23.11.19

O PDM de Tomar e uma proposta para o desenvolvimento sustentável no Concelho

Devemos continuar a olhar para a forma como o PDM de Tomar, no contexto das abordagens teóricas1 e 2 sobre as suas construções existem.

Também não é descabido voltar a revisitar os conceitos do desenvolvimento sustentável, agora que todos o integraram no seu discurso e olhar, de novo, para as Agendas XXI locais.

É que pode ser que aprendamos...



I
O Plano Diretor Municipal (PDM)3 de Tomar foi aprovado pela Assembleia Municipal de Tomar, em 27/5/1994 e ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros nº100/94, de 8/10/1994, publicada no Diário da República n.º 233/1994, Série I-B de 1994-10-08 , encontrando-se na sua versão atual, disponível para consulta no sitio do Município de Tomar na internet4 http://www.cm-tomar.pt/index.php/pt/educar/planos-ordenamento-territorio#%C3%A2mbito-municipal

II
O PDM de Tomar é, como quase todos os atuais existes na NUTII de Lisboa e Vale do Tejo, um PDM designado de “primeira geração”, realizado sob a vigência do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, estando atualmente em processo de revisão.
Sobre este PDM podemos dizer que o mesmo teve por base um pré-existe Plano de Urbanização de Cidade – Plano Geral de Urbanização (PGU) da Cidade de Tomar, publicado no DR, 2ªSérie, em 6/10/1992. Naturalmente que, perante tal circunstância ele integrou os conceitos, pressupostos, limitações e processos construtivos que levaram à criação do PGU da Cidade.
Em abono da verdade, a cidade de Tomar tinha já, um Plano Geral de Urbanização5 , da autoria do gabinete do Arquiteto Carlos Ramos (1964), que havia conceptualizado e objetivado as grandes linhas de desenvolvimento que a cidade vinha historicamente assistindo.
A legislação enquadradora, surgida na última década do sec.XX, obrigou a Cidade e o Concelho, a reafirmarem as suas perspetivas de desenvolvimento, prospetivando os limites, formas e condicionantes do desenvolvimento futuro, então previsto apenas para dez anos. Aquando da preparação deste PDM e considerando que o seu Planeamento1 e 2, aqui entendido como a sequência das atividades que suportaram o processo de ordenamento do território, com uma visão, objetivos e ações programáveis, a opção que desse Planeamento sobressai, é a de que foi usada a abordagem racionalista2 .
Nesta abordagem, em que uma sequência rígida de ações, terminaram com uma imagem, dos objetivos que se pretendiam obter na vigência do Plano, ou seja em 10 anos, espelhados no seu Regulamento (artigo 1º)4 “(...)Regulamento, a planta de ordenamento e planta de condicionantes (...), planta de ordenamento da cidade de Tomar e esquemas de ordenamento urbano dos aglomerados do Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode (POACBE), (...)”.
O PDM de Tomar, encontra-se fortemente desatualizado – passaram 25 anos sobre a sua aprovação/ratificação, dado que as suas plantas síntese, foram o resultado apenas de um diagnóstico exaustivo da situação então existente, sem uma cuidada identificação dos problemas, potencialidades e conflitos existentes – típica da abordagem estratégica.
O PDM de Tomar surge assim, na abordagem racionalista que foi usada, como um misto entre aquilo que é eficaz num Plano de Pormenor – já descrito e objetivado nos PGU's de 1964 e de 1992, com as soluções concretas, prospetivas daquilo que se deveria obter do uso do solo da Cidade/Concelho, sem quaisquer instrumentos de monitorização e cumuladas tais soluções concretas num conjunto de regras descritas no respetivo Regulamento do Plano2.
É no entanto claro que o PDM de Tomar passou pelas fases do processo de planeamento, espelhadas no seu Regulamento, com a definição de objetivos (artigo 3º)4, inventário da atualidade existente, espelhado no Capítulo II (CONDICIONAMENTOS, RESTRIÇÕES E SERVIDÕES) e plantas síntese3 e 4, análise e diagnóstico, espelhados no TITULO II (USO DOS SOLOS)3 e 4, decisão sobre a proposta, espelhados também no TÍTULO II, transmitindo as regras de decisão posteriores para a concretização e respetivas plantas síntese, onde fica clara a ”mancha” máxima de ocupação, no limite da sua vigência.
Estão ausentes neste PDM, as fases de geração e avaliação de alternativas – não visíveis no Regulamento produzido, embora possamos teorizar que pode ter existido tal fase, monitorização – não se vislumbrando quaisquer medidas/ações propostas ou a propor ou sequer a constituição de qualquer observatório, embora devamos considerar que os serviços Municipais terão mantido um registo e consequente atualização da ocupação do solo, e ausência também de qualquer estratégia para a sua revisão, sendo que tal enquadramento foi deixado para Planos de ordem superior.
O PDM de Tomar, de abordagem racionalista, com Regulamento e Plantas síntese, cumpre os princípios da hierarquia, vidé o artigo 2º do Regulamento (Âmbito, hierarquia e vigência)4, provendo desde logo à compatibilidade e conformidade com os Planos de hierarquia superior – nomeadamente o Plano Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) na sua atual versão dada pela lei 58/2007, de 4/9, por força do artigo 77º da Lei de Bases da política pública de solos, ordenamento do território e de urbanismo (lei 31/2014, de 30/5) e o Plano Regional de Ordenamento da Região do Oeste e Vale do Tejo (PROROVT)6. Cumpre também o princípio da articulação, vidé o seu Regulamento (artigos 1º, 5º, 6º, 7º e 58º) 4.

III
Apenas em 2014 foi implementada em definitivo a institucionalização de uma Horta Urbana em Tomar, por decisão da sua Assembleia Municipal, em 24/11/2014, com o objetivo de fomentar o espírito comunitário no uso do solo, “integrando um projeto municipal que visa permitir um adequado desenvolvimento de atividades ligadas à agricultura urbana sustentável, com uma vertente social que se pretende que venha a fomentar relações de vizinhança e espírito comunitário, entre cidadãos individualmente considerados ou integrados em associações ou instituições que visem valorizar o projeto” 7


Em 2017 foram atribuídos por procedimento público, 5 dos 64 talhões disponíveis e, sobre o Programa Municipal referido no Regulamento, este visa ainda a valorização dos recursos biofísicos e a prática de um modelo de agricultura biológica sustentável, a promoção da compostagem e a redução de resíduos, com a recuperação de técnicas e meios de cultivo, a criação de um meio suplementar de apoio a famílias carenciadas, tendo sido aberto novo procedimento em fev/2018, para 28 talhões, sem quaisquer resultados públicos até ao momento, pelo que a incerteza sobre a sua continuidade é elevada.
Tais Hortas urbanas, não estão previstas no PDM em vigor, de primeira geração. Este é de facto um dos problemas da abordagem racionalista – pouco flexível e adaptável à realidade que não se sabe que vai acontecer.
Existem ainda dois corredores verdes, devidamente mencionados no PDM, como equipamentos e definidos como espaços verdes inserido em malha urbana, o primeiro de gestão municipal composto pelo Jardim da Várzea Pequena, Mouchão (ilha do Rio) e Zona Desportiva (incluindo ex-Parque de Campismo de Tomar, atualmente um Parque de Autocaravanismo), numa orientação W-E no terço superior da malha urbana da Cidade e o segundo uma Mata Nacional, sob gestão do ICNF, a Mata Nacional dos Sete Montes8, com 39Ha, a S do conjunto patrimonial “Convento de Cristo - Castelo Templário” e localizado na zona W da Cidade.
Se o primeiro corredor verde, era originariamente uma zona húmida, com todo um habitat específico e característico, com uma função ecológica notória, as suas intervenções de “ajardinamento”, reduziram-lhe a função original, mantendo mesmo assim muita vegetação ripícola, com um efeito notório no abaixamento da temperatura da cidade, na estiagem muito quente – Tomar tem valores máximos de temperatura superiores a 45º, potenciando o seu efeito de filtro urbano. A função económico-social, está centrada em se constituir como uma via de mobilidade suave, espaço de recreio, lazer e de turismo.
O segundo corredor verde, gerido pelo ICNF, tem uma função ecológica notória, com um recoberto vegetal diverso, com plantas autóctones e exóticas e um habitat de animais mais rico. Da função económico-social sobressai a vertente de conservação e produtividade florestal, turismo, recreio e lazer, de preservação patrimonial histórica do Monumento classificado pela UNESCO (Convento de Cristo), de qualidade estética da paisagem e de sustentabilidade.

IV
Uma medida fundamental para melhorar o ordenamento do território e o desenvolvimento sustentável do Concelho de Tomar
O desenvolvimento sustentável de um Concelho como o de Tomar que se estende por 350Km2, e tem como já vimos uma Mata Nacional (gerida pelo ICNF), um espelho de água com um Plano de proteção especial – Plano de Ordenamento da Albufeira do Castelo do Bode (POACB), que era só o maior do País até à construção da Barragem do Alqueva e que tem ainda 14% do seu território inserido na Rede Natura2000 – com o sítio Sicó/Alvaiázere9, o qual se estende até ao limite Norte da Cidade, não se pode restringir a uma só medida fundamental.
A articulação entre a Reserva Ecológica Nacional (REN), o ICNF e o Ministério do Ambiente, num “novo modelo baseado em relações de cooperação entre as distintas entidades” (OLIVEIRA, Fernanda Paula – 2006)10, surge aqui como o grande desafio de futuro.
Assim, de forma integrada proporia a constituição de um OBSERVATÓRIO para a SUSTENTABILIDADE, que pudesse monitorizar Plano de intervenção com elencagem de medidas/ações, de forma a melhorar os indicadores ambientais no território, estabelecendo corredores/áreas que interligassem o sítio da Rede Natura 2000 – situado no cone Norte do Município, até à Cidade com os dois corredores verdes já existentes (incluindo a Mata Nacional) e à zona Este do Município na área de intervenção do POACB.
Basicamente essa é uma das grandes medidas que as Agendas XXI locais, já há décadas nos apontavam, como modelo de intervenção. E porque não em Tomar?


Referências:
1. 2. PARTIDÁRIO, Maria do Rosário - “Ordenamento do Território” - UA, 1999;
3. Ratificação do PDM de Tomar, Diário da República, I Série, de 8/10/1994, Resolução do Conselho de Ministros nº100/94, https://dre.pt/application/conteudo/619523
4. PDM de Tomar, versão atual, disponível para consulta, em 14/11/2019, http://www.cm-tomar.pt/index.php/pt/educar/planos-ordenamento-territorio#%C3%A2mbito-municipal
5. Núcleo Urbano da Cidade de Tomar, Sistema para Informação para o Património Arquitetónico (SIPA), IPA.00006271, http://www.monumentos.gov.pt/Site/APP_PagesUser/SIPA.aspx?id=6271
6. Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo, Resolução do Conselho de Ministros N.º 64-A/ 2009, de 6 de Agosto, sujeita à Declaração de Rectificação N.º 71-A/ 2009, de 2 de Outubro, consultado em http://www.ccdr-lvt.pt/uploader/index.php?action=download&field=http://www.ccdr-lvt.pt/files/5521f64c7e495a24d3226c5e81bddad2.pdf&fileDesc=PROTOVT
7. Regulamento de acesso e utilização das Hortas Urbanas de Marmelais, disponível em http://www.cm-tomar.pt/images/CMT/municipio/documentos/Noticias/horta_municipal/Aviso_Regulamento_Hortas_Municipais_de_Tomar.pdf
8. Mata Nacional dos Sete Montes, ICNF, informação disponível em https://www.icnf.pt/noticias/matanacionaldossetemontes
9. Plano Sectorial da Rede Natura 2000 – Sítio Sicó-Alvaiázere (PTCON0045), http://www2.icnf.pt/portal/pn/biodiversidade/rn2000/resource/doc/sic-cont/sico-alvaiazere
10. OLIVEIRA, Fernanda Paula - “A RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL E O PLANEAMENTO DO TERRITÓRIO: A NECESSÁRIA CONSIDERAÇÃO INTEGRADA DE DISTINTOS INTERESSES PÚBLICOS ” - intervenção oral no âmbito da Conferência “RAN e REN, que transformação?”, organizada pelo Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente (CEDOUA), pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC) e pela URBE, em 7 de Abril de 2006 , publicada em http://www.cm-peniche.pt/_uploads/PDF_Urbanismo/REN_planeamento_territorio.pdf p. 15-16