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25.7.17
Acampar em Tomar? Só no mouchão...
O insólito continua em Tomar, que desde 1 de dezembro de 2016 deixou de ter um Parque de Campismo. Com a estapafúrdia desculpa de que o Plano de Pormenor - aprovado pelo PSD (sozinho) em 2007, não prevê a sua existência, a Câmara de Anabela Freitas, após 7 anos de funcionamento ininterrupto e de avultados investimentos aí realizados, ficou transformado num Parque de Estacionamento (gratuito), para autocaravanas.
No entanto, para além de banhos e quentes, casas de banho e descarga de cassetes das Caravanas, tudo gratuito, continuam a ser três os trabalhadores do Município a aí estarem todos os dias em funções, com os consequentes gastos daí decorrentes.
23.7.17
21.7.17
19.7.17
Ena, são tantos...
Mar de gente, ocupa Praça da República para a apresentação da recandidatura de Anabela Freitas.
Já na apresentação dos mandatários jovens, a assistência é a que se vê ...
A recente desistência da continuação das candidaturas independentes protagonizadas em 2005, 2009 e 2013 por Pedro Marques, terão decerto alguma relação com este esvaziar, que se vai sentindo junto do PS.
É que em política não pode valer tudo, apesar de haver sempre gente na política que pensa que os demais cidadãos são parvos...
15.7.17
Declaração de voto sobre as Contas do Município de 2016
DECLARAÇÃO
DE VOTO
Relatório de gestão e prestação de contas
do Município de Tomar, referente ao ano de 2016
Cumpridos que estão as regras do
equilíbrio orçamental, os limites de endividamento e as demais obrigações de
sustentabilidade das respetivas finanças locais, de forma global à gestão dos
SMAS e do Município, uma vez que as limitações da Lei do Orçamento do Estado e do
seu cumprimento não há quaisquer razões para não avaliar de forma positiva da
conformidade da execução realizada pelo Município de Tomar em 2017.
A correta observação da prestação de
contas, seria facilitada se, atempadamente fossem sabidos os compromissos
transitados de exercício para exercício, aliás como requerido em sede de
aprovação do orçamento para este ano de 2017. Tais montantes alteram por
completo a margem de execução anualmente reportada pelo Município, não valorizando
a necessária transparência, quer em sede de aprovação orçamental, no seu
acompanhamento e execução durante a vigência do exercício e, bem assim, nesta
sede de balanço final.
Este esforço devia ser acompanhado pelos
diferentes autarcas, da Câmara e Assembleia, sendo certo que dificilmente se
alcança, num momento inicial, a realidade objetiva e tangível das
possibilidades de gestão, pela falta de transparência observada neste aspeto,
acrescendo a total desvalorização pelos autarcas em exercício de tal.
O relembrar do requerimento nunca
respondido, violando assim e forma grosseira a lei, atitude aliás recorrente
por parte da Presidente da Câmara Municipal, o que já lhe valeu em processos
movido por um Munícipe, dupla condenação nunca recorrida, pelo Tribunal
Administrativo e Fiscal de Leiria, é disso bem exemplificativo:
“REQUERIMENTO
(Documentos
complementares ao Orçamento e Opções do Plano para 2017)
Luis José da
Silva Ferreira, deputado municipal não adstrito, eleito pelo Partido
Socialista, ao abrigo das disposições regimentais e legais aplicáveis, vem requerer
a V.Exa., Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, que possa obter junto
da Câmara Municipal, com carácter de urgência de forma a poder ser
disponibilizado para análise antes da realização da sessão ordinária da
Assembleia Municipal, agendada para a próxima sexta-feira, dia 18 de novembro
de 2016, a partir das 15H00, os seguintes documentos complementares ao Orçamento
do Município e respetivas Opções do Plano:
- Mapa
explicativo das grandes despesas e receitas inseridas, nos termos da lei, nas
rúbricas “Outros”, a exemplo do que em anos anteriores foi divulgado;
- Mapas
iniciais do Orçamento da Despesa e das Opções do Plano, para o ano de 2017 e
também os relativos aos mesmos documentos para o ano de 2016, onde estejam
APENAS os valores que legalmente foram previstos transitar de despesas
assumidas não pagas ou não previstas de pagar, nos anos de 2015 e 2016, para os
orçamentos dos respetivos anos seguintes, assim previstas nos termos das regras
legais estipuladas para a feitura dos orçamentos.
Os documentos
solicitados visam instruir devidamente o ponto da ordem de trabalhos respetiva,
em complemento aos documentos obrigatórios entregues, de forma a poderem
percebidos, através das evidências do sistema contabilístico, os valores reais
do orçamento e das opções do plano apresentados.
Mais requer,
que a informação assim que disponibilizada possa ser remetida a todas as bancadas
da Assembleia Municipal, de forma a que todos os grupos fiquem em iguais
circunstâncias de informação e assim melhor habilitados a avaliar os documentos
propostos à aprovação pela Câmara Municipal, nos termos definidos na Lei.
Com os meus
melhores cumprimentos, Tomar, 15 de novembro de 2016, O Deputado Municipal,
Luis Ferreira”
Aparte desta matéria, a execução e 2016
ficou marcada por três avaliações relevantes, no contexto dos exercícios deste
mandato autárquico (2013-17), ressaltam:
- a páginas 22 do relatório, a constatação
de que a melhor taxa de execução do mandato aconteceu em 2015;
- a páginas 38 do relatório, a constatação
de que a maior baixa do passivo total foi de 2014 para 2015 (em cerca de 10%) e
não em qualquer outro período;
- a páginas 43 do relatório, a constatação
de que os resultados líquidos do exercício de 2016, de 1,5 milhões€ não foi o
maior do mandato e é ultrapassado pelo de 2014, em que os resultados líquidos
foram de 1,8 milhões€.
Neste contexto se percebe que a dinâmica
inicial do atual mandato, marcada por uma atitude perseverante de controlo e
enfoque nos resultados, foi substituída por outra, mais displicente, que
arrastou no tempo a resolução de problemas, baixando receitas e menorizando a
eficácia administrativa e financeira, da forma que os números do presente
exercício espelham claramente.
O passivo total, se fosse continuado o
esforço que vinha sendo feito, nomeadamente no decurso do ano de 2014, seria
hoje de pouco mais de 20 milhões€. Decisões acertadas, mas atrasadas de
resolução de alguns dos grandes problemas do passivo (ParqueT e ADSE), exigível
de curto prazo, mas efetivamente de médio e longo prazo – com diversas
modelações de planos de pagamentos, feitas sem levar em linha de conta o
aumento do mesmo passivo, denotam que o atraso e a solução final, não foi a que
efetivamente mais interessava ao erário público.
A título de exemplo cita-se que a
“renegociação” da dívida à ParqueT resultou num aumento do montante a pagar em
mais 2 milhões€. Ou seja, aquela que foi uma “obra” de cerca de 4,5 milhões€, a
Câmara anterior conseguiu que ela passasse, por força da decisão aceite do
tribunal arbitral para cerca de 6,5 milhões e a atual, por força da sua
renegociação, a mesma tenha passado para quase 9 milhões€. É o milagre da
“des”multiplicação dos pães. Em tempo ulterior a avaliação destas duas
atitudes, somada à atitude inicial da decisão do contrato de concessão em 2001,
terá de ser avaliado em responsabilidade civil dos seus decisores políticos,
pois não será possível, durante muitos mais anos as comunidades aceitarem, como
se nada tivesse acontecido, este tipo de situações, na minha opinião política,
altamente lesiva do interesse geral, multiplicando por N os valores iniciais
das obras e intervenções da administração pública.
Não sendo um ranking, a gestão pública
municipal devia ter como critério não usar os recursos do futuro, para serviço
estatístico às atividades do presente. Aliás, esse modelo de atuação
estratégico, que foi desde 2004 assumido como sendo a matriz de atuação do PS
em Tomar – o desenvolvimento sustentável, fica assim colocada em causa, por
parte da atuação deste mandato autárquico. Se tal era necessário? Na minha
opinião não. Bastava que a exigência, o profissionalismo, a verticalidade em
relação aos compromissos políticos anteriores e, como tal, de observação ética,
que foi tomado no início do mandato, tivesse tido a adequada prossecução na
continuidade do mandato.
A História naturalmente julgará aquilo que
os Homens terão dificuldade em avaliar no momento presente. Sempre assim foi e
sempre assim será!
11.7.17
Legado de Nini Ferreira e o erro da Câmara de Tomar
Quando em 2010 a Câmara Municipal de Tomar foi instada a aceitar o "legado" de Nini Ferreira, cometeu um grave erro: não fazendo o trabalho que lhe era devido, não havendo listagem dos bens a aceitar.
Hoje que vasta polémica pública se arrasta sobre a doação, com acusações cruzadas entre umas sobrinhas e a Misericórdia, nada como lembrar a declaração e voto que produzi, ao tempo, sobre o assunto:
DECLARAÇÃO DE VOTO
LEGADO DE NIN FERREIRA
Considero de interesse municipal a aceitação do legado, em resultado do Testamento de Irene Ferreira de Araújo, pelo relevante interesse histórico-cultural dos hipotéticos bens, a conferir por avaliação posterior.
Informo que considero que esta aceitação de legado,
realizado nos termos da alínea h), do número 1, do Artigo 64º da Lei 169/99, de
18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei nº5-A/2002, de 11 de Janeiro, não
seria neste momento necessária, uma vez que considero que deveria ser esta
aceitação de legado, feita em momento próprio já devidamente acompanhada pela
lista dos bens a aceitar, com a respectiva avaliação para incorporação no
património municipal, nos termos para tal definidos no POCAL.
Tomar, 7 de outubro de 2010
O VereadorLuis Ferreira
http://tomarnarede.blogspot.pt/2017/06/heranca-de-nini-ferreira-abre-guerra.html~
9.7.17
A gravidade das pecuárias no Concelho de Tomar
Assembleia Municipal aprova declaração de interesse público
Dando sequência a um período excecional de regularização de unidades industriais, determinada pelo Ambiente, sabida que era a existência de 205 pecuárias no Concelho de Tomar, muitas das quais não teriam qualquer possibilidade de legalização, por se encontrarem no raio de 500 metros de habitações, quase todas elas lançaram mão um expediente da lei, que foi o solicitar o reconhecimento do interesse público municipal, da sua existência.
Cada ponto uma pecuária. A vermelho, as que estão em espaço urbano |
No mapa ao lado ficamos com uma ideia de que estão espalhadas por todo o Concelho e que o interesse público da sua existência é NULO.
41 das explorações pecuárias encontravam-se em espaço urbano, o que espelha bem o caos.
Foram, mesmo assim aprovados na Assembleia Municipal do passado mês de junho, mais de uma dezena destas classificações de interesse público, o que permitirá de futuro a legalização de muitas destas explorações, APESAR de muitas delas ficarem PAREDES MEIAS COM CASAS HABITADAS.
Em 32 deputados Municipais, só eu votei contra.
Em ano de eleições, ninguém parece querer incomodar-se muito.
Depois, bem depois, as consequências serão de todos.
Declaração de voto de vencido produzida na AM de 30/junho/2017
Reconhecimento do interesse público
municipal na regularização da atividade pecuária
O
regime jurídico constante do Decreto-lei 165/2014, de 5 de novembro, relativo à
regularização das atividades pecuárias, determina no seu nº4 do artigo 5º que: “Na parte respeitante à desconformidade da
localização com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos
particulares, servidão administrativa ou restrição de utilidade pública, o
pedido de regularização deve ser instruído com os seguintes elementos:
a) Deliberação fundamentada de
reconhecimento do interesse público municipal na regularização do
estabelecimento ou instalação, emitida pela assembleia municipal, sob proposta
da câmara municipal; (…)”
Ora,
quer na deliberação da Câmara Municipal, quer nas demais peças do processo
disponíveis para consulta, não está demonstrada e / ou sequer fundamentadas as
razões para que o reconhecimento do interesse público municipal se exerça. Ou
seja, fundamentada de direito está, mas falta a fundamentação de facto, razão
pela qual a viabilidade do seu reconhecimento e conformidade legal geral,
prevista no artigo 5º, da supra-citada legislação, não creio que se possa
produzir.
Acresce
que, tal procedimento administrativo, sequencial, geral e global, a exercer nas
dezenas de atividades pecuárias existentes, mais ou menos em funcionamento, por
todo o espaço do Concelho de Tomar, com afastamentos mínimos de aglomerados e
casas habitadas, prejudica gravemente e de forma continuada a qualidade de vida
das populações e não é assim, no meu entender, que se deve promover a vivência
no sec.XXI no Concelho de Tomar.
Se
não fora o período pré-eleitoral que se vive e, a generalidade dos colegas
deputados municipais teria outra forma de abordar o assunto, pois pensam assim
evitar perdas eleitorais, o que a médio prazo se revelará errado.
Por
todas as razões anteriormente invocadas, voto contra.
Tomar, 30 de junho de 2017
O deputado municipal não adstrito, eleito
pelo PS
Luis Ferreira
Antecedentes em 2013
Em 2013, já a anterior Câmara, tentava "regularizar" esta situação. Leia declaração de voto do PS
7.7.17
Almeirim é um exemplo de boa gestão socialista
Prazo médio de pagamento (em dias)
MUNICÍPIO
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PMP (n.º dias) a 30-06-2016
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PMP (n.º dias) a 30-09-2016
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PMP (n.º dias) a 31-12-2016
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PMP (n.º dias) a 31-03-2017
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TOMAR
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350
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362
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466
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407
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O que eu gostava, como autarca e como dirigente do PS, era que o meu Município já estivesse no nível a que a gestão socialista de Almeirim conseguiu chegar. Uma dívida de valor plausível - de recordar que o Concelho de Almeirim tem cerca de 55% dos habitantes do Concelho de Tomar, mas uma dívida 4X inferior.
Mas isso, reconheço, sou eu ainda a sonhar, com o dia em que saibamos valorizar resultados e nos deixemos de desculpas.