25.7.17

Acampar em Tomar? Só no mouchão...

O insólito continua em Tomar, que desde 1 de dezembro de 2016 deixou de ter um Parque de Campismo. Com a estapafúrdia desculpa de que o Plano de Pormenor - aprovado pelo PSD (sozinho) em 2007, não prevê a sua existência, a Câmara de Anabela Freitas, após 7 anos de funcionamento ininterrupto e de avultados investimentos aí realizados, ficou transformado num Parque de Estacionamento (gratuito), para autocaravanas.

No entanto, para além de banhos e quentes, casas de banho e descarga de cassetes das Caravanas, tudo gratuito, continuam a ser três os trabalhadores do Município a aí estarem todos os dias em funções, com os consequentes gastos daí decorrentes.

No entretanto, os turistas que queiram acampar, só têm mesmo que se dirigir ali ao lado ao Mouchão e fazer como este fez há menos de um mês. Isto num Concelho que se quer projetar no Turismo. Tomar merece isto?

19.7.17

Ena, são tantos...

Mar de gente, ocupa Praça da República para a apresentação da recandidatura de Anabela Freitas.

Já na apresentação dos mandatários jovens, a assistência é a que se vê ...

A recente desistência da continuação das candidaturas independentes protagonizadas em 2005, 2009 e 2013 por Pedro Marques, terão decerto alguma relação com este esvaziar, que se vai sentindo junto do PS.
É que em política não pode valer tudo, apesar de haver sempre gente na política que pensa que os demais cidadãos são parvos...

15.7.17

Declaração de voto sobre as Contas do Município de 2016


DECLARAÇÃO DE VOTO

Relatório de gestão e prestação de contas do Município de Tomar, referente ao ano de 2016



Cumpridos que estão as regras do equilíbrio orçamental, os limites de endividamento e as demais obrigações de sustentabilidade das respetivas finanças locais, de forma global à gestão dos SMAS e do Município, uma vez que as limitações da Lei do Orçamento do Estado e do seu cumprimento não há quaisquer razões para não avaliar de forma positiva da conformidade da execução realizada pelo Município de Tomar em 2017.



A correta observação da prestação de contas, seria facilitada se, atempadamente fossem sabidos os compromissos transitados de exercício para exercício, aliás como requerido em sede de aprovação do orçamento para este ano de 2017. Tais montantes alteram por completo a margem de execução anualmente reportada pelo Município, não valorizando a necessária transparência, quer em sede de aprovação orçamental, no seu acompanhamento e execução durante a vigência do exercício e, bem assim, nesta sede de balanço final.

Este esforço devia ser acompanhado pelos diferentes autarcas, da Câmara e Assembleia, sendo certo que dificilmente se alcança, num momento inicial, a realidade objetiva e tangível das possibilidades de gestão, pela falta de transparência observada neste aspeto, acrescendo a total desvalorização pelos autarcas em exercício de tal.

O relembrar do requerimento nunca respondido, violando assim e forma grosseira a lei, atitude aliás recorrente por parte da Presidente da Câmara Municipal, o que já lhe valeu em processos movido por um Munícipe, dupla condenação nunca recorrida, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, é disso bem exemplificativo:

“REQUERIMENTO

(Documentos complementares ao Orçamento e Opções do Plano para 2017)



Luis José da Silva Ferreira, deputado municipal não adstrito, eleito pelo Partido Socialista, ao abrigo das disposições regimentais e legais aplicáveis, vem requerer a V.Exa., Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, que possa obter junto da Câmara Municipal, com carácter de urgência de forma a poder ser disponibilizado para análise antes da realização da sessão ordinária da Assembleia Municipal, agendada para a próxima sexta-feira, dia 18 de novembro de 2016, a partir das 15H00, os seguintes documentos complementares ao Orçamento do Município e respetivas Opções do Plano:



- Mapa explicativo das grandes despesas e receitas inseridas, nos termos da lei, nas rúbricas “Outros”, a exemplo do que em anos anteriores foi divulgado;



- Mapas iniciais do Orçamento da Despesa e das Opções do Plano, para o ano de 2017 e também os relativos aos mesmos documentos para o ano de 2016, onde estejam APENAS os valores que legalmente foram previstos transitar de despesas assumidas não pagas ou não previstas de pagar, nos anos de 2015 e 2016, para os orçamentos dos respetivos anos seguintes, assim previstas nos termos das regras legais estipuladas para a feitura dos orçamentos.



Os documentos solicitados visam instruir devidamente o ponto da ordem de trabalhos respetiva, em complemento aos documentos obrigatórios entregues, de forma a poderem percebidos, através das evidências do sistema contabilístico, os valores reais do orçamento e das opções do plano apresentados.

Mais requer, que a informação assim que disponibilizada possa ser remetida a todas as bancadas da Assembleia Municipal, de forma a que todos os grupos fiquem em iguais circunstâncias de informação e assim melhor habilitados a avaliar os documentos propostos à aprovação pela Câmara Municipal, nos termos definidos na Lei.

Com os meus melhores cumprimentos, Tomar, 15 de novembro de 2016, O Deputado Municipal, Luis Ferreira”



Aparte desta matéria, a execução e 2016 ficou marcada por três avaliações relevantes, no contexto dos exercícios deste mandato autárquico (2013-17), ressaltam:

- a páginas 22 do relatório, a constatação de que a melhor taxa de execução do mandato aconteceu em 2015;

- a páginas 38 do relatório, a constatação de que a maior baixa do passivo total foi de 2014 para 2015 (em cerca de 10%) e não em qualquer outro período;

- a páginas 43 do relatório, a constatação de que os resultados líquidos do exercício de 2016, de 1,5 milhões€ não foi o maior do mandato e é ultrapassado pelo de 2014, em que os resultados líquidos foram de 1,8 milhões€.



Neste contexto se percebe que a dinâmica inicial do atual mandato, marcada por uma atitude perseverante de controlo e enfoque nos resultados, foi substituída por outra, mais displicente, que arrastou no tempo a resolução de problemas, baixando receitas e menorizando a eficácia administrativa e financeira, da forma que os números do presente exercício espelham claramente.

O passivo total, se fosse continuado o esforço que vinha sendo feito, nomeadamente no decurso do ano de 2014, seria hoje de pouco mais de 20 milhões€. Decisões acertadas, mas atrasadas de resolução de alguns dos grandes problemas do passivo (ParqueT e ADSE), exigível de curto prazo, mas efetivamente de médio e longo prazo – com diversas modelações de planos de pagamentos, feitas sem levar em linha de conta o aumento do mesmo passivo, denotam que o atraso e a solução final, não foi a que efetivamente mais interessava ao erário público.

A título de exemplo cita-se que a “renegociação” da dívida à ParqueT resultou num aumento do montante a pagar em mais 2 milhões€. Ou seja, aquela que foi uma “obra” de cerca de 4,5 milhões€, a Câmara anterior conseguiu que ela passasse, por força da decisão aceite do tribunal arbitral para cerca de 6,5 milhões e a atual, por força da sua renegociação, a mesma tenha passado para quase 9 milhões€. É o milagre da “des”multiplicação dos pães. Em tempo ulterior a avaliação destas duas atitudes, somada à atitude inicial da decisão do contrato de concessão em 2001, terá de ser avaliado em responsabilidade civil dos seus decisores políticos, pois não será possível, durante muitos mais anos as comunidades aceitarem, como se nada tivesse acontecido, este tipo de situações, na minha opinião política, altamente lesiva do interesse geral, multiplicando por N os valores iniciais das obras e intervenções da administração pública.

Não sendo um ranking, a gestão pública municipal devia ter como critério não usar os recursos do futuro, para serviço estatístico às atividades do presente. Aliás, esse modelo de atuação estratégico, que foi desde 2004 assumido como sendo a matriz de atuação do PS em Tomar – o desenvolvimento sustentável, fica assim colocada em causa, por parte da atuação deste mandato autárquico. Se tal era necessário? Na minha opinião não. Bastava que a exigência, o profissionalismo, a verticalidade em relação aos compromissos políticos anteriores e, como tal, de observação ética, que foi tomado no início do mandato, tivesse tido a adequada prossecução na continuidade do mandato.

A História naturalmente julgará aquilo que os Homens terão dificuldade em avaliar no momento presente. Sempre assim foi e sempre assim será!

11.7.17

Legado de Nini Ferreira e o erro da Câmara de Tomar

Quando em 2010 a Câmara Municipal de Tomar foi instada a aceitar o "legado" de Nini Ferreira, cometeu um grave erro: não fazendo o trabalho que lhe era devido, não havendo listagem dos bens a aceitar.

Hoje que vasta polémica pública se arrasta sobre a doação, com acusações cruzadas entre umas sobrinhas e a Misericórdia, nada como lembrar a declaração e voto que produzi, ao tempo, sobre o assunto:


DECLARAÇÃO DE VOTO
LEGADO DE NIN FERREIRA
 
Considero de interesse municipal a aceitação do legado, em resultado do Testamento de Irene Ferreira de Araújo, pelo relevante interesse histórico-cultural dos hipotéticos bens, a conferir por avaliação posterior.

Informo que considero que esta aceitação de legado, realizado nos termos da alínea h), do número 1, do Artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei nº5-A/2002, de 11 de Janeiro, não seria neste momento necessária, uma vez que considero que deveria ser esta aceitação de legado, feita em momento próprio já devidamente acompanhada pela lista dos bens a aceitar, com a respectiva avaliação para incorporação no património municipal, nos termos para tal definidos no POCAL.
Tomar, 7 de outubro de 2010
O Vereador
Luis Ferreira


http://tomarnarede.blogspot.pt/2017/06/heranca-de-nini-ferreira-abre-guerra.html~

9.7.17

A gravidade das pecuárias no Concelho de Tomar

Assembleia Municipal aprova declaração de interesse público

Dando sequência a um período excecional de regularização de unidades industriais, determinada pelo Ambiente, sabida que era a existência de 205 pecuárias no Concelho de Tomar, muitas das quais não teriam qualquer possibilidade de legalização, por se encontrarem no raio de 500 metros de habitações, quase todas elas lançaram mão um expediente da lei, que foi o solicitar o reconhecimento do interesse público municipal, da sua existência.
Cada ponto uma pecuária. A vermelho, as que estão em espaço urbano
No mapa ao lado ficamos com uma ideia de que estão espalhadas por todo o Concelho e que o interesse público da sua existência é NULO.
41 das explorações pecuárias encontravam-se em espaço urbano, o que espelha bem o caos.
Foram, mesmo assim aprovados na Assembleia Municipal do passado mês de junho, mais de uma dezena destas classificações de interesse público, o que permitirá de futuro a legalização de muitas destas explorações, APESAR de muitas delas ficarem PAREDES MEIAS COM CASAS HABITADAS.
Em 32 deputados Municipais, só eu votei contra.
Em ano de eleições, ninguém parece querer incomodar-se muito.
Depois, bem depois, as consequências serão de todos.


Declaração de voto de vencido produzida na AM de 30/junho/2017


Reconhecimento do interesse público municipal na regularização da atividade pecuária
O regime jurídico constante do Decreto-lei 165/2014, de 5 de novembro, relativo à regularização das atividades pecuárias, determina no seu nº4 do artigo 5º que: “Na parte respeitante à desconformidade da localização com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares, servidão administrativa ou restrição de utilidade pública, o pedido de regularização deve ser instruído com os seguintes elementos:
a) Deliberação fundamentada de reconhecimento do interesse público municipal na regularização do estabelecimento ou instalação, emitida pela assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal; (…)”
Ora, quer na deliberação da Câmara Municipal, quer nas demais peças do processo disponíveis para consulta, não está demonstrada e / ou sequer fundamentadas as razões para que o reconhecimento do interesse público municipal se exerça. Ou seja, fundamentada de direito está, mas falta a fundamentação de facto, razão pela qual a viabilidade do seu reconhecimento e conformidade legal geral, prevista no artigo 5º, da supra-citada legislação, não creio que se possa produzir.
Acresce que, tal procedimento administrativo, sequencial, geral e global, a exercer nas dezenas de atividades pecuárias existentes, mais ou menos em funcionamento, por todo o espaço do Concelho de Tomar, com afastamentos mínimos de aglomerados e casas habitadas, prejudica gravemente e de forma continuada a qualidade de vida das populações e não é assim, no meu entender, que se deve promover a vivência no sec.XXI no Concelho de Tomar.
Se não fora o período pré-eleitoral que se vive e, a generalidade dos colegas deputados municipais teria outra forma de abordar o assunto, pois pensam assim evitar perdas eleitorais, o que a médio prazo se revelará errado.
Por todas as razões anteriormente invocadas, voto contra.
Tomar, 30 de junho de 2017
O deputado municipal não adstrito, eleito pelo PS
Luis Ferreira

Antecedentes em 2013

Em 2013, já a anterior Câmara, tentava "regularizar" esta situação. Leia declaração de voto do PS


7.7.17

Almeirim é um exemplo de boa gestão socialista


Prazo médio de pagamento (em dias)
 MUNICÍPIO
PMP (n.º dias) a 30-06-2016
PMP (n.º dias) a 30-09-2016
PMP (n.º dias) a 31-12-2016
PMP (n.º dias) a 31-03-2017
 TOMAR
350
362
466
407


O que eu gostava, como autarca e como dirigente do PS, era que o meu Município já estivesse no nível a que a gestão socialista de Almeirim conseguiu chegar. Uma dívida de valor plausível - de recordar que o Concelho de Almeirim tem cerca de 55% dos habitantes do Concelho de Tomar, mas uma dívida 4X inferior.

Mas isso, reconheço, sou eu ainda a sonhar, com o dia em que saibamos valorizar resultados e nos deixemos de desculpas.