31.5.12

Câmaras têm até 30 de Agosto para extinguir Freguesias

Foi publicada ontem a nova Lei 22/2012 , a qual que «Aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica», mas que ficará conhecida como a "Lei Relvas" de destruição das Freguesias de Portugal.

Já por aqui escrevemos nos últimos 8 meses, do erro crasso que é esta Lei, que obrigará a desaparecer administrativamente no Concelho de Tomar 3 ou 4 Freguesias, apenas porque a maioria PSD-PP quer.

Como autarca tenho agora um dilema: temos 90 dias, ou seja, até 30 de Agosto para propormos algumas das nossas Freguesias para a destruição ou então será a equipa técnica instalada junto da Assembleia da Republica a fazer desaparecer um mínimo de 4 das nossas Freguesias.

O que fazer?
O que será melhor para as populações?
Sermos nós em Tomar a "escolher" quais as 3 ou 4 freguesias a extinguir ou deixar que seja "Lisboa" a aplicar os critérios?

Recordo que dois deles: Freguesias urbanas com um mínimo de 15.000 habitantes e freguesias rurais com 3.000. Se "eles" aplicarem mesmo isto, quantas Freguesias sobrarão no Concelho?
Recordo que Olalhas, Serra, Junceira, Alviobeira, Além da Ribeira, Casais, Sabacheira, Pedreira, Carregueiros, Beselga e Paialvo, são tudo Freguesias que não têm 3000 habitantes. O que lhes acontecerá?
E para quê isto?