Muita polémica tem
levantado o encerramento dos Parques Infantis em Tomar, especialmente o Parque
Infantil do "Parque das Merendas", depois de outros dois terem sido
encerrados em virtude da deterioração da superfície de impacte (placas do chão),
cujo procedimento de aquisição decorre há algum tempo.
foto TomarTV |
Não há milagres. Com orçamentos
curtos, com cumprimento das regras contabilísticas da administração pública e
com anos de uma manutenção/substituição mais regular, adaptando os equipamentos
às novas normas legais, pouco se pode fazer.
Convém que se saiba que
entre outubro de dezembro de 2015 o Município de Tomar teve fundos
disponíveis negativos, que é um palavrão
técnico, significando basicamente e grosso modo, que entre as despesas
exigíveis de curto prazo (até ao final do ano) e as receitas entradas, o saldo
era negativo. Ou seja, as dívidas da
ParqueT e da ADSE, no valor de quase 8 milhões€, são contabilisticamente
considerada dívidas de curto prazo, pelo que nos últimos meses de cada ano, se
torna impossível a assunção de novas despesas, mas só em 2015 com a introdução
de um sistema contabilístico adequado (da AIRC) a aplicação integral da lei foi
implementada. Só despesas emergentes, como as relacionadas com a proteção
civil estão excecionadas por lei de se poderem assumir. Não foi o caso,
objetivamente, das placas do chão dos parques infantis.
Além da questão das placas,
acresce que em setembro foi realizada ação inspetiva por parte da Autoridade
de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), ao parque infantil do “Parque das
Merendas”, que detetou várias inconformidades com a lei atual, das quais
notificou o Município para que este procedesse à sua correção.
Entre estas
inconformidades, contavam-se faltas de menções obrigatórias nalguns dos oito
equipamentos lúdicos aí colocados, relacionados, ou com os anos de fabrico
destes, ou com a menção de “conforme com os requisitos de segurança”, ou com o
nome do fabricante/importador ou noutros casos com a falta da menção da idade
mínima e máxima permitida aos utilizadores.
A inspeção da ASAE detetou
ainda que o manual que deveria acompanhar todos os equipamentos e superfície de
impacte, não se encontrava redigido em português, como determina a lei.
É interessante saber-se que
estes equipamentos, que estão agora a caminho de serem substituídos, foram
adquiridos em 2001 – há 15 anos portanto e que nunca o fornecedor – a Visabeiras, entregou os respetivos
manuais ou sequer forneceu as placas legalmente obrigatórias de afixação junto
aos mesmos, apesar da insistência dos serviços do Município! E enquanto era
tudo novo, tudo parecia bem e conforme, entretanto…
Foram detetados pela ASAE
outros problemas, já conhecidos e relacionados com a segurança, manutenção e
higiene do espaço, havendo naturalmente observações desprovidas de sentido,
como sejam referentes a madeira
enegrecida, o que é perfeitamente natural e óbvio num espaço sujeito aos
elementos, com uma humidade relativa elevada e com extremos climáticos, como só
nós em Tomar conhecemos. Enfim! Naturalmente que as ações de limpeza
quinzenais, não podem suprir a falta de substituição e manutenção de madeiras e
equipamentos com 15 anos…
O livro de manutenção,
obrigatório de existir nestes Parques, sempre existiu e naturalmente já
reportava a necessidade da substituição de partes da superfície de impacte
(placas do chão), as quais em virtude do natural crescimento das raízes das
árvores existentes, iam ano após ano apresentando necessidade de substituição /
correção / substituição.
As
deficiências detetadas constituíam contra-ordenação, prevista nos decretos-lei
379/97, de 27 de dezembro e 119/2009, de 19 de maio, puníveis com uma coima
entre 500€ e 5000€.
Informado oficialmente o
Município, este tomou a decisão a 19 de janeiro de 2016, de encerrar o Parque Infantil,
decerto sob conselho jurídico adequado, evitando assim o eventual agravamento
de coimas se, em tempo, as deficiências detetadas não fossem corrigidas, bem
como uma atitude previdente face à possibilidade da ocorrência de acidentes,
dos quais seguidamente as Seguradoras descartariam responsabilidade, em virtude
da ação de fiscalização prévia realizada pela ASAE.
Tudo parece estar certo e
estaria se, concomitante com toda esta prevenção
jurídica, estivéssemos, em janeiro de 2016, a falar do lançamento da necessária
empreitada / ajuste direto para a correção das deficiências, com a aquisição
dos novos equipamentos e/ou recuperação dos existentes.
Acontece que nem em janeiro
isso foi feito, nem nos meses seguintes, estando eventualmente só agora em
marcha, de forma a garantir que no decurso do mês de julho ou agosto, o parque
infantil do Parque das Merendas e os outros dois, possam estar em
funcionamento, segundo informação pública prestada aquando do levantamento das
placas, no decurso do mês de maio.
Ou seja, em conclusão: a
decisão por prevenção jurídica tomada
em janeiro, não levou em linha de conta que NADA obrigava a que o parque fosse
encerrado, especialmente SEM QUE HOUVESSE UMA PREVISIBILIDADE DE ENTRADA
IMEDIATA EM OBRA, conforme os já quase decorridos 5 meses demonstraram.
Se são morosos os processos
de elaboração de cadernos de encargos e se depois as regras do Código do
procedimento Administrativo, dão amplas garantias de prazos aos concorrentes,
não teria sido mais avisado MANTER O PARQUE EM FUNCIONAMENTO ATÉ ADJUDICAR A
OBRA?
Tal teria seguramente dado
menos prejuízo para as crianças do Concelho e às suas famílias, bem como de
todos os que nos demandaram desde janeiro, que no final da obra superarão
seguramente os seis meses. O que se
ganhou com isto?
É nestes momentos que me recordo
aquilo que sempre defendi na postura e forma de olhar para os processos e
procedimentos da administração pública: o
enfoque é sempre no serviço ao cidadão e na garantia dos seus direitos e
NUNCA, no excesso de defesa da administração, o que normalmente resulta em
prejuízo público. Porque a administração não existiria se não houvesse
administrados. E há SEMPRE quem se esqueça disso. Neste caso, quem se
prejudicou foram as crianças e as suas famílias. E não havia MESMO necessidade.