregueiros, Beselga e Paialvo, são tudo Freguesias que não têm 3000 habitantes. O que lhes acontecerá?
E para quê isto?

30.5.12

GOVERNOS DO PS INVESTIRAM MAIS DE 3 MILHÕES NAS FAMÍLAIS DE TOMAR

A aposta num quadro social de desenvolvimento e apoio às pessoas e às famílias, tem sido um dos paradigmas do final do sec.XX e do actual Sec.XXI.
Neste contexto muitas instituições, especialmente após a introdução em Portugal de políticas activas e estruturadas para TODAS as famílias e TODAS as pessoas, passou a haver especiais melhorias na vida das pessoas com maiores dificuldades, por exemplo de mobilidade ou sem “rede” social, das pessoas com menores recursos ou colocadas temporariamente em situações de exclusão.
O Concelho de Tomar foi o último do Distrito a iniciar o processo de articulação entre instituições, com a criação da rede Social, a partir do ano de 2007. E só o fez, após insistência do PS em Tomar e do Governo, tendo sido o penúltimo Município do País a fazê-lo.
Mas, mais importante do que as incapacidades instaladas na área social, durante anos sucessivos no executivo Municipal, são os investimentos que as IPSS do Concelho decidiram fazer, com o determinante apoio da Administração Central.

Só para se ter uma ideia do que estamos a falar, a Segurança Social, só no ano de 2008, terá investido no Concelho de Tomar, cerca de 3,6 Milhões €, envolvendo mais de 1500 utentes, entre crianças, adultos e idosos, em cerca de 50 acordos de cooperação em vigor.

Este investimento, realizado todos os anos pela Segurança Social PÚBLICA, e não privatizada como o PSD pretendia ainda há poucos anos, permite ter mais de 400 empregos em permanência nesta área, envolvendo Centros de Convívio de Idosos, Centros de Dia, Apoio Domiciliário, Creches e ATL. Este apoio directo do Estado Solidário às pessoas e às famílias, na melhor prática do Partido Socialista, teve nos últimos anos de governação socialista um apoio superior a 25%, se considerarmos também as prestações familiares permanentes. Numa economia que cresceu cerca de 4%, quando os rendimentos cresceram pouco mais de 6%, nestes 4 anos, o Estado investiu muito, mas muito mais no apoio social. Assim, pode-se concluir que tem o Governo prestado através da Segurança Social uma grande e forte melhoria, quer nos montantes de apoio social e familiar, quer no número de beneficiários.
Desde 1996, após o 1ºGoverno de António Guterres, entraram em funcionamento ou foram substancialmente aumentadas as capacidades de intervenção social das seguintes IPSS do Concelho de Tomar: Centros Sociais e Paroquias de Além da Ribeira, Paialvo, Linhaceira e S.Pedro, Centro de Apoio e assistência Social de Olalhas e Tomar, Misericórdia de Tomar, Lares da Serra e da Junceira e Sociedade Gualdim-Pais.
Nunca em Portugal e, também no Concelho de Tomar, se investiu tanto na área social, como no decurso dos últimos 13 anos, 10 dos quais de responsabilidade de Governos do PS.
Será que uma Câmara Muncipal, como a de Tomar, que hoje não olha de forma diferenciada para estas instituições, não facilitando por exemplo a obtenção de licenças de utilização, para que essas mesmas instituições se possam candidatar a verbas de programas de investimento do governo ou do QREN, merece continuar a contar com o apoio popular? Não será hora de TODOS SERMOS PRECISOS, para ajudar as nossas crianças, as nossas famílias, os nossos idosos a terem uma vida melhor? Não servirá também um Município para ajudar as pessoas? Na nossa perspectiva a resposta é sim. E o nosso exemplo fala por si.

É ou não diferente ser socialista?

29.5.12

Memorando entre Autarquias e Governo

Dada a importância do tema, quer pelo montante envolvido - mais de 1.000 milhões de euros, quer pelo momento político em que é anunciado - durante o pior momento até hoje do "poder absoluto" do Sr.Ministro Relvas e a poucos dias da publicação da Lei da extinção de Freguesias, não podia deixar de hoje vos trazer este memorando, assinado entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios, após meses de negociações.

E para memória futura, nada como ter o texto na íntegra, para podermos ler com atenção.

MEMORANDO DE ACORDO ENTRE O GOVERNO DE PORTUGAL E A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS PORTUGUESES

(i) Considerando as atuais características da situação económica e financeira de Portugal e o facto de o nosso País se encontrar vinculado a um Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF);

(ii) Considerando que a obtenção de equilíbrio orçamental e estabilidade financeira são condições centrais para garantir o crescimento sustentável e a prosperidade de Portugal;

(iii) Considerando que o cumprimento dos condicionalismos do PAEF é condição para garantir a continuidade do financiamento do país, e desta forma para a concretização do ajustamento em curso;

(iv) Considerando a necessidade de se prevenir o risco decorrente da interrupção súbita do acesso ao financiamento ou da instabilidade financeira;

(v) Considerando que o financiamento externo do país depende, no presente, sobretudo da assistência externa, sendo crucial conseguir fundamentar a confiança e a credibilidade por forma a permitir o acesso, na decorrência do PAEF, ao financiamento no mercado de obrigações em condições normais e compatíveis com a manutenção da estabilidade financeira;

(vi) Considerando a necessidade imperiosa de todos os subsectores, nos quais se incluem os Municípios, se vincularem ao cumprimento das metas de redução do défice inscritas no PAEF e de consolidação orçamental das contas públicas nacionais;

(vii) Considerando o esforço que todos os portugueses e todas as instituições nacionais, públicas e privadas, estão a fazer no sentido da recuperação económica do País;

(viii) Considerando que as economias locais são decisivas para a recuperação sustentada do tecido económico português e que o financiamento das empresas constitui um elemento fundamental para a sua atividade;

(ix) Considerando a importância das economias locais na criação de riqueza e de emprego e a responsabilidade que os municípios têm, individualmente e em quadros de cooperação intermunicipal, no potenciar das condições de desenvolvimento económico e social dos respectivos territórios, o que implica que disponham dos meios necessários para o efeito;

(x) Considerando o papel insubstituível que os Municípios têm na prestação de serviços públicos de proximidade às populações;

(xi) Considerando que compete ao Governo a condução da política geral do país,
 

O Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) acordam no seguinte:

PROGRAMA DE APOIO à ECONOMIA LOCAL

1. Através do presente Memorando são criadas as bases do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), o qual permitirá a revitalização das economias locais e que facilitará a regularização do pagamento de dívidas dos municípios vencidas há mais de 90 dias à data de 31 de Março de 2012. Este programa contribuirá para o reforço da sua liquidez e para a manutenção e recuperação de emprego.

2. No âmbito do PAEL, o Governo compromete-se a disponibilizar uma linha de crédito até ao montante de 1.000 milhões de euros para pagamento de dividas vencidas há mais de 90 dias. O montante de 1000 milhões de euros tem de estar coberto pelo limite das operações activas de 2012.

3. As características genéricas do PAEL são às constantes do Anexo I ao presente Memorado e que dele faz parte integrante.

4. A ANMP compromete-se a divulgar o PAEL junto dos municípios portugueses de modo a que possa ser assegurada a maximização da sua taxa de execução e, assim, o robustecimento do apoio às economias locais dos vários territórios.

5. A situação será reavaliada no contexto da preparação do Orçamento do Estado de 2013.



LEI DOS COMPROMISSOS E DOS PAGAMENTOS EM ATRASO
(Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro)

1. A ANMP reconhece a necessidade de disciplinar a execução orçamental da Administração Pública, incluindo o controlo do endividamento de curto prazo dos Municípios;

2. A ANMP reconhece a importância da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA), como instrumento privilegiado no controlo do endividamento de curto prazo dos Municípios e, necessariamente, na consolidação orçamental, pelo que se compromete a diligenciar junto dos seus associados no sentido de promover o seu integral cumprimento;

3. O Governo reconhece as dificuldades práticas que a aplicação da LCPA pode trazer para alguns Municípios e admite que a prossecução de interesse público relevante tenha de ser considerada. Assim, compromete-se a:

-          Estudar formas de facilitar a aplicação dos procedimentos de aplicação da LCPA nos Municípios, nomeadamente, por adaptação das normas transitórias;

-          Diligenciar, junto da Fundação CEFA, no sentido da organização de ações de formação dirigidas a eleitos, dirigentes e trabalhadores das autarquias locais;

-          Garantir o apoio e a monitorização da IGF e da DGAL no cumprimento da LCPA;

-          Garantir a aprovação de um Manual de Procedimentos da LCPA específico para a Administração Local;

-          Garantir o apoio técnico dos competentes organismos da Administração Pública Central no trabalho das software houses:

-          Assegurar o cumprimento das 5 medidas anteriores até 31 de julho;

-          Envidar esforços para que as entidades pertencentes à Administração Central transmitam aos Municípios as datas previsíveis de pagamentos que têm em atraso para com estes, por forma a permitir o cálculo dos respetivos Fundos Disponíveis.

4. O Governo estabelecerá normas que permitam aos Municípios aderentes ao PAEL estimar os fundos disponíveis de acordo com as regras aplicáveis as entidades sem pagamentos em atraso, desde que não acumulem novos pagamentos em atraso.

5. O Governo, em colaboração com a ANMP, tomará a iniciativa de propor um quadro legal que inclua um conjunto de sanções sobre os municípios que incumpram a LCPA e tenham beneficiado do PAEL. Estas sanções assumirão a natureza pecuniária progressiva com o montante e período em que essa violação ocorre.
 

IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (IMI)

1. Governo e ANMP relembram que a conclusão do processo de avaliação geral dos prédios urbanos até final do ano de 2012 concretiza um elemento integrante do PAEF ao qual o Estado português se encontra vinculado.

2. A ANMP reconhece que, nos termos do artigo 128.º do Código do IMI, compete aos Municípios colaborar com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na realização do processo de avaliação geral, devendo proceder de forma diligente e atempada à realização de todas as ações e à prestação de todas as informações necessárias para que o processo de avaliação geral dos prédios urbanos se conclua no prazo fixado.

3. O Governo e ANMP reconhecem igualmente que, no quadro do PAEF, o correspondente aumento de receita de IMI resultante do processo de avaliação geral em curso, que se estima que ascenda a, pelo menos, 250 milhões de Euros em 2013, deve ser totalmente utilizado para efeitos de consolidação orçamental.

4. O Governo e a ANMP reconhecem que o aumento de receita do IMI nos anos de 2014 e 2015 também será utilizado para efeitos de consolidação orçamental, sendo que os termos de tal utilização ficarão definidos no quadro da revisão da Lei das Finanças Locais a completar até ao final de 2012.

5. O Governo reconhece que as contas da Administração Local importam igualmente para a consolidação orçamental das contas públicas nacionais, razão pela qual os Municípios se comprometem com a integral alocação da receita do IMI à prossecução de objectivos de consolidação orçamental, através da afetação da totalidade daquela receita ao pagamento das dívidas ao Estado, ou caso tal dívida não exista, à amortização de dívida de médio e longo prazo dos Municípios.

6. O Governo, em colaboração com a ANMP, estabelecerá medidas legislativas a incluir na proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2013 que garantam a obtenção de um saldo do subsector da Administração Local em linha com as metas de redução de défice inscritas no PAEF e de consolidação orçamental das contas públicas nacionais.

7. O Governo compromete-se em não reduzir as transferências financeiras para os Municípios no âmbito do Orçamento do Estado para 2013.

8. Nos termos do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, com a redação dada pela Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, e da Portaria n.º 106/2012, de 18 de abril, a ANMP e os Municípios reconhecem que a avaliação geral dos prédios urbanos tem uma fonte de financiamento autónoma e que os respectivos custos são suportados pelos Municípios, através da afectação da percentagem do IMI fixada na referida Portaria e cobrado nos anos em que se realizar aquela avaliação.

9. O Governo sinaliza que, nos termos previstos nas condições genéricas de adesão ao PAEL (documento em anexo), será condição para a adesão de cada Município ao PAEL a desistência, antes da apresentação da respectiva candidatura, dos processos que se encontrem pendentes em tribunal que tenham como entidade requerida ou réu o Estado Português e versem sobre áreas ou matérias reguladas no presente Memorando. A ANMP aconselhará os seus associados a assumirem este procedimento em conformidade.

10. O Governo compromete-se a implementar todas as medidas de carácter legislativo e regulamentar necessárias para assegurar o cumprimento das medidas ora acordadas no âmbito do IMI.



QUADRO DE REFERÊNCIA ESTRATÉGICO NACIONAL (QREN)

1. Governo e a ANMP reconhecem que o QREN constitui um instrumento importante para a prossecução das prioridades de transformação estrutural do país, bem como para a prossecução das atribuições municipais.

2. Governo e a ANMP reconhecem a necessidade de proceder à reprogramação do QREN com o objectivo de maximizar a utilização dos fundos disponíveis para estimular o investimento gerador de riqueza e a criação de emprego, reforçando em paralelo a sua contribuição para o processo de consolidação orçamental.

3. Governo e a ANMP concordam que no quadro de um acompanhamento sistemático da execução de todas as operações do QREN, se deva proceder em conjunto à avaliação contínua da capacidade de concretização por parte dos municípios dos projetos por eles promovidos, nos calendários programados.

4. Governo e a ANMP aceitam que dessa avaliação resulte a rescisão de contratos de financiamento aprovados nos Programas Operacionais Regionais do Continente das regiões Convergência, com a consequente libertação de recursos de pelo menos 250 milhões de euros, montante que no âmbito da reprogramação em curso, será predominantemente afectado aos programas “Impulso Jovem“ e “Equipamentos Escolares”.

5. O Governo procurará garantir a comparticipação de 85 % das candidaturas dos Municípios.

6. Governo e a ANMP concordam que, nos casos em que da avaliação contínua da capacidade de concretização dos projetos municipais, no âmbito da contratualização, resulte a libertação de fundos adicionais à prevista no número anterior, os mesmos serão alocados a novos projetos igualmente promovidos pelos Municípios, daqui não resultando qualquer aumento das dotações atribuídas.

7. O Governo promoverá, no quadro das disposições regulamentares aplicáveis, a transição para o ciclo 2014-2020 dos projetos dos Municípios que, evidenciando a sua relevância, não revelem porém capacidade de execução até ao final do actual quadro.

8. Governo e a ANMP aceitam que os Municípios aderentes ao PAEL que tenham apresentado um Plano de Ajustamento Financeiro apenas possam aceder a financiamentos no âmbito do QREN em casos devidamente fundamentados e antecipadamente validados pela Comissão de Análise do PAEL.
 

REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL

1. O Governo reconhece o papel decisivo que os municípios portugueses têm assumido nos processos de desenvolvimento económico e social de Portugal e na promoção do bem-estar e qualidade de vida dos portugueses.

2. A ANMP reconhece que os desafios com os quais hoje Portugal se confronta exigem um processo de reformas e de modernização na e para a Administração Local e que este processo é essencial para que os próprios Municípios possam manter as condições que lhes permitam continuar a contribuir para o desenvolvimento do País.

3. O Governo reconhece que os Municípios são indispensáveis para o referido quadro de reformas e de modernização.

4. A ANMP reconhece que o Governo tem com ela mantido um diálogo permanente e profícuo e que, independentemente de eventuais divergências - saudáveis e mesmo indispensáveis em lógicas de relacionamento democrático e institucional - de pontos de vista sobre um conjunto de questões nucleares da Administração Local, manterá para o futuro, como já aconteceu a propósito dos processos legislativos em curso, uma postura construtiva no quadro da preparação dos diplomas legislativos que continuarão a dar corpo à Reforma da Administração Local.

ANEXO I
Condições genéricas de Adesão ao Programa de Apoio à Economia Local
 

1. Os Municípios aderentes são enquadráveis em dois grupos, sendo o primeiro designado Programa I e constituído pelos Municípios que se apresentem numa situação de desequilíbrio estrutural, à data de 31 de dezembro de 2011 e o Programa II, constituído pelos restantes Municípios com pagamentos em atraso em 31 de março de 2012.

2. E condição prévia de candidatura a desistência de qualquer processo judicial em que o município tenha demandado o Estado ou interposto providência cautelar em áreas ou matérias tuteladas pelo presente Memorando.
 

3. Prevê-se a existência de um conjunto de obrigações no domínio da redução da despesa dos municípios aderentes, nomeadamente, para os municípios que vierem a aderir ao Programa I:

3.1. Redução/contenção/racionalização da despesa municipal com:

(i) Pessoal, atendendo, em especial, às disposições consagradas na LOE sobre esta matéria, bem como com base numa gestão mais eficiente dos períodos de trabalho e de funcionamento;

(ii) Aquisição de bens e serviços correntes e de capital através, nomeadamente, da sua reavaliação e eventual suspensão, bem como a eliminação do outsourcing sempre que haja redundância com estruturas municipais;

(iii) Transferências correntes e de capital, através da reanálise/suspensão de protocolos com associações ou outras coletividades locais, nomeadamente se as atividades a que se destinam ainda não tiverem sido iniciadas e elaboração e aprovação de regulamentos sobre eventuais apoios a conceder no futuro;

(iv) Racionalização de atividades que tenham impacto direto na diminuição de custos de funcionamento de infraestruturas municipais, salvaguardando apenas a prestação de serviços públicos essenciais às necessidades das populações;

(v) Elaboração de regulamentos internos rigorosos sobre comunicações, aquisição e atribuição de viaturas, gestão do parque automóvel, etc., e controlo efetivo do seu cumprimento;
 

3.2. Aumento de receita municipal no período abrangido pelo Plano, em particular:

(i) Fixação nas taxas máximas do IMI e da derrama, bem como da participação no IRS nos termos da Lei das Finanças Locais;

(ii) Maximização dos preços cobrados pelo município, através da reapreciação dos tarifários, atendendo, respetivamente, ao princípio do utilizador-pagador (cfr. art. 16º da LFL) e, nos sectores do saneamento, água e resíduos, no valor máximo da banda definida nas recomendações da ERSAR, prevendo, nos restantes casos, pelo menos a sua atualização anual de acordo com a taxa de inflação;

(iii) Otimização e racionalização das taxas cobradas pelo município, através da reapreciação dos respetivos tarifários, atendendo ao disposto na Lei 53-E/2006, de 29/dez, prevendo a sua atualização anual de acordo com a taxa de inflação;

(iv) Aperfeiçoamento dos processos e do controlo sobre os factos suscetíveis de gerarem a cobrança de taxas e preços municipais, bem como ao nível da aplicação de coimas e da promoção dos processos de execução fiscal a cargo do município;

(v) Venda de património, devendo ser identificado, de forma expressa, os bens suscetíveis de serem alienados e o respetivo valor de mercado (estimado).



3.3. O Município compromete-se, ainda, a:

(i) Submeter a autorização, prévia e casuística, da Assembleia Municipal, independentemente da sua inclusão no Plano Plurianual de Atividades, de todas as novas despesas de carácter anual ou plurianual de montante superior ao menor dos seguintes valores: € 500 000 ou 5% das despesas orçamentadas relativamente ao capítulo do classificador económico em que a mesma se integra, no mínimo de € 100 000;

(ii) Submeter os seus documentos previsionais, e eventuais revisões a apreciação técnica preliminar por parte da DGAL, antes da sua apresentação à Assembleia Municipal;

(iii) A cumprir o valor limite que venha a ser definido para a evolução/redução da componente das outras dívidas a terceiros ao longo do período abrangido pelo Plano atendendo ao seu montante (ou seja, ao valor que fica por pagar) após a utilização do montante de financiamento do Plano. Esta redução deverá concentrar-se, de forma especial, nos primeiros 5 anos do Programa;

(iv) A respeitar a consignação de receitas prevista no artigo 16.º n.º 5 da Lei das Finanças Locais, em especial no que concerne aos concessionários dos sistemas multimunicipais que exploram os serviços em alta;

(v) A concretizar, no prazo de 6 meses após a celebração do Acordo no âmbito do PAEL, a obrigação prevista no artigo 58.º n.º 1 da LOE 2012;

(vi) A não promover quaisquer novas parcerias público-privadas (exceto eventuais concessões de serviços municipais, relativamente aos quais seja demonstrado e aceite pelo Governo que da sua concretização não resulta qualquer encargo para o orçamento municipal, mas antes a redução da despesa municipal e a eventual entrada de receitas através da renda contratualizada) e obrigação de efetuar a renegociação dos contratos existentes;

(vii) A aceitar o quadro de avaliação do cumprimento do Plano, que deverá constar deste, na sequência da seleção, por acordo entre a Comissão e o Município, dos indicadores ou objetivos que estarão na base da apreciação anual do comportamento do município, bem como as consequentes sanções a aplicar em caso de incumprimento;

(viii) A efetuar o reporte da informação prevista pela DGAL nos termos da Lei 8/2012, de 21de fevereiro, independentemente da existência de pagamentos em atraso;

(ix) Autorizar o Governo a proceder à retenção da receita proveniente das transferências do OE, exceto as consignadas, através da DGAL, bem como outras receitas de natureza fiscal, através da Autoridade Tributária e Aduaneira pelo valor das prestações em atraso para pagamento do serviço da dívida ao Estado, mediante comunicação pela DGTF.

4. Para os Municípios que vierem a aderir ao Programa II, será elaborado um Plano simplificado face ao previsto no Programa I, sendo sugerida a análise e a ponderação da adoção das medidas elencadas para o Programa I, designadamente, as que tenham por base a otimização dos custos e o melhor aproveitamento das margens para a fixação e cobrança de taxas e preços:

(i) Racionalização de atividades que tenham impacto direto na diminuição de custos de funcionamento de infraestruturas municipais, salvaguardando apenas a prestação de serviços públicos essenciais às necessidades das populações;

(ii) Elaboração de regulamentos internos rigorosos sobre comunicações, aquisição e atribuição de viaturas, gestão do parque automóvel, etc., e controlo efetivo do seu cumprimento;

(iii) Maximização dos preços cobrados pelo município, através da reapreciação dos tarifários, atendendo, respetivamente, ao princípio do utilizador-pagador (cfr. art. 16º da LFL) e, nos sectores do saneamento, água e resíduos, em valor dentro da banda definida nas recomendações da ERSAR, prevendo, nos restantes casos, pelo menos a sua atualização anual de acordo com a taxa de inflação;

(iv) Otimização e racionalização das taxas cobradas pelo município, através da reapreciação dos respetivos tarifários, atendendo ao disposto na Lei 53-E/2006, de 29/dez, prevendo a sua atualização anual de acordo com a taxa de inflação;

(v) A cumprir o valor limite que venha a ser definido para a evolução/redução da componente das outras dívidas a terceiros ao longo do período abrangido pelo Plano atendendo ao seu montante (ou seja, ao valor que fica por pagar) após a utilização do montante de financiamento do Plano. Esta redução deverá concentrar-se, de forma especial, nos primeiros 5 anos do Programa;

(vi) A respeitar a consignação de receitas prevista no artigo 16.º n.º 5 da Lei das Finanças Locais, em especial no que concerne aos concessionários dos sistemas multimunicipais que exploram os serviços em alta;

(vii) A concretizar, no prazo de 6 meses após a celebração do Acordo no âmbito do PAEL, a obrigação prevista no artigo 58.º n.º 1 da LOE 2012;

(viii) A não promover quaisquer novas parcerias público-privadas (exceto eventuais concessões de serviços municipais, relativamente aos quais seja demonstrado e aceite pelo Governo que da sua concretização não resulta qualquer encargo para o orçamento municipal, mas antes a redução da despesa municipal e a eventual entrada de receitas através da renda contratualizada) e obrigação de efetuar a renegociação dos contratos existentes;

(ix) A aceitar o quadro de avaliação do cumprimento do Plano, que deverá constar deste, na sequência da seleção, por acordo entre a Comissão e o Município, dos indicadores ou objetivos que estarão na base da apreciação anual do comportamento do município, bem como as consequentes sanções a aplicar em caso de incumprimento;

(x) A efetuar o reporte da informação prevista pela DGAL nos termos da Lei 8/2012, de 21 de Fevereiro, independentemente da existência de pagamentos em atraso;

(xi) Autorizar o Governo a proceder à retenção da receita proveniente das transferências do OE, exceto as consignadas, através da DGAL, bem como outras receitas de natureza fiscal, através da Autoridade Tributária e Aduaneira pelo valor das prestações em atraso para pagamento do serviço da dívida ao Estado, mediante comunicação pela DGTF.

5. O cumprimento do Programa será sistematicamente acompanhado pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF), incluindo, para os municípios em desequilíbrio estrutural, a apresentação de um Plano de Ajustamento Financeiro, o qual será objeto de análise e avaliação por uma Comissão de Análise do PAEL composta por representantes da Direção-Geral do Orçamento (que preside), da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, da Direção-Geral das Autarquias Locais e da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

6. Os Municípios aderentes ao PAEL, tem que anualmente com a apresentação do Relatório e Contas do Município apresentar um relatório de acompanhamento do PAEL.

7. Fundo disponível: até €1.000M (mil milhões de euros).

8. Libertação das verbas aprovadas será realizada em três tranches, para os municípios integrados no Programa I, a primeira aquando da obtenção do visto do Tribunal de Contas, a segunda após a aprovação dos instrumentos previsionais e das medidas previstas no programa para 2013 e a comprovação do pagamento integral das dívidas elegíveis abrangidas pelo anterior financiamento e a terceira, após comprovação do pagamento integral das dívidas elegíveis abrangidas pela segunda tranche.

Relativamente aos municípios que vierem a aderir ao programa II, a libertação das verbas far-se-á em duas tranches, a primeira, após a obtenção do visto do Tribunal de Contas e a segunda, após a aprovação das medidas previstas no programa para 2013 e a comprovação do pagamento integral das dívidas elegíveis abrangidas pelo anterior financiamento. Em qualquer dos casos, tem-se em vista uma mais efetiva monitorização do cumprimento das obrigações acordadas.

9. Prazo máximo de vigência do PAEL de 20 anos para os municípios integrados no Programa I e de 14 anos para os outros municípios.

10. A taxa de juro correspondente à aplicada à República Portuguesa acrescida de 15 pontos base.

28.5.12

Desleixo municipal

O programa Polis foi uma importante iniciativa do Governo de António Guterres (1996-2001) e teve em Tomar uma das suas intervenções.

Detida por uma sociedade em que o Município participou e, diz-se por aí, ainda deverá cerca de 2 ou 3 milhões de euros, terminou há vários anos a sua vigência, tendo a sua ultima obra entregue, a Ponte do Flecheiro, sido aberta em 2008.

Mas além da dívida que terá ficado por pagar e que ninguém sabe ainda bem quanto é, apesar de desde o inicio do mandato vários vereadores do PS e dos IpT o virem solicitando, o que verdadeiramente sobrou para a cidade, além de um Pavilhão, de um parque de estacionamento, de uma ponte, e da destruição de um estádio e de um cine-esplanada; o que verdadeiramente sobrou, foram dezenas de "plásticos" espalhados pela cidade e que NINGUÉM se lembrou aidna de mandar retirar.

Aliás, ninguém lembrou, não é bem assim. Quando em 2010 fui responsável pelo Turismo, Cultura e Museus, tomei a iniciativa de promover, através da mudeologia, uma exposição pública iniciada a 1 de Março de 2010, que usou estes suportes, reciclando parte deles, a propósito dos 850 anos do inicio da construção do Castelo Templário, que esteve instalada entre a Praceta Raul Lopes e a Praça da República.

Mas ainda hoje, mais de dois anos passados sobre esse evento, é ver por aí espalhados dezenas de "faixas" de um programa que foi promovido pelo então Secretário de Estado do Ambiente, EngºJosé Sócrates (!), há mais de dez anos.
Que raio: parece que Tomar parou mesmo no tempo!

27.5.12

O post mais visto da semana: 11Milhões€ ainda para investir em Tomar

O post mais visto por aqui, na semana nº21, entre 20/5/2012 e 26/5/2012 , foi o referente à necessidade de execução de ainda 11 milhões de euros de financiamento comunitário até ao final de 2013, no Município de Tomar.

http://vamosporaqui.blogspot.com/2012/05/tomar-precisa-de-11-milhoes-de-euros-em.html

25.5.12

Miguel Relvas sobre fogo cruzado

O mote foi dado por mão amiga para uma brincadeira de um blogue que a brincar, a brincar, vai denunciando "coisas", palavra agora amiga destes governantes, muito sérias.

A glosa só pode ser a constatação de que Miguel Relvas está a começar a beber do veneno que tem andado a espalhar. O excesso de informação que foi obtendo através de amigos bem colocados, tem-lhe permitido fazer paraticamente tudo o que é necessário para manter boa comunicação social.

Ainda me lembro bem das reuniões da conferência de líderes da Assembleia Municipal de Tomar no mandato passado (2005-09), onde em permanência ele tinha a preocupação de desligar os telemóveis (dois que usava sempre) e lhes retirar as baterias, para evitar escutas, dizia ele...

Hoje começa a ser cada vez mais claro, que afinal durante anos "usou" determinados métodos de controlo, condicionamento e outros mimos, que não adjetivo, e através desse método encontrou uma boa forma para aumentar o poder e a influência, primeiro em Tomar, depois no Distrito e mais tarde a nível nacional.

Estou certo que aberta esta caixa de pandora, sobre esta forma típica de Miguel Relvas atuar ao longo de anos, terá como consequências naturais o seu afastamento do Governo, apesar de neste ele ser o Primeiro-Ministro sombra.
Tal não acontecerá desde já e arrastar-se-á no tempo, em mais processos semelhantes até um dia em que mais nada havendo a fazer, terá de sair. A democracia assim o exige, sob pena de ela mais não ser que uma miragem.
Nós em Tomar sabemos bem isso. Há anos!

24.5.12

Falta de diálogo em Tomar. Até quando?

 
(Cidadão Manuel Anjos, há quinze anos a denunciar situações de abuso na Freguesia de S.Pedro, sem resultado, nem resposta)


Hoje está a ser mais um dia de atendimento público às populações, onde recorrentemente aparecem os mesmos problemas, pelas mesmas pessoas.

Já sou vereador há cerca de 31 meses e todos os meses a cena se repete: os memsos problemas, quse sempre relacionados com atrasos de resposta da Câmara, a problemas que se arrastam e arrastam meses, anos, sem resposta ou resolução.

Hoje o Presidente é Carlos Carrão (PSD), o ano passado era Corvelo Sousa (PSD), quando há quatro anos era António Paiva (PSD) e os problemas são os mesmos, as mesmas respostas. Seja a revisão do PDM, a recepção dos cidadãos pelos serviços, nomeadamente no urbanismo - com pequenos hiatos com os vereadores socialistas Carlos Sousa (1998-99) e José Vitorino (2010-11), habitação social, insalubridade, roubo de caminhos públicos, bens públicos, construções ilegais, etc, etc

Hoje foi um municípe a questionar sobre uma proposta, com um ano, de criação em Tomar de um serviço de Guarda-Noturno na Cidade de Tomar.
Outro cidadão que pela terceira vez questionou sobre processo de implantação de muro/casa, quando não â resposta por parte dos serviços.
Outro que veio pela enésima vez denunciar a construção ilegal no Bico do Zorro (S.Pedro), num acesso que era público à albubeira de castelo de bode, isto desde 1998.
Outra a solicitar informação, não prestada, sobre a extensão do horário de funcionamento de café e bar.
Outra pela quinta vez neste mandato sobre o acesso a habitação social do Município, situação repetida por segunda cidadã com o mesmo problema...

E todos os meses é isto, uma vez que a última reunião ordinária de Câmara é pública. A próxima é no dia 21 de Junho. E a história ir-se-á repetir, decerto...

Falta de respostas administrativas. Falta de atenção pelos problemas sociais. Falta... Falta... Até quando?

23.5.12

Tomar precisa de 11 Milhões de euros em 20 meses, para 21 Projetos com financiamento comunitário

Estão a decorrer no Município de Tomar, 21 projetos de investimento, com financiamento comunitário, num total de 29,5 milhões de euros.

Tais projetos encontram-se repartidos por 17 no "Mais Centro - QREN", 2 no "POVT - QREN - DREL", 1 no "POPH - QREN" e 1 na "CCDRLVT".

Deste investimento total previsto, a vários anos e em execução desde 2008, apenas 23,6 milhões são comparticipados, deixando de fora cerca de 6 milhões de euros de comparticipação.

Até 30 de Abril de 2012, foram justificados pela autarquia 18 milhões de euros, com uma comparticipação de 15,7 milhões€ dos quais foram recebidos 14,6 milhões€. Conclui-se assim que de todos os projetos estão por receber "apenas" 1.143.781€, apesar de já se ter recebido cerca de 62% de todos os fundos, come xecução prevista até 2013.

FALTAM NESTE MOMENTO EXECUTAR (pagando) MAIS DE 11 MILHÕES DE EUROS, em apenas 20 meses!

Isso exigirá por parte do Município de Tomar, a colocação de 1.926.482€ de fundos próprios o que representa até ao final de 2013, a módica quantia de 96.324€/mês!



De todos os projetos temos dois (2) que ainda não foram executados, a saber:

1. "Tomar natural, sistema de gestão energética" - o qual permite POUPAR na gestão e eficiência energética de vários edifícios públicos, com um investimento total de 354.174€, sendo comparticipados 247.922€, ou seja o Município terá de avançar com 106.252€;

2. "Aquisição de um veículo de socorro e assistência tático" - VSAT, que visa substituir veiculo em uso nos Bombeiros, para atuaçãopor exemplo em desencarceramentos e que não está em conformidade com as exigências atuais, uma vez que o veículo em uso foi já uma "adaptação" realizada há mais de 10 anos para o efeito, com um invetsimento total de 150.000€ e uma comparticipação de 105.000€, ou seja com um uso de capitais próprios do Município de 45.000€;



De todos os projetos, outros oito (8) cuja taxa de execução é igual ou inferior a 51%, a saber:

1. Requalificação e valorização da envolvento do convento de cristo - taxa de excução de 8%, para um uso de capitais próprios do Município de cerca de 125.000€;

2. Construção do Museu da Levada - taxa de execução de 20%, para um uso de capitais próprios do Município de cerca de 1,2 milhões€;

3. Assistência Técnica (PIVUT) - taxa de execução de 50%, para um uso de capitais próprios do Município de cerca de 17.000€;

4. Renovação do Posto de Turismo - taxa de execução de 45%, para um uso de capitais próprios do Município de cerca de 51.000€;

5. Requalificação urbana da envolvente à ala norte do Convento de Cristo - taxa de execução de 28%, para um uso de capitais próprios do Município de cerca de 374.000€;

6. Festival Estátuas Vivas - taxa de execução de 16%, para um uso de capitais próprios do Município de cerca de 67.000€;

7. Estágios profissionais na administração pública local (PEPAL) - taxa de execução de 51%, para um uso de capitais próprios do Município de cerca de 34.000€;

8. Recuperação de infra-estruturas e de equipamentos municipais danificados pelo Tornado do dia 7 de Dezembro de 2010 - taxa d eexecução de 49%, para um uso de capitais próprios do Município de cerca de 238.000€.