20.5.17

Mural junto ao Rio viola Lei de Bases do Ambiente


O mural produzido pelo artista dos Riachos, contratado pela Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, no âmbito do projeto “CAMINHOS”, e executado por este, segundo parece contra a sua vontade, junto ao rio, esteve na manhã do dia 16 de maio, coberto durante várias horas por uma lona branca.
Esta ação, de origem desconhecida, chamou novamente à atenção para a aberração que é a sua colocação naquele local.
Eu pessoalmente simpatizo com a obra produzida, interessante sob o ponto de vista estético, onde o traço do autor vinca as características das imagens que pretende retratar. Mas naquela localização, continuo a entender ser uma perfeita violação das vistas.

A presidente da Câmara em recente reunião negou que tivesse sido o Município a escolher o local, o que tem sido contrariado pelo próprio artista, que pretendia outro local—a parede das traseiras do quartel dos bombeiros (na zona nova da cidade), a qual também não podia ser usada, face às obras e requalificação prevista. Mais um mentira de Anabela Freitas, o que já não vai admirando.
Entretanto o mural, viola a Lei de Bases do Ambiente, a qual no seu artigo 10º define que f) A salvaguarda da paisagem implica a preservação da identidade estética e visual, e da autenticidade do património natural, do património construído e dos lugares que suportam os sistemas socioculturais”.
Mas a lei mais violada, neste caso, é a lei do bom senso.
Coisa aliás que, já nem é de admirar por parte da gestão de Anabela Freitas na Câmara de Tomar, infelizmente.

Tomar merece isto?

16.5.17

Quem quer ter como Presidente da Câmara uma condenada pela justiça?

Na Câmara Municipal...

Uma só vez não seria suficiente.

Foram preciso duas condenações, dadas pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, para que todos ficássemos a saber que Anabela Freitas, não só não cumpre a lei, como a violou duas vezes, sem quaisquer escrúpulos. E, parece que tentou mesmo pagar a primeira condenação (de setembro de 2016), com um cheque do Município, quando o teria (e acabou por ter fazê-lo), a partir da sua própria conta bancária.

Em Tomar, nunca tal aconteceu a um autarca eleito e no decurso das suas funções, fosse ele Presidente ou Vereador. Mesmo no tempo de Pedro Marques, apesar de tudo o que se falou na altura, nunca a justiça o condenou por qualquer ilícito administrativo, o que mostra bem a gravidade do atual caso.

Anabela Freitas podia até ter cumprido tudo o que prometeu - o que está ainda longe de ser verdade, pois até ao fim de 2015, já 44% das 100 propostas do PS estavam concretizadas e no final de 2016, as mesmas eram de apenas 50%.
Podia até ser o mais humano dirigente e respeitador dos direitos dos outros, mas é sabido como desrespeita os oponentes e quem com ela tem o “azar” de discordar - basta ouvir ou ver on-line as reuniões de Câmara e Assembleia.
Podia até a sua palavra valer de alguma coisa, mas é sabido que muitas das vezes promete uma coisa a uns e depois esquece-se e prometo o mesmo a outros, como é o caso do prometido parque escutista para ser concretizado junto às Piscinas e que afinal vai ser uma pista de corta-mato.

Seria compreensível que as dificuldades iniciais, de organização da Câmara, Administrativas e Financeiras, a tivessem levado a errar, a decidir mal porque não sabia o suficiente. Mas não. Apenas mais de dois anos depois de tomar posse, no final de dezembro de 2015, se iniciaram as decisões judiciais que a Presidente violou reiteradamente e que a condenariam a pagar mais de 10.000€ do próprio bolso.
Cópia do cheque emitido, com a assinatura da Presidente, para pagar condenação de Anabela Freitas

Condenada em 2016 e 2017, quando já não tem a desculpa que durante o início do mandato havia sempre, que a culpa seria do seu chefe de gabinete (ou seja de mim próprio), pois este saiu no final de 2015.
Capa do jornal "O Templário", com a primeira notícia pública (23/1/2017)

A saída intempestiva do seu vereador do urbanismo (Rui Serrano) em agosto de 2016, afirmando que havia um problema na Câmara e que ele tinha um nome: Anabela Freitas, não foi na altura devidamente percebido. Entretanto num primeiro momento este foi também o bode expiatório da culpa, que é exclusivamente de Anabela Freitas. Sabida a condenação e o caso do cheque, foi de novo ensaiado outro(s) bodes expiatórios - o diretor financeiro (António Cúrdia) e os serviços do Município, o que de novo é falso também e, agora circula a tese de que a culpa é da Advogada síndica da Câmara (Anabela Estanqueiro).

No fundo ao trazer para a discussão estes dois nomes, Anabela Freitas, atuando mais uma vez sem quaisquer escrúpulos, pretende a breve prazo ver-se livre também destes dois quadros reconhecidamente competentes, técnica e politicamente, do PS em Tomar.

E, conhecendo-a como conheço bem, vai fazer assim, com todas e com todos os que tenham a veleidade de colocarem em causa a sua prepotência e incompetência, a qual começa a saltar à vista de todos os cidadãos.

Tomar merece isto?

Aliás, alguém quer ter como presidente da Câmara uma pessoa condenada por violar os direitos dos cidadãos?

10.5.17

Contas do Município de Tomar de 2016, sem terem os melhores indicadores do mandato 2013-17



DECLARAÇÃO DE VOTO

Relatório de gestão e prestação de contas do Município de Tomar, referente ao ano de 2016



Cumpridos que estão as regras do equilíbrio orçamental, os limites de endividamento e as demais obrigações de sustentabilidade das respetivas finanças locais, de forma global à gestão do Município, uma vez que as limitações da Lei do Orçamento do Estado e do seu cumprimento, não há quaisquer razões para não avaliar de forma positiva da conformidade da execução realizada pelo Município de Tomar em 2017.


A correta observação da prestação de contas, seria facilitada se, atempadamente fossem sabidos os compromissos transitados de exercício para exercício, aliás como requerido em sede de aprovação do orçamento para este ano de 2017. Tais montantes alteram por completo a margem de execução anualmente reportada pelo Município, não valorizando a necessária transparência, quer em sede de aprovação orçamental, no seu acompanhamento e execução durante a vigência do exercício e, bem assim, nesta sede de balanço final.

Este esforço devia ser acompanhado pelos diferentes autarcas, da Câmara e Assembleia, sendo certo que dificilmente se alcança, num momento inicial, a realidade objetiva e tangível das possibilidades de gestão, pela falta de transparência observada neste aspeto, acrescendo a total desvalorização pelos autarcas em exercício de tal.

O relembrar do requerimento nunca respondido, violando assim e forma grosseira a lei, atitude aliás recorrente por parte da Presidente da Câmara Municipal, o que já lhe valeu em processos movido por um Munícipe, dupla condenação nunca recorrida, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, é disso bem exemplificativo:

“REQUERIMENTO

(Documentos complementares ao Orçamento e Opções do Plano para 2017)



Luis José da Silva Ferreira, deputado municipal não adstrito, eleito pelo Partido Socialista, ao abrigo das disposições regimentais e legais aplicáveis, vem requerer a V.Exa., Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, que possa obter junto da Câmara Municipal, com carácter de urgência de forma a poder ser disponibilizado para análise antes da realização da sessão ordinária da Assembleia Municipal, agendada para a próxima sexta-feira, dia 18 de novembro de 2016, a partir das 15H00, os seguintes documentos complementares ao Orçamento do Município e respetivas Opções do Plano:



- Mapa explicativo das grandes despesas e receitas inseridas, nos termos da lei, nas rúbricas “Outros”, a exemplo do que em anos anteriores foi divulgado;



- Mapas iniciais do Orçamento da Despesa e das Opções do Plano, para o ano de 2017 e também os relativos aos mesmos documentos para o ano de 2016, onde estejam APENAS os valores que legalmente foram previstos transitar de despesas assumidas não pagas ou não previstas de pagar, nos anos de 2015 e 2016, para os orçamentos dos respetivos anos seguintes, assim previstas nos termos das regras legais estipuladas para a feitura dos orçamentos.



Os documentos solicitados visam instruir devidamente o ponto da ordem de trabalhos respetiva, em complemento aos documentos obrigatórios entregues, de forma a poderem percebidos, através das evidências do sistema contabilístico, os valores reais do orçamento e das opções do plano apresentados.

Mais requer, que a informação assim que disponibilizada possa ser remetida a todas as bancadas da Assembleia Municipal, de forma a que todos os grupos fiquem em iguais circunstâncias de informação e assim melhor habilitados a avaliar os documentos propostos à aprovação pela Câmara Municipal, nos termos definidos na Lei.

Com os meus melhores cumprimentos, Tomar, 15 de novembro de 2016, O Deputado Municipal, Luis Ferreira”



Aparte desta matéria, a execução e 2016 ficou marcada por três avaliações relevantes, no contexto dos exercícios deste mandato autárquico (2013-17), ressaltam:

- a páginas 22 do relatório, a constatação de que a melhor taxa de execução do mandato aconteceu em 2015;

- a páginas 38 do relatório, a constatação de que a maior baixa do passivo total foi de 2014 para 2015 (em cerca de 10%) e não em qualquer outro período;

- a páginas 43 do relatório, a constatação de que os resultados líquidos do exercício de 2016, de 1,5 milhões€ não foi o maior do mandato e é ultrapassado pelo de 2014, em que os resultados líquidos foram de 1,8 milhões€.



Neste contexto se percebe que a dinâmica inicial do atual mandato, marcada por uma atitude perseverante de controlo e enfoque nos resultados, foi substituída por outra, mais displicente, que arrastou no tempo a resolução de problemas, baixando receitas e menorizando a eficácia administrativa e financeira, da forma que os números do presente exercício espelham claramente.

O passivo total, se fosse continuado o esforço que vinha sendo feito, nomeadamente no decurso do ano de 2014, seria hoje de pouco mais de 20 milhões€. Decisões acertadas, mas atrasadas de resolução de alguns dos grandes problemas do passivo (ParqueT e ADSE), exigível de curto prazo, mas efetivamente de médio e longo prazo – com diversas modelações de planos de pagamentos, feitas sem levar em linha de conta o aumento do mesmo passivo, denotam que o atraso e a solução final, não foi a que efetivamente mais interessava ao erário público.

A título de exemplo cita-se que a “renegociação” da dívida à ParqueT resultou num aumento do montante a pagar em mais 2,1 milhões€. Ou seja, aquela que foi uma “obra” de cerca de 4,5 milhões€, a Câmara anterior conseguiu que ela passasse, por força da decisão aceite do tribunal arbitral para cerca de 6,5 milhões e a atual, por força da sua renegociação, a mesma tenha passado para quase 9 milhões€. É o milagre da “des”multiplicação dos pães. Em tempo ulterior a avaliação destas duas atitudes, somada à atitude inicial da decisão do contrato de concessão em 2001, terá de ser avaliado em responsabilidade civil dos seus decisores políticos, pois não será possível, durante muitos mais anos as comunidades aceitarem, como se nada tivesse acontecido, este tipo de situações, na minha opinião política, altamente lesiva do interesse geral, multiplicando por N os valores iniciais das obras e intervenções da administração pública.

Não sendo um ranking, a gestão pública municipal devia ter como critério não usar os recursos do futuro, para serviço estatístico às atividades do presente. Aliás, esse modelo de atuação estratégico, que foi desde 2004 assumido como sendo a matriz de atuação do PS em Tomar – o desenvolvimento sustentável, fica assim colocada em causa, por parte da atuação deste mandato autárquico. Se tal era necessário? Na minha opinião não. Bastava que a exigência, o profissionalismo, a verticalidade em relação aos compromissos políticos anteriores e, como tal, de observação ética, que foi tomado no início do mandato, tivesse tido a adequada prossecução na continuidade do mandato.

A História naturalmente julgará aquilo que os Homens terão dificuldade em avaliar no momento presente. Sempre assim foi e sempre assim será!



Tomar, 28 de abril de 2017

O deputado municipal não adstrito, eleito pelo PS

Luis Ferreira

8.5.17

Ivete Sangalo, Alejandro Sanz - Corazón Partío

A mística mistura brasileira e espanhola,...

6.5.17

Estudo sobre a presença dos Municipios na Internet

Estudo elaborado pela Universidade do Minho, divulgado dia 5 de maio (versão final)

Equipa de Coordenação

Equipa de avaliação
  • Ana Granja
  • Daniela Mendes
  • José Barros

Uma possível análise da situação atual

O período de recolha e avaliação dos sítios Web das câmaras municipais teve lugar nos meses de novembro e dezembro de 2016 e início do mês de janeiro de 2017, tendo terminado especificamente no dia 7 de janeiro.

Olhemos para os Concelhos mais bem classificados, critério a critério:


Qualidade média das respostas



Primeiros 53 Municípios do ranking global de 2016 e sua evolução, ao longo dos estudos  da série de 2012-2014-2016:


Os Municípios do Distrito de Santarém presentes nestes primeiros 53 Municípios, são respetivamente Tomar (18º), Ourém (31º), Ferreira do Zêzere (46º) e Vila Nova da Barquinha (51º).

O Concelho de Tomar apresenta mesmo uma das maiores subidas a nível nacional, desta avaliação realizada pela Universidade do Minho, ao subir do 237º lugar para o 18º (+219), só suplantado pelo Município de Vila Flôr (+270), Amarante (+261) e Celorico da Beira (+247). Também Ourém apresenta uma evolução muito positiva, ao subir do 236º lugar, para o 31º (+205) e Ferreira sobe também do 197º para o 46º (+151). Barquinha cai apenas três lugares, do 48º para o 51º, apesar de melhorar o valor absoluto no ranking.

4.5.17

Tina Turner, como ela própria...

Um fenómeno, com décadas de sobrevivência musical, ...

2.5.17

A censura está de volta a Tomar: reconhecimento a Benvindo Batista impedido de ser discutido na Assembleia Municipal

Uma confortável maioria de 19 eleitos (em 32), na Assembleia Municipal, na sua reunião de 28 de abril, aprovou um requerimento para retirar da discussão uma Moção, por mim apresentada, porque segundo os três deputados municipais proponentes, a mesma "contem expressões suscetíveis de configurar um ilícito criminal" e ainda porque, no entender dos autores, a Moção "ultrapassa claramente o âmbito desta Assembleia Municipal".


Foram os eleitos do PS (10), do defunto grupo político de (in)dependentes de Pedro Marques (5), da CDU (3) e da deputada Rosa Santos (PSD), que aprovaram tal requerimento, o qual impediu que a Assembleia Municipal apreciasse a Moção, que de seguida se publica. Assim, cada um poderá avaliar por si, a gravidade das expressões aí inseridas, bem como do não interesse de uma Assembleia de um Concelho que teve a sua Presidente condenada, POR DUAS vezes, em Tribunal, por incumprir a lei que defende os cidadãos da PREPOTÊNCIA da administração, enaltecer ou denegrir a atitude do cidadão que, tendo apelado ao Tribunal, com tal atitude colocou a nú, a essência daquela que é a atitude, geral, de quem provisoriamente colocámos a governar a nossa edilidade.

Claro que, pelos proponentes do requerimento, nenhum exemplo de expressões existentes na Moção foi dado, nenhum ilícito criminal foi aventado ou sequer um artigo da lei autárquica invocado. Mero processo de intenções e, o objetivo de, debalde, tentar silenciar a verdade: a da condenação, dupla, da presidente da Câmara e a atitude cívica de Benvindo Batista, na sua denúncia.

É bom saber que para a geringonça local, agora reforçada pelos algozes do defunto grupo (in)dependente de Pedro Marques, a censura faz sentido e deve ser promovida, a bem NAÇÃO e em defesa do espezinhar dos direitos dos cidadãos. Por essas e por outras, cada vez menos gente vota, nestes ou nos outros e cada vez mais gente se pergunta se foi para isto que, Homens como Álvaro Cunhal, Humberto Delgado ou Mário Soares, trabalharam uma vida para consubstanciar uma visão de um Estado de Direito, democrático, onde NINGUÉM pudesse estar acima da lei.

Salgueiro Maia, diria neste particular, que há os Estados fascistas, os Estados ditos socialistas e o Estado a que isto chegou!

Analise por si:


Moção de Reconhecimento


A comunidade tomarense, através da sua comunicação social foi, no início deste ano, alertada para um facto novo – o da condenação em Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Leiria, da Câmara e da pessoa da sua Presidente, ao pagamento de avultadas verbas indemnizatórias, pelo atraso verificado em resposta a requerimento do cidadão Benvindo Baptista.
A matéria de facto e de direito foi devidamente apreciada em juízo e sobre o seu trânsito em julgado, sem ter sido recorrido, se conclui da sua justeza e aplicação adequada dos princípios gerais e particulares, do ordenamento jurídico nacional.
Naturalmente que a matéria razão desta Moção, versa tão só a preponderância política de tal, de tais, condenações, das razões que as motivaram e, bem assim, das naturais conclusões que delas advêm, no campo estritamente político.
Tal abordagem não pode ser feita de forma leviana ou de qualquer forma menos responsável e desinteressada, pelo correto funcionamento das instituições democráticas e pelo seu honesto exercício em prol dos cidadãos, à luz duma filosofia fundada na ética republicana de serviço público e de todos os valores daí decorrentesA Democracia e os seus órgãos, não podem ser objeto de atos de inconsideração ou imprudência.
No entanto, esta expressão máxima de valorização pela atitude abnegada e cidadã, exercida por Benvindo Baptista, na defesa dos seus direitos e por consequência dos direitos dos demais cidadãos, não deixa de ter também relevo na forma de gestão diária de um eleito local, neste caso a Presidente de Câmara de Tomar, tornando-se evidente em Tomar, o que há muito era sabido por poucos, como inevitável e imprescindível: a sua total desadequação à função exercida.
A condenação do TAF de Leiria, pela ação cidadã de Benvindo Baptista, revela a existência na gestão diária, por parte da Presidente da Câmara de falta de capacidade de organização, de planeamento estratégico e operativo, de visão tática de administração e, na maioria das vezes, de simples bom senso, ou até de capacidade para corretamente ajuizar o sentir de Tomar e dos tomarenses, respeitando a lei e, ademais, os direitos constitucionalmente salvaguardados dos cidadãos, do acesso a documentos administrativos e, de em tempo, a administração pública lhes responder.
Esse evidente desvario irresponsável tem vindo a agravar-se, e as enormes lacunas, por demais evidentes, da Presidente do Município de Tomar ultrapassaram todos os limites do tolerável, mesmo para alguém que foi eleita uma primeira vez, e portanto compreensível que seria uma adaptação às regras próprias da administração local e aos constrangimentos da sua relação jurídica com os Tribunais, mas denotando assim e cada vez mais, a pouco responsável atuação na resposta obrigatória de dar, em dez dias, aos requerimentos dos cidadãos, dos vereadores e dos deputados municipais, o que reiterada e abusivamente não fez, nem faz, mesmo depois de condenada.  Esta atuação não pode ser deixada passar minimamente em claro, se queremos ser coerentes com as obrigações das funções, para as quais os munícipes nos mandataram.
Enaltecer e valorizar a atitude cívica de Benvindo Baptista, censurando de igual forma a falta de capacidade da Presidente da Câmara enquanto primeira responsável, para um mínimo de atuação em conformidade com a lei, ou no mínimo com uma influência não negativa, no desenvolvimento de uma relação sadia e honesta com os cidadãos e com os demais autarcas eleitos pelo povo.
Tal mal exemplo, da primeira responsável da nossa Câmara, influencia negativamente, até pela expansão nacional que tal facto teve, a um descrédito geral das instituições democráticas, dos agentes políticos e administrativos, da política em geral, aumentando assim o cada vez maior ceticismo, legítima desconfiança nos seus representantes eleitos e pessimismo perante o futuro da democracia e no nosso caso do próprio concelho, uma vez que há tendência a tomar a parte pelo todo, a generalizar a falta de escrúpulos e de ética, na atuação de alguns agentes políticos.
Não, nem todos são assim.
Felizmente que há ainda cidadãos como Benvindo Baptista, para que a democracia não esteja perdida e, também felizmente, poucos, muito poucos, são os autarcas que como a nossa Presidente da Câmara, atuam com tal displicência, arrogância e desrespeito pela lei, pelos cidadãos e, de igual forma, pelos seus pares eleitos pelo povo.
A falta de senso e noção das responsabilidades, manifestam-se não nas grandes opções, as quais quase sempre escrutinadas por muitos, mas nos mais pequenos atos administrativos e de poder do dia a dia.
Elegemos autarcas para resolver problemas, não para os criar.

Temos a obrigação ética de não deixar passar, quer as abnegadas atitudes dos cidadãos que em nome de todos, obrigam os Tribunais a fazer valer os nossos direitos, como a censurar quem, reiteradamente, os incumpre.

Assim, concluindo e sumariando, e porque as responsabilidades têm que ter imputáveis, a Assembleia Municipal de Tomar, reunida em 28 de abril de 2017, entende e afirma de forma convicta, que é de reconhecer a atitude cívica demonstrada pelo cidadão Benvindo Baptista que, pela sua atuação, melhorou substancialmente a visão de todos os Munícipes sobre os seus direitos e sobre as obrigações de quem, momentaneamente, exerce funções públicas em representação do povo.

Tomar, aos 28 de abril de 2017
O Deputado Municipal não adstrito, eleito pelo PS
Luis Ferreira

Benvindo Batista, em foto do Jornal "O Mirante", inserido em recente notícia sobre este assunto


Post Scrit:

1 - Para memória futura, é bom saber que o requerimento foi apresentado por três deputados eleitos pelo grupo Independentes por Tomar (IpT) - João Manuel Pimenta Simões, Sílvia Paula Rosa da Silva e Américo da Conceição Pereira;

2 - Para memória futura, é bom saber que o requerimento foi votado favoravelmente, além dos proponentes, pelos restantes eleitos dos IpT, Laura da Silva Oliveira Santos Rocha e Luis António Antunes Francisco; pelos eleitos do PS José Manuel Fortunato Pereira, Victor Manuel de Jesus Pereira, Susana Alexandra Ferreira Faria, Nuno Miguel da Silva Ferreira, Maria Celeste de Jesus Nunes, Vasco Miguel dos Reis Marques, Carlos Manuel Rodrigues, Joaquim Maria dos Anjos, Arlindo da Conceição Costa Nunes e Augusto Manuel Barros Alves; pelos eleitos da CDU Paulo Jorge da Encarnação Silva Bacelar de Macedo, Pedro Miguel da Costa Oliveira e Luis Antunes e da deputada do PSD Rosa Maria da Conceição Freitas Santos.