26.4.17

Conselho Municipal de Segurança deve reunir em Tomar

(Atualizado em 29/4/2017)

Na última reunião da Assembleia Municipal de Tomar, que se realizou na sexta-feira, dia 28 de abril, foi apresentada por mim a seguinte Moção, cujo objetivo é o de prover ao reativar do funcionamento do Conselho Municipal de Segurança, que não reúne há 5 trimestres consecutivos.

A mesma foi aprovada por 20 votos a favor, 2 abstenções e os votos contra dos 10 eleitos pelo PS (!).

MOÇÃO

Reunião do Conselho Municipal de Segurança



O Município de Tomar, a exemplo de alguns dos Municípios Portugueses, com problemas específicos no acompanhamento e procura ativa da resolução de problemas de segurança e/ou com eles conexos, tomou a iniciativa de propor e instalar o seu Conselho Municipal de Segurança, regulado nos termos da lei 33/98, de 18 de julho, na atual redação dada pela lei 106/2015, de 25 de agosto.

Os Conselhos Municipais de Segurança, têm os seguintes objetivos (artigo 3º da citada lei):

a)  Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;

b)  Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respetivo município e participar em ações de prevenção;

c)  Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município;

d)  Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social;

e)  Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica, e tendo em conta os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, nomeadamente os Planos Nacionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género - 2014-2017, e apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;

f)   Avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional de segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no município.



O Conselho Municipal de Segurança de Tomar, tomou posse perante esta Assembleia Municipal, nos termos do artigo 9º da citada lei, em dois momentos, no decurso do ano de 2015, após a aprovação do seu regimento, nos termos legalmente estipulados.

Das suas reuniões, resultaram um conjunto de decisões para prossecução de trabalhos especializados, levando em linha de conta o âmbito vasto que a lei atribui a estes Conselhos, isto em novembro de 2015.

De então para cá o Conselho nunca mais reuniu, e assim não foi dado sequência ao bom trabalho iniciado.

A lei determina, no seu artigo 7º, que o Conselho reúne uma vez por trimestre, por convocatória do respetivo Presidente de Câmara Municipal.

A Assembleia Municipal de Tomar, órgão perante o qual os cerca de 30 membros do Conselho tomaram posse, reunida a 28 de abril de 2017, considera de importância para a segurança do Concelho, que o seu Conselho Municipal de Segurança possa reatar os seus trabalhos, cumprindo assim a sua missão legalmente determinada e, bem assim, insta a que possam ser cumpridos os prazos regulares de reunião previstos na lei.


Tomar, 28 de abril de 2017

O deputado municipal não adstrito, eleito pelo PS

Luis Ferreira